br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

sessao nº 7

Tipo Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2025-09-02
native_id534

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
7a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
1a SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
2° PERÍODO LEGISLATIVO
20a LEGISLATURA
Aos dois dias de setembro de dois mil e vinte e cinco, com início às vinte e uma horas e vinte e cinco
minutos e término às vinte e uma e quarenta e quatro minutos, reuniu-se a Câmara Municipal de
Piumhi na Sala das Sessões “Vereador José Soares de Oliveira Sobrinho”, localizada na Rua
Visconde de Ouro Preto, n° 435, sob a presidência do Vereador José Welington da Silva. O Primeiro
Secretário João Marcos Macedo Silveira registrou a presença dos Vereadores Antônio Fernando
Gomes, Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, João Marcos
Macedo Silveira, José Segundo Faria, José Welington da Silva, Shirley Elaine Gonçalves e Wender
José de Oliveira. Em seguida, fez a leitura dos DOCUMENTOS RECEBIDOS E EXPEDIDOS: -
Parecer Jurídico n° 054/2025, no qual a Assessoria Jurídica manifestou no sentido de que foram
observados os trâmites legais dispostos na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
entendendo que a prestação de contas relativa ao exercício de 2021 poderá ser levada para
apreciação e deliberação do Plenário, consignando que somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal o parecer do TCEMG deixará de prevalecer; Parecer Contábil n°
055/2025, no qual a Assessoria Contábil manifestou pela continuidade de seu trâmite legislativo,
cabendo agora aos nobres vereadores o poder da decisão; - Parecer n° 72/2025, de autoria da
Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, a qual concluiu pela aprovação do Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, opinando pela aprovação das Contas do
Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2021, expedido, no mesmo sentido, o respectivo Projeto
de Resolução - Documentos referentes ao Projeto de Resolução n° 6/2025, de autoria da
Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio,
processo n° 1120780, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do
Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências”: - Parecer n° 77/2025, de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, favorável à tramitação do Projeto de
Resolução n° 6/2025, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental
aJÂ Página 1 de 5
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail; apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 1WHrâHiW
e técnica legislativa; • Requerimento n° 123/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação -CLJR, a qual requer a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Resolução
n° 6/2025; - Despacho da Presidência de inclusão do Requerimento n° 123/2025 e do Projeto de
Resolução n° 6/2025 na pauta desta sessão, para deliberação plenária.- Ofício n° 9717/2025, de
autoria da Sra. Giovana Lameirinhas Arcanjo, Coordenadora do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, a qual, por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, comunica que foi emitido
o Parecer Prévio sobre as contas do Município de Piumhi, na Sessão de 11/03/2025, referente ao
processo n° 1120782 - Parecer Prévio sobre as Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021,
disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 01/04/2025.- Ofício n° 314/2025, de autoria do
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, Vereador José Welington da Silva, encaminhando ao
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Gilvan Antônio da Silva, o Parecer
Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sob o número 1120782, relativo às contas
do Município de Piumhi, exercício de 2021, com toda a documentação para análise e posterior
apresentação ao Plenário do pronunciamento da Comissão, acompanhado do Projeto de Resolução,
tudo em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, no seu art. 183, parágrafo único. • Ofício
n° 336/2025, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, Vereador José Welington da
Silva, convocando os membros da Comissão de Finanças e Orçamento e das Assessorias Contábil e
Jurídica para reunião a realizar-se às 17h30 do dia 12/062025 (quinta-feira), no Plenarinho “Vereador
Prof. Osmar Rezende da Silva", cuja pauta será a discussão sobre o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.- Ofício n° 352/2025, de autoria do Presidente da Câmara
Municipal de Piumhi, Vereador José Welington da Silva, intimando o Prefeito Municipal, Dr. Paulo
César Vaz, para, querendo, manifestar-se acerca da matéria constante do Parecer Prévio do TCEMG,
no prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados do recebimento deste ofício. E comunicando que o
julgamento da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, relativo ao exercício de 2021,
processo n° 1120782, ocorrerá no dia 02/09/2025 (terça-feira) às 20h30, em Sessão Extraordinária
designada especificamente para esse fim, conforme Portaria n° 041, de 13 de junho de 2025, que
que “Dispõe sobre intimação do Chefe do Poder Executivo Municipal referente à aprovação das
Contas do exercício 2021 e dá outras providências". Edital de Convocação para a 7a Sessão
Extraordinária. Na ORDEM DO DIA: O Presidente informou que, em cumprimento ao art. 5°, § 2° do
Regimento Interno, a Câmara deliberaria exclusivamente sobre a matéria objeto da Convocação, a
saber, o Julgamento das Contas do Poder Executivo Municipal, exercício 2021, processo n° 1120782,
Página 2 de 5
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Relatou que a Comissão de Finanças e Orçamento
recebeu o processo, o qual contém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, que concluiu pela aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativamente ao
exercício de 2021, submetendo-as ao julgamento desta Casa, nos termos do art. 31 da Constituição
Federal de 1988. O Prefeito Municipal no exercício de 2021, Dr. Paulo César Vaz, foi intimado para,
querendo, manifestar acerca do referido parecer. Após análise da matéria pelas Assessorias Contábil
e Jurídica desta Casa Legislativa, a Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer pela
aprovação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG, opinando
pela aprovação das Contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2021. A referida
Comissão, em observância ao art. 183, parágrafo único do Regimento Interno, apresentou o Projeto
de Resolução n° 6/2025, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120780, do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do
exercício de 2021 e dá outras providências’’, o qual foi encaminhado à Comissão de Legislação,
Justiça e Redação - CLJR para análise e emissão de parecer, conforme art. 41, I, do Regimento
Interno, que manifestou pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica
legislativa do referido projeto. O Projeto de Resolução n° 6/2025 e o Requerimento n° 123/2025, de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação foram encaminhados aos membros desta
Casa Legislativa sendo objeto de deliberação plenária nesta sessão. Passou-se à ÚNICA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO N° 123/2025, de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação - CLJR, a qual requer, em conformidade com o artigo 144, parágrafo
primeiro, inciso III do Regimento Interno, a deliberação em única discussão e votação do Projeto de
Resolução n° 6/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, que “Dispõe sobre a
aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120782, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências".
Colocado em discussão, não houve manifestação. Colocado em votação, foi aprovado por 8 (oito)
votos. O Vereador Antônio Fernado Gomes, apresentou a Emenda Geral de forma Verbal, nos
seguintes termos: Art. 1o Fica alterada a redação da ementa do Projeto de Resolução n° 6/2025, que
passa a ter a seguinte redação: “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n°
1120782, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo
Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências”. Como consequência, no processo de
tramitação do PRE n° 6/2025, onde se lê processo n° 1120780 leia-se processo n° 1120782. O
Página 3 de 5
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Presidente informou que o Regimento Interno, em seu artigo 53, parágrafo 2o, parte a, determina que:
‘‘Nenhuma proposição serà submetida à consideração plenária sem parecer escrito da Comissão ou
Comissões Competentes”. Combinado com o art. 118, parágrafo 2o, parte final: “ou verbalmente, em
caráter obrigatório, quando incluida em Ordem do Dia, na primeira discussão”. E art. 135: “As
emendas e subemendas serão discutidas em conjunto com as proposições principais e votadas
antecipadamente”. A Assessoria Jurídica, atendendo à solicitação do Presidente, manifestou-se
quanto à Emenda Verbal apresentada, nos seguintes termos: “Considerando que a Emenda tem por
finalidade corrigir erro material, sob os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica
legislativa e legalidade, esta Assessoria manifesta-se pela viabilidade técnica da Emenda Verbal ao
Projeto de Resolução n° 6/2025”. Tendo em vista que o VereadorAntônio Fernando Gomes é o autor
da proposição, o Presidente solicitou ao Suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
Vereador Wender José de Oliveira, que emitisse parecer sobre a referida emenda. Em atendimento,
o Vereador Wender José de Oliveira declarou: “Após análise da proposição apresentada, manifesto￾me favoravelmente à tramitação da Emenda Verbal, por atender aos requisitos de constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa.” Para a votação do parecer do Relator,
foi realizada a chamada nominal dos demais membros da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, que expressaram seus votos: Presidente José Segundo Faria: “a favor”; Vice-presidente
Gilvan Antônio da Silva: “a favor. A decisão da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, por 3
(três) votos favoráveis, concluiu pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e
técnica legislativa da Emenda Verbal apresentada ao Projeto de Resolução n° 6/2025. O Presidente
informou que, de acordo com o art. 31, § 2o, da Constituição Federal de 1988 combinado com o art.
156, § 3o, inciso III, do Regimento Interno, o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros desta Casa. Também o
art. 20, inciso V do Regimento determina que o Presidente da Câmara vota a matéria quando exige
quórum qualificado. ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL APRESENTADA AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 6/2025, de autoria do VereadorAntônio Fernando Gomes. Colocada
em discussão, não houve manifestação. Para a votação, foi realizada a chamada nominal dos
Vereadores, que expressaram seus votos: Vereador Antônio Fernando Gomes: “a favor”; Vereador
Fábio Henrique Novaes Ferreira: “a favor”; Vereador Gilvan Antônio da Silva: “a favor”; Vereador João
Lúcio de Matos: “a favor”; Vereador João Marcos Macedo Silveira: “a favor”; Vereador José Segundo
Faria: “a favor”; Vereador José Welington da Silva: “a favor”; Vereadora Shirley Elaine Gonçalves: “a
Página 4 de 5
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
favor”; Vereador Wender José de Oliveira: “a favor”. A Emenda Verbal apresentada ao Projeto de
Resolução n° 6/2025, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120780, do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do
exercício de 2021 e dá outras providências”, foi aprovada em única discussão e votação por 9 (nove)
votos. ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 6/2025, de autoria da
Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio,
processo n° 1120780, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do
Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências”. Colocado em discussão, não
houve manifestação. Para a votação, foi realizada a chamada nominal dos Vereadores, que
expressaram seus votos: Vereador Antônio Fernando Gomes: “a favor”; Vereador Fábio Henrique
Novaes Ferreira: “a favor”; Vereador Gilvan Antônio da Silva: “a favor”; Vereador João Lúcio de Matos:
“a favor”; Vereador João Marcos Macedo Silveira: “a favor”; Vereador José Segundo Faria: “a favor”;
Vereador José Welington da Silva: "a favor”; Vereadora Shirley Elaine Gonçalves: “a favor”; Vereador
Wender José de Oliveira: “a favor”. O Projeto de Resolução n° 6/2025, que “Dispõe sobre a aprovação
do Parecer Prévio, processo n° 1120780 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente
às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dà outras providências”, foi aprovado em
única discussão e votação por 9 (nove) votos. Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão.
A presente ata foi lavrada e, se estiver conforme, será declarada aprovada e assinada pelos
Vereadores que estiverem presidindo e secretariando os trabalhos da sessão em que for comunicada
sua aprovação. ^^WWv l^_ ^ ^/^h c^ ^7^-
Página 5 de 5

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARAA 7a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
02/09/2025 (terça-feira) - 20h30
1a Sessão Legislativa Ordinária - 20a Legislatura - 2° Período Legislativo
Sala das Sessões “Vereador José Soares de Oliveira Sobrinho”
* Em cumprimento ao Regimento Interno, art. 5°, § 2o, a Câmara deliberará, exclusivamente,
sobre a matéria objeto da convocação.
I - não haverá deliberação de ata na Sessão Extraordinária;
II -leitura do sumário do expediente recebido e expedido pela Mesa.
ORDEM DO DIA
(Art. 98 a 101 do Regimento Interno)
Julgamento da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal
Exercício de 2021 - Processo n° 1120782
ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO N° 123/2025, de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, a qual requer em conformidade com o art. 144,
§ 1°, III do Regimento Interno, a deliberação em única discussão e votação do Projeto de
Resolução n° 6/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, que “Dispõe sobre
a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120782, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências".
(1a/ÚNICA) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 6/2025, de
autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer
Prévio, processo n° 1120780, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às
Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Piumhi-MG, Sala das Sessões, 1o de setembro de 2025.
JOSÉ WELI IA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este (a), conforme determina a
legislação municipal.
Data de disponibilização: OJ / 03 I^0,^6
Data de publicação
Página 2 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 7a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA NO DIA 02/09/2025
FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA
Piumhi-MG, Sala das Sessões, 1o setembro de 2025.
JOSÉ WELI
Presidente da Cân
SILVA
ira Municipal de Piumhi
Página 3 de 3

open original →