| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Sugerindo “que o Poder Executivo adote as providências necessárias para a adequação integral do Município de Planura às disposições da Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, que regulamenta o exercício da profissão de Condutor de Ambulância no território nacional. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br INDICAÇÃO N° 49/2025 Senhor Presidente, Os vereadores que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo "que o Poder Executivo adote as providências necessárias para a adequação integral do Município de Planura às disposições da Lei Federal e 15.250, de 3 de novembro de 2025, que regulamenta o exercício da profissão de Condutor de Ambulância no território nacional. JUSTIFICATIVA A referida Lei Federal possui aplicação imediata aos entes municipais, uma vez que trata da regulamentação de profissão, matéria de competência privativa da União. Dessa forma, cabe ao Município promover os ajustes administrativos e normativos necessários para assegurar o cumprimento integral da legislação, evitando inconsistências legais e garantindo a regularidade do exercício profissional no âmbito da rede municipal de saúde. Nesse sentido, recomenda-se que o Poder Executivo avalie e implemente as seguintes ações: 1. Revisar e atualizar o cargo municipal de Condutor de Ambulância, adequando suas atribuições e requisitos à Lei n° 15.250/2025; 2. Exigir dos servidores e contratados o cumprimento dos requisitos legais, incluindo idade mínima, habilitação compatível e capacitação prevista no art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro; 3. Atualizar editais, processos seletivos, contratos e convênios — próprios ou terceirizados — que envolvam o transporte de pacientes; 4. Registrar os profissionais nos sistemas oficiais (eSocial, RAIS e CNES), com o respectivo código profissional; 5. Padronizar normas internas da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo rotinas de capacitação periódica previstas na nova Lei; 6. Adequar contratos com empresas terceirizadas, assegurando que todos os condutores atendam aos requisitos legais; 7. Revisar regras de acumulação de cargos e jornada de trabalho, considerando que a nova Lei passou a classificar o condutor de ambulância como profissional de saúde, aplicando-se a ele o disposto no art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal. A adoção dessas medidas contribuirá para fortalecer a segurança jurídica do Município, elevar o padrão de qualidade dos serviços públicos de saúde e valorizar os profissionais responsáveis pelo transporte de pacientes, função essencial à eficiência e à segurança do sistema de atendimento de urgência e emergência. Diante do exposto, aguarda-se que o Poder Executivo Municipal avalie e atenda à presente Indicação, promovendo as adequações necessárias à plena conformidade com a Lei Federal n° 15.250/2025. Plenário, 13 de novembro de 2025. ° Tarcísio Pimenta Ribeiro Vereador autor flhiL%ierne.e."- n1t4t-rs4 eenvecaeamila Fonseca M. Carvalho