| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | REQUERER à Mesa Diretora que se digne submeter o presente requerimento à apreciação do Plenário e, uma vez aprovado, que seja oficialmente encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando: 1. Valor total gasto na realização da 14ª Cavalgada e Queima do Alho; 2. Discriminação detalhada das despesas (palcos, som, iluminação, shows, infraestrutura, alimentação, segurança, limpeza, entre outros). |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br REQUERIMENTO Nº 12/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Planura/MG, Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vêm REQUERER à Mesa Diretora que se digne submeter o presente requerimento à apreciação do Plenário e, uma vez aprovado, que seja oficialmente encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando: 1. Valor total gasto na realização da 14ª Cavalgada e Queima do Alho; 2. Discriminação detalhada das despesas (palcos, som, iluminação, shows, infraestrutura, alimentação, segurança, limpeza, entre outros). JUSTIFICATIVA O referido requerimento tem por objetivo exercer a função fiscalizadora do Poder Legislativo, assegurada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, buscando transparência e controle dos recursos públicos aplicados em eventos promovidos pela Administração Municipal. A 14ª Cavalgada e Queima do Alho de Planura é um evento tradicional e importante para o município, movimentando o comércio local e valorizando a cultura regional. Entretanto, considerando a utilização de recursos públicos, é dever desta Casa de Leis zelar pela correta aplicação dos mesmos e garantir à população o pleno acesso às informações. Tais informações são necessárias para análise e acompanhamento dos atos administrativos, em respeito ao princípio da publicidade e à boa gestão dos recursos públicos. Por fim, destaca-se que o presente requerimento fundamenta-se na prerrogativa constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, e que, em caso de ausência de resposta no prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, poderão ser adotadas as providências. Planura/MG, 30 de outubro de 2025. João Batista Machado Adriano Luiz Martins Celso Luiz Martins Ramiro Nogueira Barreiro