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norma nº 24/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato vinculado a Dispensa nº 08/2026 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PORTARIA N° 24, DE 1o DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal
do Contrato vinculado a Dispensa n° 08/2026
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no artigo 8o da Lei Federal n° 14.133, de 1o de abril de 2021, que
dispõe sobre as regras de atuação do gestor e fiscal de contratos administrativos, RESOLVE:
Art. 1o Nomear o servidor Márcia Maria Costa, para exercer a função de Gestor
de Contrato, a fim de gerenciar o contrato relativos à contratação de empresa para prestação de
serviço continuado de acesso à internet pela Câmara Municipal de Piumhi, Dispensa n° 08/2026.
Art. 2° Nomear o servidor Eron Domingos Campos, para exercer a função de
Fiscal de Contrato, a fim de fiscalizar a execução do contrato relativos à contratação de empresa
para prestação de serviço continuado de acesso à internet pela Câmara Municipal de Piumhi,
Dispensa n° 08/2026.
Art. 3o Cabe o Gestor do Contrato a observância do disposto na Lei n°
14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
I -Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes
contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividades e gastos inerentes ao contrato de sua
responsabilidade;
II - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no sistema
informatizado utilizado pela Câmara Municipal;
III - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, bem como a
necessidade de prorrogação ou de nova contratação, e tomar as providências cabíveis que
estiverem na esfera de sua atribuição;
IV - Consultar a contratada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do
término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, para verificar o
interesse na prorrogação;
V - Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado
frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;
VI - Acompanhar a execução orçamentária do contrato sob sua gestão,
demandando do setor contábil, quando for o caso, o remanejamento de recursos para esse
contrato;
VII -Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, verificar a
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo
processo, comunicando a seguir o ordenador da despesa e os setores contábil e de controle
interno.
Art. 4o Cabe o Fiscal de Contrato a observância do disposto na Lei n° 14.133/2021
e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
I - Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar
fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução,
fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);
II - Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante
da contratada);
III - Fiscalizar execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e
qualidade adequada, recebimento e estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de
prestação do serviço);
IV - Acompanhar o saldo do contrato;
V - Notificar a contratada sobre a aplicação de penalidades;
VI - Informar o Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua
área de atuação;
VII - Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para
autorizar o pagamento, desde que certificada a manutenção da regularidade fiscal do contrato.
Parágrafo único. O Fiscal poderá realizar avaliações diárias, semanais ou
mensais, desde que o período seja suficiente para avaliar ou auferir o desempenho e qualidade
da prestação dos serviços.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELL iA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Data de disponibilização: Q1 I OU lOtiJ.Í
Data de publicação: G1 I OU I£OJC
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este (a), conforme determina a legislação
municipal.

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