| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | institua a obrigatoriedade de solicitar, de forma solidária e voluntária, a doação de 1 (um) quilo de alimento não perecível como contrapartida simbólica para o acesso a eventos gratuitos realizados no município, sejam eles promovidos diretamente pelo poder público ou em parceria com instituições privadas, associações ou entidades culturais. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br INDICAÇÃO N° 41/2025 Senhor Presidente, O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura, INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que o Poder Executivo, por meio da secretaria competente, institua a obrigatoriedade de solicitar, de forma solidária e voluntária, a doação de 1 (um) quilo de alimento não perecível como contrapartida simbólica para o acesso a eventos gratuitos realizados no município, sejam eles promovidos diretamente pelo poder público ou em parceria com instituições privadas, associações ou entidades culturais. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como finalidade estimular a solidariedade social e ampliar o alcance das ações de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, onde os alimentos arrecadados deverão ser destinados a programas sociais do município, entidades assistenciais ou famílias em situação de vulnerabilidade, conforme critérios estabelecidos pela Administração Municipal. A medida possibilitará que eventos culturais, esportivos e sociais gratuitos realizados no município se tornem também oportunidades de arrecadação de alimentos, fortalecendo a rede de assistência social local e ampliando o impacto positivo das políticas públicas. Trata-se de uma iniciativa simples, de fácil implementação, mas de grande alcance, pois une lazer, cultura e esporte ao exercício da cidadania e da responsabilidade social, incentivando o engajamento da população no enfrentamento da fome e da desigualdade. Assim, a presente proposição contribui para que a gestão municipal alcance mais pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo inclusão, solidariedade e bem-estar coletivo. Diante do exposto, espera-se o acolhimento desta Indicação pelo Executivo Municipal, em atenção ao interesse público, à boa governança e à gestão participativa. Plenário, 28 de agosto de 2025. Herbe uva Alves Vereador