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norma nº 21/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre a constituição da Comissão de Heteroidentificação no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PORTARIA N° 21, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão de
Heteroidentificação no âmbito da Câmara Municipal de
Piumhi e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 2.812, de 02 de julho de 2025, que
dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos e processos
seletivos realizados no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Heteroidentificação
para verificação da autodeclaração de candidatos pretos e pardos nos processos seletivos, editais
n° 01/2026 e 02/2026, realizados pela Câmara Municipal de Piumhi;
RESOLVE:
Art. 1o Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi, a Comissão de
Heteroidentificação, com a finalidade de proceder à verificação da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos nos processos seletivos, editais n° 01/2026 e 02/2026, promovidos pelo Poder
Legislativo Municipal, nos termos da Lei Municipal n° 2.812/2025.
Art. 2o A Comissão de Heteroidentificação será composta pelos seguintes membros:
I - Márcia Valéria Paula servidora efetiva, que a presidirá;
II - Deuselayne Aparecida Rodrigues, servidora efetiva;
III - Eduardo Henrique Valério Silva, representante do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial - COMPIR.
Art. 3o A Comissão deverá observar, no exercício de suas atribuições, os critérios e
procedimentos estabelecidos na Lei Municipal n° 2.812/2025, garantindo a lisura, a transparência
e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Art. 4o As deliberações da Comissão ocorrerão de forma colegiada, sendo consideradas
válidas quando aprovadas pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 5o A participação na Comissão de Heteroidentificação será considerada serviço
público relevante, não sendo remunerada.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Data de disponibilização: í ? / C3l ÇjD&G
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este (a), conforme determina a
legislação municipal.

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