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norma nº 31/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato vinculado à Concorrência n° 01/2026 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PORTARIA N° 31, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal
do Contrato vinculado à Concorrência n°
01/2026 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas atribuições legais
e com fulcro no artigo 8o da Lei Federal n° 14.133, de 1o de abril de 2021, que dispõe sobre as
regras de atuação do gestor e fiscal de contratos administrativos, RESOLVE:
Art. 1o Nomear a servidora Ketley Cristina Machado Silva Souza, para exercer a função
de Gestor de Contrato, a fim de gerenciar o contrato relativo à contratação de empresa
especializada para execução de reforma do prédio principal e construção de um anexo à Câmara
Municipal de Piumhi, Concorrência n° 01/2026.
Art. 2o Nomear o servidor Ângela Cristine Alves Costa, para exercer a função de Fiscal de
Contrato, a fim de fiscalizar a execução do contrato relativo à contratação de empresa
especializada para execução de reforma do prédio principal e construção de um anexo à Câmara
Municipal de Piumhi
Art. 3o Nomear o engenheiro Francisco de Oliveira Silva Júnior, para exercer a função de
Fiscal Técnico de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização técnica da
execução contratual, relativo à contratação de empresa especializada para execução de reforma
do prédio principal e construção de um anexo à Câmara Municipal de Piumhi, Concorrência n°
01/2026.
Art. 4o Cabe o Gestor do Contrato a observância do disposto na Lei n° 14.133/2021 e
regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
I - Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes
contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividades e gastos inerentes ao contrato de sua
responsabilidade;
II - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no sistema
informatizado utilizado pela Câmara Municipal;
III - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, bem como a necessidade
de prorrogação ou de nova contratação, e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera
de sua atribuição;
IV - Consultar a contratada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término
da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, para verificar o interesse na
prorrogação;
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
V - Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao
mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;
VI -Acompanhar a execução orçamentária do contrato sob sua gestão, demandando do
setor contábil, quando for o caso, o remanejamento de recursos para esse contrato;
VII - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, verificar a
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões
negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo
processo, comunicando a seguir o ordenador da despesa e os setores contábil e de controle
interno.
Art. 5o Cabe o Fiscal Administrativo de Contrato a observância do disposto na Lei n°
14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
I - Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar
fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução,
fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);
II - Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da
contratada);
III - Fiscalizar execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade
adequada, recebimento e estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação
do serviço);
IV - Acompanhar o saldo do contrato;
V - Notificar a contratada sobre a aplicação de penalidades;
VI - Informar o Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área
de atuação;
VII - Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar
o pagamento, desde que certificada a manutenção da regularidade fiscal do contrato.
Parágrafo único. O Fiscal poderá realizar avaliações diárias, semanais ou mensais,
desde que o período seja suficiente para avaliar ou auferir o desempenho e qualidade da prestação
dos serviços.
Art. 6o Compete ao Fiscal Técnico do Contrato:
I -Acompanhar a execução sob o ponto de vista técnico;
II - Verificar a conformidade com projetos, especificações e normas técnicas;
III -Avaliar a qualidade dos serviços e materiais empregados;
IV - Conferir medições e etapas executadas, quando aplicável;
V - Registrar ocorrências técnicas relevantes;
VI - Comunicar ao gestor eventuais falhas ou inconsistências;
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
VII - Emitir relatórios técnicos sobre a execução contratual;
VIII -Auxiliar na análise de alterações contratuais de natureza técnica.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELI^GTON DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este (a), conforme determina a legislação
municipal.
Data de disponibilização: I 01 I
Data de publicação^ P^j O ‘'ti
4/A

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