| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2025-09-02 |
| native_id | 534 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 7a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 1a SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA 2° PERÍODO LEGISLATIVO 20a LEGISLATURA Aos dois dias de setembro de dois mil e vinte e cinco, com início às vinte e uma horas e vinte e cinco minutos e término às vinte e uma e quarenta e quatro minutos, reuniu-se a Câmara Municipal de Piumhi na Sala das Sessões “Vereador José Soares de Oliveira Sobrinho”, localizada na Rua Visconde de Ouro Preto, n° 435, sob a presidência do Vereador José Welington da Silva. O Primeiro Secretário João Marcos Macedo Silveira registrou a presença dos Vereadores Antônio Fernando Gomes, Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira, José Segundo Faria, José Welington da Silva, Shirley Elaine Gonçalves e Wender José de Oliveira. Em seguida, fez a leitura dos DOCUMENTOS RECEBIDOS E EXPEDIDOS: - Parecer Jurídico n° 054/2025, no qual a Assessoria Jurídica manifestou no sentido de que foram observados os trâmites legais dispostos na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, entendendo que a prestação de contas relativa ao exercício de 2021 poderá ser levada para apreciação e deliberação do Plenário, consignando que somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal o parecer do TCEMG deixará de prevalecer; Parecer Contábil n° 055/2025, no qual a Assessoria Contábil manifestou pela continuidade de seu trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da decisão; - Parecer n° 72/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, a qual concluiu pela aprovação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, opinando pela aprovação das Contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2021, expedido, no mesmo sentido, o respectivo Projeto de Resolução - Documentos referentes ao Projeto de Resolução n° 6/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120780, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências”: - Parecer n° 77/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, favorável à tramitação do Projeto de Resolução n° 6/2025, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental aJÂ Página 1 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail; apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 1WHrâHiW e técnica legislativa; • Requerimento n° 123/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação -CLJR, a qual requer a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Resolução n° 6/2025; - Despacho da Presidência de inclusão do Requerimento n° 123/2025 e do Projeto de Resolução n° 6/2025 na pauta desta sessão, para deliberação plenária.- Ofício n° 9717/2025, de autoria da Sra. Giovana Lameirinhas Arcanjo, Coordenadora do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a qual, por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, comunica que foi emitido o Parecer Prévio sobre as contas do Município de Piumhi, na Sessão de 11/03/2025, referente ao processo n° 1120782 - Parecer Prévio sobre as Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 01/04/2025.- Ofício n° 314/2025, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, Vereador José Welington da Silva, encaminhando ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Gilvan Antônio da Silva, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sob o número 1120782, relativo às contas do Município de Piumhi, exercício de 2021, com toda a documentação para análise e posterior apresentação ao Plenário do pronunciamento da Comissão, acompanhado do Projeto de Resolução, tudo em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, no seu art. 183, parágrafo único. • Ofício n° 336/2025, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, Vereador José Welington da Silva, convocando os membros da Comissão de Finanças e Orçamento e das Assessorias Contábil e Jurídica para reunião a realizar-se às 17h30 do dia 12/062025 (quinta-feira), no Plenarinho “Vereador Prof. Osmar Rezende da Silva", cuja pauta será a discussão sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.- Ofício n° 352/2025, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, Vereador José Welington da Silva, intimando o Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para, querendo, manifestar-se acerca da matéria constante do Parecer Prévio do TCEMG, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados do recebimento deste ofício. E comunicando que o julgamento da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, relativo ao exercício de 2021, processo n° 1120782, ocorrerá no dia 02/09/2025 (terça-feira) às 20h30, em Sessão Extraordinária designada especificamente para esse fim, conforme Portaria n° 041, de 13 de junho de 2025, que que “Dispõe sobre intimação do Chefe do Poder Executivo Municipal referente à aprovação das Contas do exercício 2021 e dá outras providências". Edital de Convocação para a 7a Sessão Extraordinária. Na ORDEM DO DIA: O Presidente informou que, em cumprimento ao art. 5°, § 2° do Regimento Interno, a Câmara deliberaria exclusivamente sobre a matéria objeto da Convocação, a saber, o Julgamento das Contas do Poder Executivo Municipal, exercício 2021, processo n° 1120782, Página 2 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Relatou que a Comissão de Finanças e Orçamento recebeu o processo, o qual contém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que concluiu pela aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativamente ao exercício de 2021, submetendo-as ao julgamento desta Casa, nos termos do art. 31 da Constituição Federal de 1988. O Prefeito Municipal no exercício de 2021, Dr. Paulo César Vaz, foi intimado para, querendo, manifestar acerca do referido parecer. Após análise da matéria pelas Assessorias Contábil e Jurídica desta Casa Legislativa, a Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer pela aprovação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG, opinando pela aprovação das Contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2021. A referida Comissão, em observância ao art. 183, parágrafo único do Regimento Interno, apresentou o Projeto de Resolução n° 6/2025, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120780, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências’’, o qual foi encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR para análise e emissão de parecer, conforme art. 41, I, do Regimento Interno, que manifestou pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do referido projeto. O Projeto de Resolução n° 6/2025 e o Requerimento n° 123/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação foram encaminhados aos membros desta Casa Legislativa sendo objeto de deliberação plenária nesta sessão. Passou-se à ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO N° 123/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, a qual requer, em conformidade com o artigo 144, parágrafo primeiro, inciso III do Regimento Interno, a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Resolução n° 6/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120782, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências". Colocado em discussão, não houve manifestação. Colocado em votação, foi aprovado por 8 (oito) votos. O Vereador Antônio Fernado Gomes, apresentou a Emenda Geral de forma Verbal, nos seguintes termos: Art. 1o Fica alterada a redação da ementa do Projeto de Resolução n° 6/2025, que passa a ter a seguinte redação: “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120782, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências”. Como consequência, no processo de tramitação do PRE n° 6/2025, onde se lê processo n° 1120780 leia-se processo n° 1120782. O Página 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Presidente informou que o Regimento Interno, em seu artigo 53, parágrafo 2o, parte a, determina que: ‘‘Nenhuma proposição serà submetida à consideração plenária sem parecer escrito da Comissão ou Comissões Competentes”. Combinado com o art. 118, parágrafo 2o, parte final: “ou verbalmente, em caráter obrigatório, quando incluida em Ordem do Dia, na primeira discussão”. E art. 135: “As emendas e subemendas serão discutidas em conjunto com as proposições principais e votadas antecipadamente”. A Assessoria Jurídica, atendendo à solicitação do Presidente, manifestou-se quanto à Emenda Verbal apresentada, nos seguintes termos: “Considerando que a Emenda tem por finalidade corrigir erro material, sob os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e legalidade, esta Assessoria manifesta-se pela viabilidade técnica da Emenda Verbal ao Projeto de Resolução n° 6/2025”. Tendo em vista que o VereadorAntônio Fernando Gomes é o autor da proposição, o Presidente solicitou ao Suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Vereador Wender José de Oliveira, que emitisse parecer sobre a referida emenda. Em atendimento, o Vereador Wender José de Oliveira declarou: “Após análise da proposição apresentada, manifestome favoravelmente à tramitação da Emenda Verbal, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa.” Para a votação do parecer do Relator, foi realizada a chamada nominal dos demais membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que expressaram seus votos: Presidente José Segundo Faria: “a favor”; Vice-presidente Gilvan Antônio da Silva: “a favor. A decisão da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, por 3 (três) votos favoráveis, concluiu pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa da Emenda Verbal apresentada ao Projeto de Resolução n° 6/2025. O Presidente informou que, de acordo com o art. 31, § 2o, da Constituição Federal de 1988 combinado com o art. 156, § 3o, inciso III, do Regimento Interno, o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros desta Casa. Também o art. 20, inciso V do Regimento determina que o Presidente da Câmara vota a matéria quando exige quórum qualificado. ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL APRESENTADA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 6/2025, de autoria do VereadorAntônio Fernando Gomes. Colocada em discussão, não houve manifestação. Para a votação, foi realizada a chamada nominal dos Vereadores, que expressaram seus votos: Vereador Antônio Fernando Gomes: “a favor”; Vereador Fábio Henrique Novaes Ferreira: “a favor”; Vereador Gilvan Antônio da Silva: “a favor”; Vereador João Lúcio de Matos: “a favor”; Vereador João Marcos Macedo Silveira: “a favor”; Vereador José Segundo Faria: “a favor”; Vereador José Welington da Silva: “a favor”; Vereadora Shirley Elaine Gonçalves: “a Página 4 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 favor”; Vereador Wender José de Oliveira: “a favor”. A Emenda Verbal apresentada ao Projeto de Resolução n° 6/2025, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120780, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências”, foi aprovada em única discussão e votação por 9 (nove) votos. ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 6/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120780, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências”. Colocado em discussão, não houve manifestação. Para a votação, foi realizada a chamada nominal dos Vereadores, que expressaram seus votos: Vereador Antônio Fernando Gomes: “a favor”; Vereador Fábio Henrique Novaes Ferreira: “a favor”; Vereador Gilvan Antônio da Silva: “a favor”; Vereador João Lúcio de Matos: “a favor”; Vereador João Marcos Macedo Silveira: “a favor”; Vereador José Segundo Faria: “a favor”; Vereador José Welington da Silva: "a favor”; Vereadora Shirley Elaine Gonçalves: “a favor”; Vereador Wender José de Oliveira: “a favor”. O Projeto de Resolução n° 6/2025, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120780 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dà outras providências”, foi aprovado em única discussão e votação por 9 (nove) votos. Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão. A presente ata foi lavrada e, se estiver conforme, será declarada aprovada e assinada pelos Vereadores que estiverem presidindo e secretariando os trabalhos da sessão em que for comunicada sua aprovação. ^^WWv l^_ ^ ^/^h c^ ^7^- Página 5 de 5
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARAA 7a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 02/09/2025 (terça-feira) - 20h30 1a Sessão Legislativa Ordinária - 20a Legislatura - 2° Período Legislativo Sala das Sessões “Vereador José Soares de Oliveira Sobrinho” * Em cumprimento ao Regimento Interno, art. 5°, § 2o, a Câmara deliberará, exclusivamente, sobre a matéria objeto da convocação. I - não haverá deliberação de ata na Sessão Extraordinária; II -leitura do sumário do expediente recebido e expedido pela Mesa. ORDEM DO DIA (Art. 98 a 101 do Regimento Interno) Julgamento da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal Exercício de 2021 - Processo n° 1120782 ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO N° 123/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, a qual requer em conformidade com o art. 144, § 1°, III do Regimento Interno, a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Resolução n° 6/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120782, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências". (1a/ÚNICA) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 6/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120780, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências”. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Piumhi-MG, Sala das Sessões, 1o de setembro de 2025. JOSÉ WELI IA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Certifico, para os devidos fins de direito, que foi publicado este (a), conforme determina a legislação municipal. Data de disponibilização: OJ / 03 I^0,^6 Data de publicação Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 7a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 02/09/2025 FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA Piumhi-MG, Sala das Sessões, 1o setembro de 2025. JOSÉ WELI Presidente da Cân SILVA ira Municipal de Piumhi Página 3 de 3