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materia nº 12/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaREQUERER à Mesa Diretora que se digne submeter o presente requerimento à apreciação do Plenário e, uma vez aprovado, que seja oficialmente encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando: 1. Valor total gasto na realização da 14ª Cavalgada e Queima do Alho; 2. Discriminação detalhada das despesas (palcos, som, iluminação, shows, infraestrutura, alimentação, segurança, limpeza, entre outros).
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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 12/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Planura/MG,
Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vêm 
REQUERER à Mesa Diretora que se digne submeter o presente requerimento à apreciação do 
Plenário e, uma vez aprovado, que seja oficialmente encaminhado ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, solicitando:
1. Valor total gasto na realização da 14ª Cavalgada e Queima 
do Alho;
2. Discriminação detalhada das despesas (palcos, som, 
iluminação, shows, infraestrutura, alimentação, segurança, 
limpeza, entre outros).
JUSTIFICATIVA
O referido requerimento tem por objetivo exercer a função fiscalizadora do Poder 
Legislativo, assegurada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, buscando
transparência e controle dos recursos públicos aplicados em eventos promovidos pela 
Administração Municipal.
A 14ª Cavalgada e Queima do Alho de Planura é um evento tradicional e importante para 
o município, movimentando o comércio local e valorizando a cultura regional. Entretanto, 
considerando a utilização de recursos públicos, é dever desta Casa de Leis zelar pela correta 
aplicação dos mesmos e garantir à população o pleno acesso às informações.
Tais informações são necessárias para análise e acompanhamento dos atos 
administrativos, em respeito ao princípio da publicidade e à boa gestão dos recursos públicos.
Por fim, destaca-se que o presente requerimento fundamenta-se na prerrogativa 
constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, e que, em caso de ausência de 
resposta no prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, poderão ser adotadas as providências.
Planura/MG, 30 de outubro de 2025.
João Batista Machado Adriano Luiz Martins
Celso Luiz Martins Ramiro Nogueira Barreiro

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