| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Que avalie a viabilidade de promover um leilão público destinado à alienação de todos os veículos da frota municipal que não estejam mais em uso — sejam eles carros, ônibus, ambulâncias, caminhões ou quaisquer outros — considerados sucateados, inservíveis ou com alto custo de manutenção, e que já não atendem às necessidades administrativas e operacionais do município. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br INDICAÇÃO N° 45/2025 Senhor Presidente, O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal, propondo que avalie a viabilidade de promover um leilão público destinado à alienação de todos os veículos da frota municipal que não estejam mais em uso — sejam eles carros, ônibus, ambulâncias, caminhões ou quaisquer outros — considerados sucateados, inservíveis ou com alto custo de manutenção, e que já não atendem às necessidades administrativas e operacionais do município. JUSTIFICATIVA A medida justifica-se pela necessidade de evitar gastos desnecessários com a manutenção de veículos parados, que, com o tempo, acabam se deteriorando ainda mais, sem oferecer qualquer benefício à população. Em vez de permanecerem como sucata, tais veículos podem ser revertidos em receita para o município, por meio de leilão, permitindo que os recursos arrecadados sejam destinados a áreas prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura e demais setores de interesse coletivo. Além de otimizar a aplicação dos recursos públicos, a iniciativa contribui para organizar e modernizar a frota municipal, garantindo que os veículos em circulação estejam em boas condições de uso, com maior segurança e eficiência no atendimento às demandas da comunidade. Assim, esta indicação tem como objetivo sensibilizar o Poder Executivo para a importância da adoção dessa medida, a fim de sanar essa deficiência e proporcionar melhorias efetivas na qualidade dos serviços prestados à população. Plenário, 02 de outubro de 2025. Herbe uiva Alves ereador