PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 1\r" 25, de 10 de novembro de 2025
Altera os itens 3 e 19 do artigo 1° da Lei Municipal n°
540/97 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12. Os itens 3 e 19 do art. 1° da Lei Municipal n2 540/1997, com a redação
dada pela Lei Municipal n2 895/2012, que referendou as promessas de compra e venda de
imóveis realizadas por Furnas — Centrais Elétricas S/A, passam a vigorar com as seguintes
redações:
3 - Lote N°. 06, da quadra 17-ME, com área de 1.101,17 m2., nele
existindo uma casa de residência tipo M-12-A, com área de 63,19 m2.,
situada à Avenida Marginal, ric'. 28, Vila Residencial de Furnas, no
valor de R$ 10.405,90 (dez mil, quatrocentos e cinco reais e noventa
centavos), já quitado, figurando como promissário comprador o Sr.
Marcelo Uieda.
(...)
19 — Lote N°. 05, da quadra 23-ME, com área de 1.307,62 m2., nele
existindo uma casa de residência tipo MG-13, com área de 83,56 m2.,
situada à Avenida Marginal, n°. 38, Vila Residencial de Furnas, no
valor de R$ 13.987,71 (treze mil, novecentos e oitenta e sete reais e
setenta e um centavos), já quitado, figurando como promissário
comprador o Sr. Marcelo Uieda."
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todos os atos administrativos
e medidas necessárias ao cumprimento e efetivação desta Lei.
Art. 3°. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n2
762/2007 que alteraram os itens 3, 16, 19 e 22 do art. 12 da Lei Municipal n2 540/1997, no
que não conflitarem com a presente alteração.
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente aquelas constantes da Lei Municipal n2 895, de 23
de maio de 2012.
Planura/MG, 10 de novembro de 2025.
A U OTEL O
Pre Munia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n2 25/2025, que altera os itens 3 e 19 do artigo 1° da Lei Municipal n° 540/97,
a qual referendou as promessas de compra e venda de imóveis pertencentes à empresa
Furnas — Centrais Elétricas S/A. _
Inicialmente destaca-se que a Lei n2 540/1997 já passou por alterações
posteriores, dentre as quais se destaca a Lei n2 762, de 27 de agosto de 2007, que modificou
os itens 3, 16, 19 e 22 do artigo 12, adequando informações relativas aos imóveis e seus
respectivos promissá rios compradores.
Posteriormente, a Lei n2 895, de 23 de maio de 2012, voltou a alterar os itens 3 e
19 do referido artigo. Ocorre que, ao promover tais alterações, constaram informações
incorretas, tanto quanto à numeração do lote constante do item 3, quanto à identificação da
promissária compradora no item 3 e 19, indicada como Joice Cristina de Jesus Ueda, quando,
na realidade, o promissário comprador correto é o Sr. Marcelo Uieda.
Diante da necessidade de adequação das informações à realidade documental e
aos registros vinculados às promessas de compra e venda originárias de Fumas, o presente
Projeto de Lei visa corrigir tecnicamente tais dados, restabelecendo a veracidade das
informações referentes aos imóveis e aos respectivos adquirentes.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências,
confiando em sua aprovação.
Planura/MG, 10 de novembro de 2025.
. •
Pre ei Municipal
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Oficio n2 204/2025
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei 25/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Exmo. (a) Senhor(a) Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara Municipal,
o incluso Projeto de Lei que altera os itens 3 e 19 do artigo 1° da Lei Municipal n° 540/97 e
dá outras providências.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Planura/MG, 10 de novembro de 2025.
UIZ BOTELF10
Municipal
Camara Municipal de Minuta
1111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 153/2025
Data: 1011112025. Horário: 14:42
Legislativo
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