br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 22/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato vinculado a Dispensa nº 06/2026 e dá outras providências.
native_id4690

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37,925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PORTARIA N° 22, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal
do Contrato vinculado a Dispensa n° 06/2026
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no artigo 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que
dispõe sobre as regras de atuação do gestor e fiscal de contratos administrativos, RESOLVE:
Art. 1o Nomear o servidor Fellipe Cavalieri de Lima, para exercer a função de
Gestor de Contrato, a fim de gerenciar o contrato relativos à contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de decoração e ornamentação dos eventos realizados pela Câmara
Municipal de Piumhi, Dispensa n° 06/2026.
Art. 2o Nomear o servidor Nelson Valério Barbosa, para exercer a função de Fiscal
de Contrato, a fim de fiscalizar a execução do contrato relativo à contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de decoração e ornamentação dos eventos realizados
pela Câmara Municipal de Piumhi, Dispensa n° 06/2026.
Art. 3o Cabe o Gestor do Contrato a observância do disposto na Lei n°
14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
I -Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes
contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividades e gastos inerentes ao contrato de sua
responsabilidade;
II - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no sistema
informatizado utilizado pela Câmara Municipal;
III - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, bem como a
necessidade de prorrogação ou de nova contratação, e tomar as providências cabíveis que
estiverem na esfera de sua atribuição;
IV - Consultar a contratada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do
término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, para verificar o
interesse na prorrogação;
V - Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado
frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;
VI - Acompanhar a execução orçamentária do contrato sob sua gestão,
demandando do setor contábil, quando for o caso, o remanejamento de recursos para esse
contrato;
VII -Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, verificar a
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões
negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo
processo, comunicando a seguir o ordenador da despesa e os setores contábil e de controle
interno.
Art. 4o Cabe o Fiscal de Contrato a.observância do disposto na Lei n° 14.133/2021
e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
I - Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar
fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução,
fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);
II - Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante
da contratada);
III - Fiscalizar execução do seç/iço (fornecimento de materiais na quantidade e
qualidade adequada, recebimento e estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de
prestação do serviço);
IV - Acompanhar o saldo do contrato;
V - Notificar a contratada sobre a aplicação de penalidades;
VI - Informar o Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua
área de atuação;
VII - Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para
autorizar o pagamento, desde que certificada a manutenção da regularidade fiscal do contrato.
Parágrafo único. O Fiscal poderá realizar avaliações diárias, semanais ou
mensais, desde que o período seja suficiente para avaliar ou auferir o desempenho e qualidade
da prestação dos serviços.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WElInGTON' DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este (a), conforme determina a legislação
municipal.
Data de disponibilização: 30j03 i^
Data de publicação: 30 K) 3
0

open original →