| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição da Comissão de Heteroidentificação no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências. |
| native_id | 4689 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PORTARIA N° 21, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a constituição da Comissão de Heteroidentificação no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 2.812, de 02 de julho de 2025, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Heteroidentificação para verificação da autodeclaração de candidatos pretos e pardos nos processos seletivos, editais n° 01/2026 e 02/2026, realizados pela Câmara Municipal de Piumhi; RESOLVE: Art. 1o Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi, a Comissão de Heteroidentificação, com a finalidade de proceder à verificação da autodeclaração de candidatos pretos e pardos nos processos seletivos, editais n° 01/2026 e 02/2026, promovidos pelo Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei Municipal n° 2.812/2025. Art. 2o A Comissão de Heteroidentificação será composta pelos seguintes membros: I - Márcia Valéria Paula servidora efetiva, que a presidirá; II - Deuselayne Aparecida Rodrigues, servidora efetiva; III - Eduardo Henrique Valério Silva, representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR. Art. 3o A Comissão deverá observar, no exercício de suas atribuições, os critérios e procedimentos estabelecidos na Lei Municipal n° 2.812/2025, garantindo a lisura, a transparência e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Art. 4o As deliberações da Comissão ocorrerão de forma colegiada, sendo consideradas válidas quando aprovadas pela maioria absoluta de seus membros. Art. 5o A participação na Comissão de Heteroidentificação será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WE DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Data de disponibilização: í ? / C3l ÇjD&G Certifico, para os devidos fins de direito, que foi publicado este (a), conforme determina a legislação municipal.