| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.118, de 7 de abril de 2017, que autoriza o pagamento de uniformes a servidores públicos municipais, com posterior desconto em folha para reposição ao erário municipal. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento nº 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara(Dplanura.mg.leg.br PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 12, de 11 de agosto de 2025. (1º Substitutivo ao Projeto de Lei nº 13, de 17 de junho de 2025.) Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.118, de 7 de abril de 2017, que autoriza o pagamento de uniformes a servidores públicos municipais, com posterior desconto em folha para reposição ao erário municipal. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, nos termos dos 88 1º e 2º e caput do art. 157 do Regimento Interno presa o seguinte Projeto de Lei Substitutivo: Art. 1º Esta Lei altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.118, de 7 de abril de 2017, que autoriza o pagamento de uniformes a servidores públicos municipais, com posterior desconto em folha para reposição ao erário municipal. Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.118, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá efetuar o pagamento dos uniformes de trabalho dos servidores públicos municipais, mediante requerimento escrito do interessado, diretamente à empresa fornecedora contratada, observados os critérios estabelecidos em regulamento quanto à economicidade, regularidade fiscal e conveniência administrativa, conforme documentos apresentados e aprovados pela Administração.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Comissão de Legislação, Justiça e redação, 11 de agosto de 2025. db ap tio É. ma assi Cura bruce montra Gaal ho Rami to noguriRA B. Tarcísio Pimenta Ribeiro Camila Fonseca M. Carvalho Ramiro Nogueira Barreiro Presidente Relatora Membro Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento nº 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara(Dplanura.mg.leg.br MENSAGEM Assunto: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 12, de 11 de agosto de 2025. Senhores vereadores, A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Plenário um projeto substitutivo ao Projeto de Lei nº 13/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.118, de 07 de abril de 2017. A presente justificativa se faz necessária diante da identificação de falhas de técnica legislativa e redação normativa no projeto original, as quais, embora não afetem o mérito da matéria, comprometem a sua adequação formal e a clareza do texto legal. Em atenção aos princípios de clareza, precisão e objetividade que regem a elaboração das normas jurídicas, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação entende que a apresentação de um projeto substitutivo é a medida mais apropriada. O substitutivo visa a corrigir os vícios formais apontados, preservando integralmente o conteúdo e o objetivo pretendido pelo Poder Executivo. A aprovação desta nova redação garantirá que o projeto, ao ser sancionado, esteja em conformidade com as normas de técnica legislativa vigentes. Diante do exposto, submeto o presente Substitutivo à deliberação desta Casa Legislativa, certo de poder contar com o habitual dedicação e compromisso com a boa gestão municipal. Comissão de Legislação, Justiça e redação, 11 de agosto de 2025. a VR ' Ed y TONA 9 Raro fe forca Manta Conealho- Rami poomra B, Tarcísio Pimenta Ribeiro Camila Fonseca M. Carvalho Ramiro Nogueira Barreiro Presidente Relatora Membro Câmara Municipal de Planura PROTOCOLO GERAL 115/2025 Data: 15/08/2025 - Horário: 10:22 Legislativo - PLOS 12/2025