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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera os itens 3 e 19 do artigo 1º da Lei Municipal nº 540/97 e dá outras providências.
native_id1033

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Apresentação de Projeto de Lei Substitutivo Apresentação do 1º Substitutivo ao PL nº 25/2025 pela Comissão de Legislação Justiça e Redação.
2025-11-10 Proposição distribuída às comissões
2025-11-10 Aguardando despacho
2025-11-10 Protocolo geral Matéria Legislativa recebida do Poder Executivo pelo Protocolo nº 153/2025.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI 1\r" 25, de 10 de novembro de 2025 
Altera os itens 3 e 19 do artigo 1° da Lei Municipal n° 
540/97 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 12. Os itens 3 e 19 do art. 1° da Lei Municipal n2 540/1997, com a redação 
dada pela Lei Municipal n2 895/2012, que referendou as promessas de compra e venda de 
imóveis realizadas por Furnas — Centrais Elétricas S/A, passam a vigorar com as seguintes 
redações: 
3 - Lote N°. 06, da quadra 17-ME, com área de 1.101,17 m2., nele 
existindo uma casa de residência tipo M-12-A, com área de 63,19 m2., 
situada à Avenida Marginal, ric'. 28, Vila Residencial de Furnas, no 
valor de R$ 10.405,90 (dez mil, quatrocentos e cinco reais e noventa 
centavos), já quitado, figurando como promissário comprador o Sr. 
Marcelo Uieda. 
(...) 
19 — Lote N°. 05, da quadra 23-ME, com área de 1.307,62 m2., nele 
existindo uma casa de residência tipo MG-13, com área de 83,56 m2., 
situada à Avenida Marginal, n°. 38, Vila Residencial de Furnas, no 
valor de R$ 13.987,71 (treze mil, novecentos e oitenta e sete reais e 
setenta e um centavos), já quitado, figurando como promissário 
comprador o Sr. Marcelo Uieda." 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todos os atos administrativos 
e medidas necessárias ao cumprimento e efetivação desta Lei. 
Art. 3°. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n2
762/2007 que alteraram os itens 3, 16, 19 e 22 do art. 12 da Lei Municipal n2 540/1997, no 
que não conflitarem com a presente alteração. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente aquelas constantes da Lei Municipal n2 895, de 23 
de maio de 2012. 
Planura/MG, 10 de novembro de 2025. 
A U OTEL O 
Pre Munia 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei n2 25/2025, que altera os itens 3 e 19 do artigo 1° da Lei Municipal n° 540/97, 
a qual referendou as promessas de compra e venda de imóveis pertencentes à empresa 
Furnas — Centrais Elétricas S/A. _ 
Inicialmente destaca-se que a Lei n2 540/1997 já passou por alterações 
posteriores, dentre as quais se destaca a Lei n2 762, de 27 de agosto de 2007, que modificou 
os itens 3, 16, 19 e 22 do artigo 12, adequando informações relativas aos imóveis e seus 
respectivos promissá rios compradores. 
Posteriormente, a Lei n2 895, de 23 de maio de 2012, voltou a alterar os itens 3 e 
19 do referido artigo. Ocorre que, ao promover tais alterações, constaram informações 
incorretas, tanto quanto à numeração do lote constante do item 3, quanto à identificação da 
promissária compradora no item 3 e 19, indicada como Joice Cristina de Jesus Ueda, quando, 
na realidade, o promissário comprador correto é o Sr. Marcelo Uieda. 
Diante da necessidade de adequação das informações à realidade documental e 
aos registros vinculados às promessas de compra e venda originárias de Fumas, o presente 
Projeto de Lei visa corrigir tecnicamente tais dados, restabelecendo a veracidade das 
informações referentes aos imóveis e aos respectivos adquirentes. 
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, 
confiando em sua aprovação. 
Planura/MG, 10 de novembro de 2025. 
. • 
Pre ei Municipal 
Rua Monte Cannelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Oficio n2 204/2025 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei 25/2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exmo. (a) Senhor(a) Presidente, 
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara Municipal, 
o incluso Projeto de Lei que altera os itens 3 e 19 do artigo 1° da Lei Municipal n° 540/97 e 
dá outras providências. 
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração. 
Planura/MG, 10 de novembro de 2025. 
UIZ BOTELF10 
Municipal 
Camara Municipal de Minuta 
1111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 153/2025 
Data: 1011112025. Horário: 14:42 
Legislativo 
Rua Monte Carrnelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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