| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Planura, instituído pela Lei nº 1.071, de junho de 2015. |
| native_id | 1008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N° 17 de 08 de setembro de 2025 Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Planura, instituído pela Lei n2 1.071, de junho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 12. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Planura instituído pela Lei n° 1.071, de junho de 2015. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 08 de setembro de 2025 ANTONI Prefe" o Munia Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220.-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n9 17/2025, que "Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Planura, instituído pela Lei n2 1.071, de junho de 2015.". A presente proposta visa alinhar o Plano Municipal de Educação (PME) à recente alteração na legislação federal que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal ng 13.005/2014. A prorrogação do PNE foi determinada pela Lei Federal ng 14.934, de 25 de julho de 2024, que estendeu sua validade até 31 de dezembro de 2025, com a justificativa de garantir a continuidade das políticas educacionais enquanto o novo plano nacional ainda tramita no Congresso Nacional. Considerando que o PME de Planura foi elaborado em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do PNE, a extensão de sua vigência se faz necessária para assegurar a coerência normativa e o alinhamento das políticas públicas de educação nos âmbitos federal, estadual e municipal. A medida também confere segurança jurídica ao planejamento das ações educacionais e permite a continuidade dos programas já em execução. Além disso, a prorrogação oportuniza ao Município realizar uma avaliação participativa e qualitativa do atual plano, envolvendo a comunidade escolar, os conselhos municipais, gestores e demais atores da educação local. Esse processo será fundamental para a elaboração de um novo Plano Municipal de Educação, ajustado ao futuro PNE e adequado às necessidades reais da rede educacional de Planura. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à consideração dos nobres vereadores, confiando em sua sensibilidade quanto à importância da matéria para o fortalecimento da educação pública em nosso Município. Planura/MG, 08 de setembro de 2025. ( AN , PrefeJ. Municipal Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício n° 146/2025 Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 17/2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Exmo. (a) Senhor(a) Presidente, Encaminho-lhe, em anexo, o Projeto de Lei que prorroga até dia 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Planura, instituído pela lei instituído pela Lei n2 1.071, de junho de 2015. Isso porque, recentemente a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal n2 13.005/2014 também foi prorrogado até a referida data. Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e respeito. Planura/MG, 08 de setembro de 2025 A Prefe • Municipal Câmara Municipal de Planura len Bali II PROTOCOLO GERAL 128/2025 Data: 09/09/2025 - Horário: 15:00 Legislativo - PLO 17/2025 Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br