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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Planura, instituído pela Lei nº 1.071, de junho de 2015.
native_id1008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 17 de 08 de setembro de 2025 
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do 
Plano Municipal de Educação de Planura, instituído pela 
Lei n2 1.071, de junho de 2015. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 12. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano 
Municipal de Educação do Município de Planura instituído pela Lei n° 1.071, de junho de 
2015. 
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 08 de setembro de 2025 
ANTONI 
Prefe" o Munia 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220.-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei n9 17/2025, que "Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano 
Municipal de Educação de Planura, instituído pela Lei n2 1.071, de junho de 2015.". 
A presente proposta visa alinhar o Plano Municipal de Educação (PME) à recente 
alteração na legislação federal que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação 
(PNE), instituído pela Lei Federal ng 13.005/2014. A prorrogação do PNE foi determinada 
pela Lei Federal ng 14.934, de 25 de julho de 2024, que estendeu sua validade até 31 de 
dezembro de 2025, com a justificativa de garantir a continuidade das políticas educacionais 
enquanto o novo plano nacional ainda tramita no Congresso Nacional. 
Considerando que o PME de Planura foi elaborado em consonância com as 
diretrizes, metas e estratégias do PNE, a extensão de sua vigência se faz necessária para 
assegurar a coerência normativa e o alinhamento das políticas públicas de educação nos 
âmbitos federal, estadual e municipal. A medida também confere segurança jurídica ao 
planejamento das ações educacionais e permite a continuidade dos programas já em 
execução. 
Além disso, a prorrogação oportuniza ao Município realizar uma avaliação 
participativa e qualitativa do atual plano, envolvendo a comunidade escolar, os conselhos 
municipais, gestores e demais atores da educação local. Esse processo será fundamental 
para a elaboração de um novo Plano Municipal de Educação, ajustado ao futuro PNE e 
adequado às necessidades reais da rede educacional de Planura. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à 
consideração dos nobres vereadores, confiando em sua sensibilidade quanto à importância 
da matéria para o fortalecimento da educação pública em nosso Município. 
Planura/MG, 08 de setembro de 2025. 
( 
AN 
, PrefeJ. Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Ofício n° 146/2025 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 17/2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exmo. (a) Senhor(a) Presidente, 
Encaminho-lhe, em anexo, o Projeto de Lei que prorroga até dia 31 de dezembro 
de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Planura, instituído pela lei instituído 
pela Lei n2 1.071, de junho de 2015. Isso porque, recentemente a vigência do Plano Nacional 
de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal n2 13.005/2014 também foi prorrogado até a 
referida data. 
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela 
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos Ilustres 
Pares os mais elevados protestos de estima e respeito. 
Planura/MG, 08 de setembro de 2025 
A 
Prefe • Municipal 
Câmara Municipal de Planura 
len Bali II 
PROTOCOLO GERAL 128/2025 
Data: 09/09/2025 - Horário: 15:00 
Legislativo - PLO 17/2025 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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