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materia nº 49/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaSugerindo “que o Poder Executivo adote as providências necessárias para a adequação integral do Município de Planura às disposições da Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, que regulamenta o exercício da profissão de Condutor de Ambulância no território nacional.
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
INDICAÇÃO N° 49/2025 
Senhor Presidente, 
Os vereadores que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito 
Municipal, sugerindo "que o Poder Executivo adote as providências necessárias para a adequação 
integral do Município de Planura às disposições da Lei Federal e 15.250, de 3 de novembro de 
2025, que regulamenta o exercício da profissão de Condutor de Ambulância no território 
nacional. 
JUSTIFICATIVA 
A referida Lei Federal possui aplicação imediata aos entes municipais, uma vez que trata da 
regulamentação de profissão, matéria de competência privativa da União. Dessa forma, cabe ao 
Município promover os ajustes administrativos e normativos necessários para assegurar o 
cumprimento integral da legislação, evitando inconsistências legais e garantindo a regularidade do 
exercício profissional no âmbito da rede municipal de saúde. 
Nesse sentido, recomenda-se que o Poder Executivo avalie e implemente as seguintes ações: 
1. Revisar e atualizar o cargo municipal de Condutor de Ambulância, adequando suas atribuições 
e requisitos à Lei n° 15.250/2025; 
2. Exigir dos servidores e contratados o cumprimento dos requisitos legais, incluindo idade 
mínima, habilitação compatível e capacitação prevista no art. 145-A do Código de Trânsito 
Brasileiro; 
3. Atualizar editais, processos seletivos, contratos e convênios — próprios ou terceirizados — 
que envolvam o transporte de pacientes; 
4. Registrar os profissionais nos sistemas oficiais (eSocial, RAIS e CNES), com o respectivo 
código profissional; 
5. Padronizar normas internas da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo rotinas de capacitação 
periódica previstas na nova Lei; 
6. Adequar contratos com empresas terceirizadas, assegurando que todos os condutores atendam 
aos requisitos legais; 
7. Revisar regras de acumulação de cargos e jornada de trabalho, considerando que a nova Lei 
passou a classificar o condutor de ambulância como profissional de saúde, aplicando-se a ele o 
disposto no art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal. 
A adoção dessas medidas contribuirá para fortalecer a segurança jurídica do Município, elevar o 
padrão de qualidade dos serviços públicos de saúde e valorizar os profissionais responsáveis pelo 
transporte de pacientes, função essencial à eficiência e à segurança do sistema de atendimento de 
urgência e emergência. 
Diante do exposto, aguarda-se que o Poder Executivo Municipal avalie e atenda à presente 
Indicação, promovendo as adequações necessárias à plena conformidade com a Lei Federal n° 
15.250/2025. 
Plenário, 13 de novembro de 2025. 
° 
Tarcísio Pimenta Ribeiro 
Vereador autor 
flhiL%ierne.e."- n1t4t-rs4 eenvecae￾amila Fonseca M. Carvalho 

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