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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre a alteração do sentido de tráfego de vias públicas no município de Planura-MG , estabelecendo mão única em trechos específicos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 18, de 16 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a alteração do sentido de
tráfego de vias públicas no Município de
Planura/MG, estabelecendo mão única em
trechos específicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o trânsito em mão única nos seguintes trechos de vias
públicas do Município de Planura/MG, em razão da necessidade de garantir maior segurança
viária e proteção às crianças, adolescentes e demais pedestres que frequentam a unidade
escolar localizada nas imediações:
| - Rua Monte Alegre, em frente à Creche Municipal Meninos de Jesus e
extensão, com fluxo permitido apenas no sentido da Rua Tupaciguara para a Rua Araguari
Il — Travessa Eduardo Guilherme, em frente à Creche Municipal Nova, com fluxo
permitido apenas no sentido da Rua Ilídio Guilherme para a Rua João Veloso Soares;
HI — Rua João Januário, em frente à Escola Estadual Alysson Roberto Bruno
(entrada de alunos), com fluxo permitido apenas no sentido da Rua Ituiutaba para a Avenida
Prata
IV - Rua Fronteira, em frente à Escola Estadual Alysson Roberto Bruno (entrada
de professores), com fluxo permitido apenas no sentido da Avenida Prata para a Rua
Ituiutaba;
V - Rua Ituiutaba, em frente à Escola Municipal João Alves de Paiva, com fluxo
permitido apenas no sentido da Rua Gerônimo Luiz Borges para a Rua Estrela do Sul;
VI - Rua Uberaba, em frente à Escola Municipal Luiz da Silva e Oliveira, com fluxo
permitido apenas no sentido da Rua Paulo Brinck para a Rua Patrocínio.
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Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º A implantação da sinalização vertical e horizontal necessária à efetivação
desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Planura/MG, 16 de setembro de 2025.
Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
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MEMORIAL DESCRITIVO
Implantação de Sinalização de Mão Única em Frente às Escolas Municipais de Planura/MG
1. OBJETO
Implantação de vias de sentido único em frente às instituições de ensino do Município de
Planura/MG.
2. JUSTIFICATIVA
A implantação de sinalização de mão única em frente às escolas se faz necessária para:
- Garantir maior segurança aos alunos, professores e pais no embarque e desembarque;
- Reduzir riscos de acidentes e conflitos de tráfego;
- Ordenar o fluxo de veículos em horários de pico escolar;
- Adeguar o trânsito local às boas práticas de mobilidade urbana e segurança viária.
3. LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO
1 - Creche Municipal Meninos de Jesus e Extensão Rua Monte Alegre;
Il - Creche Municipal Nova Travessa Eduardo Guilherme;
III - Escola Estadual Alysson Roberto Bruno Rua João Januário e Rua Fronteira;
IV - Escola Municipal João Alves de Paiva Rua Ituiutaba;
V - Escola Municipal Luiz da Silva e Oliveira Rua Uberaba.
4. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
- Implantação de placas de “Sentido Único” (R-7) conforme Resolução CONTRAN nº
180/2005;
- Adequação da sinalização horizontal, com pintura de setas de direção no pavimento;
- Instalação de faixas de pedestres nas áreas de maior circulação de alunos;
- Posicionamento das placas em conformidade com as normas técnicas de visibilidade e
segurança.
5. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Eng. Civil Vítor André Nogueira de Menezes Santos
CREA-MG: 330328
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 18/2025, que dispõe sobre a alteração do sentido de tráfego de vias
públicas no Município de Planura/MG, estabelecendo mão única em trechos específicos, e
dá outras providências.
A presente proposta tem como objetivo principal garantir maior segurança viária
nas proximidades de unidades escolares, prevenindo acidentes e preservando a integridade
física de crianças, adolescentes, pais, professores e demais pedestres que circulam
diariamente por essas vias.
A alteração do fluxo de tráfego em trechos estratégicos foi definida a partir da
constatação da necessidade de disciplinar o trânsito em pontos críticos, especialmente na
entrada e saída de alunos, quando há maior movimentação de veículos e pessoas. Dessa
forma, busca-se reduzir conflitos no tráfego, minimizar riscos de acidentes de trânsito e
assegurar melhores condições de mobilidade urbana.
Além de atender às demandas da comunidade escolar e dos moradores, a
medida também está em consonância com as diretrizes de segurança viária e de proteção à
vida, reforçando o compromisso do Município de Planura com a organização do espaço
urbano e o bem-estar da população.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo para a coletividade,
solicito o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte dos Nobres Vereadores.
Renovo, por fim, a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de
elevada estima e consideração.
Planura/MG, 16 de setembro de 2025.
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Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº 149/2025
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 18/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara Municipal,
o incluso Projeto de Lei nº 18/2025, que dispõe sobre a alteração do sentido de tráfego de
vias públicas no Município de Planura/MG, estabelecendo mão única em trechos específicos,
e dá outras providências.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Planura/MG, 16 de setembro de 2025.
feito Municip
Câmara MT de Planura
PROTOCOLO GERAL 130/2025
Data: 17/09/2025 - Horário: 16:25
Legislativo - PLO 18/2025
Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br

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