| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato vinculado a Dispensa nº 09/2026 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PORTARIA N. 35, DE 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato vinculado à Dispensa n. 9/2026 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 8º da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do gestor e fiscal de contratos administrativos, RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora Márcia Maria Costa, para exercer a função de Gestor de Contrato, a fim de gerenciar o contrato relativo à contratação de serviços de telefonia à Câmara Municipal de Piumhi (Dispensa n. 9/2026). Art. 2º Nomear o servidor Eron Domingos Campos, para exercer a função de Fiscal de Contrato, a fim de fiscalizar a execução do contrato relativo à contratação de serviços de telefonia à Câmara Municipal de Piumhi (Dispensa n. 9/2026). Art. 3º Cabe o Gestor do Contrato a observância do disposto na Lei n. 14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial: I- Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividades e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade; II - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no sistema informatizado utilizado pela Câmara Municipal; III - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, bem como a necessidade de prorrogação ou de nova contratação, e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição; IV - Consultar a contratada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, para verificar o interesse na prorrogação; V - Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual; VI - Acompanhar a execução orçamentária do contrato sob sua gestão, demandando do setor contábil, quando for o caso, o remanejamento de recursos para esse contrato; VII - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo, comunicando a seguir o ordenador da despesa e os setores contábil e de controle interno. Art. 4º Cabe o Fiscal Administrativo de Contrato a observância do disposto na Lei n. 14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial: CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 I - Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento); II - Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); III - Fiscalizar execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, recebimento e estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço); IV -Acompanhar o saldo do contrato; V - Notificar a contratada sobre a aplicação de penalidades; VI - Informar o Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; VII -Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento, desde que certificada a manutenção da regularidade fiscal do contrato. Parágrafo único. O Fiscal poderá realizar avaliações diárias, semanais ou mensais, desde que o período seja suficiente para avaliar ou auferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. Art. 5º Compete ao Fiscal Técnico do Contrato: I -Acompanhar a execução sob o ponto de vista técnico; II - Verificar a conformidade com projetos, especificações e normas técnicas; III -Avaliar a qualidade dos serviços e materiais empregados; IV - Conferir medições e etapas executadas, quando aplicável; V - Registrar ocorrências técnicas relevantes; VI - Comunicar ao gestor eventuais falhas ou inconsistências; VII - Emitir relatórios técnicos sobre a execução contratual; VIII -Auxiliar na análise de alterações contratuais de natureza técnica. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE JOSE WELINGTON DA SILVA " A conformidade com a assinatura pode ser verificada em: http://serpro.gov.br/asslnador-digltal SERPRO JOSÉ WELINGTON DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Certifico, para os devidos fins de direito, que foi publicado este (a), conforme determina a legislação municipal. Data de disponibilização:// Data de publicação: / /