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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaInstitui a Campanha Setembro Amarelo, criando a Semana Municipal de Conscientização sobre a Valorização da Vida e a Saúde Mental, no âmbito do Município de Planura.
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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro – Planura-MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 16, de 2 de outubro de 2025
Institui a Campanha Setembro Amarelo, criando a Semana 
Municipal de Conscientização sobre a Valorização da Vida e a 
Saúde Mental, no âmbito do Município de Planura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Planura, a Campanha Setembro Amarelo, 
destinada à conscientização sobre a valorização da vida e a saúde mental.
Art. 2º Fica criada a Semana Municipal de Conscientização sobre a Valorização da Vida e a 
Saúde Mental, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de setembro, 
integrando o calendário oficial do Município.
Art. 3º São objetivos da Campanha Setembro Amarelo:
I. promover a conscientização sobre a importância do cuidado com a saúde mental;
II. incentivar a busca por ajuda profissional em casos de sofrimento psíquico;
III. combater o preconceito relacionado aos transtornos mentais;
IV. fomentar a cultura de valorização da vida e da solidariedade comunitária.
Art. 4º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Valorização da Vida e a Saúde 
Mental, o Poder Público Municipal promoverá e apoiará ações educativas e preventivas, 
abrangendo:
I. atividades educativas nas escolas da rede pública e privada, incluindo palestras, rodas de 
conversa e oficinas sobre saúde mental e valorização da vida;
II. campanhas e orientações nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com participação de 
equipes multiprofissionais para esclarecimento e apoio à população;
III. realização de eventos, palestras e distribuição de materiais informativos em espaços 
públicos municipais, com foco na prevenção e no cuidado com a saúde mental.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo diretrizes para 
execução das ações previstas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Planura, 2 de outubro de 2025.
Camila Fonseca Martins Carvalho
vereadora
Herbert Silva Alves
vereador
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro – Planura-MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
Assunto: Mensagem de Projeto de Lei do Legislativo nº 16, de 2 de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposição visa instituir, no Município de Planura, a Campanha Setembro 
Amarelo, com a criação da Semana Municipal de Conscientização sobre a Valorização da 
Vida e a Saúde Mental.
Trata-se de medida de relevante interesse público, considerando os elevados índices de 
sofrimento psíquico, depressão e suicídio registrados em todo o país. A iniciativa busca 
fortalecer políticas locais de prevenção, ampliar o acesso à informação, incentivar a busca por 
apoio profissional e combater o preconceito ainda existente em relação aos transtornos 
mentais.
A proposta está em consonância com ações já desenvolvidas em âmbito nacional e 
internacional, a exemplo da Campanha Setembro Amarelo, coordenada no Brasil pela 
Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) em parceria com o Conselho Federal de Medicina 
(CFM).
O projeto também dialoga com dispositivos da Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe 
sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo 
assistencial em saúde mental, bem como com a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da 
Saúde), que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê a execução de ações de 
promoção, proteção e recuperação da saúde.
Ademais, diversos estados e municípios brasileiros já instituíram legislações 
semelhantes, reforçando a importância de que Planura também se engaje na construção de 
uma política pública local de valorização da vida.
Por fim, cumpre destacar que as despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
custeadas por dotações orçamentárias próprias, não acarretando aumento imediato de 
gastos, mas sim potencializando ações já desenvolvidas pelo Poder Público com o apoio da 
sociedade civil.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
proposição.
Câmara Municipal de Planura, 2 de outubro de 2025.
Camila Fonseca Martins Carvalho
vereadora
Herbert Silva Alves
Vereador

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