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materia nº 41/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-28
Ementainstitua a obrigatoriedade de solicitar, de forma solidária e voluntária, a doação de 1 (um) quilo de alimento não perecível como contrapartida simbólica para o acesso a eventos gratuitos realizados no município, sejam eles promovidos diretamente pelo poder público ou em parceria com instituições privadas, associações ou entidades culturais.
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br 
INDICAÇÃO N° 41/2025 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura, INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito 
Municipal, sugerindo que o Poder Executivo, por meio da secretaria competente, institua a 
obrigatoriedade de solicitar, de forma solidária e voluntária, a doação de 1 (um) quilo de 
alimento não perecível como contrapartida simbólica para o acesso a eventos gratuitos 
realizados no município, sejam eles promovidos diretamente pelo poder público ou em 
parceria com instituições privadas, associações ou entidades culturais. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem como finalidade estimular a solidariedade social e ampliar o 
alcance das ações de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, onde os alimentos 
arrecadados deverão ser destinados a programas sociais do município, entidades assistenciais 
ou famílias em situação de vulnerabilidade, conforme critérios estabelecidos pela 
Administração Municipal. 
A medida possibilitará que eventos culturais, esportivos e sociais gratuitos realizados no 
município se tornem também oportunidades de arrecadação de alimentos, fortalecendo a rede 
de assistência social local e ampliando o impacto positivo das políticas públicas. 
Trata-se de uma iniciativa simples, de fácil implementação, mas de grande alcance, pois 
une lazer, cultura e esporte ao exercício da cidadania e da responsabilidade social, 
incentivando o engajamento da população no enfrentamento da fome e da desigualdade. 
Assim, a presente proposição contribui para que a gestão municipal alcance mais 
pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo inclusão, solidariedade e bem-estar 
coletivo. 
Diante do exposto, espera-se o acolhimento desta Indicação pelo Executivo Municipal, 
em atenção ao interesse público, à boa governança e à gestão participativa. 
Plenário, 28 de agosto de 2025. 
Herbe uva Alves 
Vereador 

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