| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do sentido de tráfego de vias públicas no município de Planura-MG , estabelecendo mão única em trechos específicos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 18, de 16 de setembro de 2025. Dispõe sobre a alteração do sentido de tráfego de vias públicas no Município de Planura/MG, estabelecendo mão única em trechos específicos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica estabelecido o trânsito em mão única nos seguintes trechos de vias públicas do Município de Planura/MG, em razão da necessidade de garantir maior segurança viária e proteção às crianças, adolescentes e demais pedestres que frequentam a unidade escolar localizada nas imediações: | - Rua Monte Alegre, em frente à Creche Municipal Meninos de Jesus e extensão, com fluxo permitido apenas no sentido da Rua Tupaciguara para a Rua Araguari Il — Travessa Eduardo Guilherme, em frente à Creche Municipal Nova, com fluxo permitido apenas no sentido da Rua Ilídio Guilherme para a Rua João Veloso Soares; HI — Rua João Januário, em frente à Escola Estadual Alysson Roberto Bruno (entrada de alunos), com fluxo permitido apenas no sentido da Rua Ituiutaba para a Avenida Prata IV - Rua Fronteira, em frente à Escola Estadual Alysson Roberto Bruno (entrada de professores), com fluxo permitido apenas no sentido da Avenida Prata para a Rua Ituiutaba; V - Rua Ituiutaba, em frente à Escola Municipal João Alves de Paiva, com fluxo permitido apenas no sentido da Rua Gerônimo Luiz Borges para a Rua Estrela do Sul; VI - Rua Uberaba, em frente à Escola Municipal Luiz da Silva e Oliveira, com fluxo permitido apenas no sentido da Rua Paulo Brinck para a Rua Patrocínio. — Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º A implantação da sinalização vertical e horizontal necessária à efetivação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 16 de setembro de 2025. Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br CROQUI SINALIZAÇÃO MÃOÚNCA a” PREFSTURA NUMCSPA. E PUMURA Y o ê = Pp s 5 [4 E q : 2493NVILNON VN Es ===") 3893VILNOW VNY «one awoa iv ainon vny Es : VIODSA OYSNILXI 5 | SnSar aa SONININ % | NdIDINN JH03HO OINJIONLVA VNH OINjDONLVA Vs €r175 €rs — onpoutvavna $ É o É E É : É ONE OINVA VOS NONRIS OINVA VN “CROQUI SINALIZAÇÃO MEG UNICA OSOQUVO OISSVI SN3Ena va Es == “WNOIONLILSNI OSN 30 VIUY OÃO VELOSO SOARES INHIHUNO OLHISTV VN RUAJ IWHIHINO OLMDYEIH VN AVENIDA PRATA. RUA ITUIUTABA pa 1 + E é E É 5 é E fr < ê ê Ha $i EM João Alves de Paiva RUA JOÃO JANUÁRIO qua e RUA JOÃO JANUÁRIO € If if + ! : É £ E ê é z CROQUISINALIZAÇÃO — ouai “OMAOÚNCA ra RUA ITUIUTABA RUA CONQUISTA Es £::5 RUA ESTRELA DO SU 5 RUA ESTRELA DO SUL nd ã E ed ê ê e E ê & 5 é XÁ £ CROQUISINALIZAÇÃO cum 3 | É ZA A, | É €s E RUA JOAQUIM ANTÔNIO CIPRIANO E pes o CROQUISINALIZAÇÃO sou MEMORIAL DESCRITIVO Implantação de Sinalização de Mão Única em Frente às Escolas Municipais de Planura/MG 1. OBJETO Implantação de vias de sentido único em frente às instituições de ensino do Município de Planura/MG. 2. JUSTIFICATIVA A implantação de sinalização de mão única em frente às escolas se faz necessária para: - Garantir maior segurança aos alunos, professores e pais no embarque e desembarque; - Reduzir riscos de acidentes e conflitos de tráfego; - Ordenar o fluxo de veículos em horários de pico escolar; - Adeguar o trânsito local às boas práticas de mobilidade urbana e segurança viária. 3. LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO 1 - Creche Municipal Meninos de Jesus e Extensão Rua Monte Alegre; Il - Creche Municipal Nova Travessa Eduardo Guilherme; III - Escola Estadual Alysson Roberto Bruno Rua João Januário e Rua Fronteira; IV - Escola Municipal João Alves de Paiva Rua Ituiutaba; V - Escola Municipal Luiz da Silva e Oliveira Rua Uberaba. 4. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS - Implantação de placas de “Sentido Único” (R-7) conforme Resolução CONTRAN nº 180/2005; - Adequação da sinalização horizontal, com pintura de setas de direção no pavimento; - Instalação de faixas de pedestres nas áreas de maior circulação de alunos; - Posicionamento das placas em conformidade com as normas técnicas de visibilidade e segurança. 5. RESPONSÁVEL TÉCNICO Eng. Civil Vítor André Nogueira de Menezes Santos CREA-MG: 330328 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 18/2025, que dispõe sobre a alteração do sentido de tráfego de vias públicas no Município de Planura/MG, estabelecendo mão única em trechos específicos, e dá outras providências. A presente proposta tem como objetivo principal garantir maior segurança viária nas proximidades de unidades escolares, prevenindo acidentes e preservando a integridade física de crianças, adolescentes, pais, professores e demais pedestres que circulam diariamente por essas vias. A alteração do fluxo de tráfego em trechos estratégicos foi definida a partir da constatação da necessidade de disciplinar o trânsito em pontos críticos, especialmente na entrada e saída de alunos, quando há maior movimentação de veículos e pessoas. Dessa forma, busca-se reduzir conflitos no tráfego, minimizar riscos de acidentes de trânsito e assegurar melhores condições de mobilidade urbana. Além de atender às demandas da comunidade escolar e dos moradores, a medida também está em consonância com as diretrizes de segurança viária e de proteção à vida, reforçando o compromisso do Município de Planura com a organização do espaço urbano e o bem-estar da população. Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo para a coletividade, solicito o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte dos Nobres Vereadores. Renovo, por fim, a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima e consideração. Planura/MG, 16 de setembro de 2025. ts mttttaãess Es Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício nº 149/2025 Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 18/2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº 18/2025, que dispõe sobre a alteração do sentido de tráfego de vias públicas no Município de Planura/MG, estabelecendo mão única em trechos específicos, e dá outras providências. Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração. Planura/MG, 16 de setembro de 2025. feito Municip Câmara MT de Planura PROTOCOLO GERAL 130/2025 Data: 17/09/2025 - Horário: 16:25 Legislativo - PLO 18/2025 Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br