| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato vinculado a Dispensa nº 06/2026 e dá outras providências. |
| native_id | 4690 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37,925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PORTARIA N° 22, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato vinculado a Dispensa n° 06/2026 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do gestor e fiscal de contratos administrativos, RESOLVE: Art. 1o Nomear o servidor Fellipe Cavalieri de Lima, para exercer a função de Gestor de Contrato, a fim de gerenciar o contrato relativos à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de decoração e ornamentação dos eventos realizados pela Câmara Municipal de Piumhi, Dispensa n° 06/2026. Art. 2o Nomear o servidor Nelson Valério Barbosa, para exercer a função de Fiscal de Contrato, a fim de fiscalizar a execução do contrato relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de decoração e ornamentação dos eventos realizados pela Câmara Municipal de Piumhi, Dispensa n° 06/2026. Art. 3o Cabe o Gestor do Contrato a observância do disposto na Lei n° 14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial: I -Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividades e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade; II - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no sistema informatizado utilizado pela Câmara Municipal; III - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, bem como a necessidade de prorrogação ou de nova contratação, e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição; IV - Consultar a contratada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, para verificar o interesse na prorrogação; V - Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual; VI - Acompanhar a execução orçamentária do contrato sob sua gestão, demandando do setor contábil, quando for o caso, o remanejamento de recursos para esse contrato; VII -Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo, comunicando a seguir o ordenador da despesa e os setores contábil e de controle interno. Art. 4o Cabe o Fiscal de Contrato a.observância do disposto na Lei n° 14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial: I - Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento); II - Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); III - Fiscalizar execução do seç/iço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, recebimento e estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço); IV - Acompanhar o saldo do contrato; V - Notificar a contratada sobre a aplicação de penalidades; VI - Informar o Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; VII - Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento, desde que certificada a manutenção da regularidade fiscal do contrato. Parágrafo único. O Fiscal poderá realizar avaliações diárias, semanais ou mensais, desde que o período seja suficiente para avaliar ou auferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WElInGTON' DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Certifico, para os devidos fins de direito, que foi publicado este (a), conforme determina a legislação municipal. Data de disponibilização: 30j03 i^ Data de publicação: 30 K) 3 0