PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 26, de 19 de novembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Planura/MG a
conceder apoio institucional a título de auxílio
financeiro específico à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE de Frutal/MG, para aquisição de
carnes e/ou gêneros alimentícios destinadas ao 32
Leilão Beneficente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal de Planura/MG autorizado a conceder
apoio institucional à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Frutal/MG,
mediante o auxílio financeiro específico no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com a
finalidade de aquisição pela entidade de carnes e/ou gêneros alimentícios destinadas ao
32 Leilão Beneficente da APAE de Frutal/MG, a ser realizado no dia 30 de novembro de
2025.
Art. 2°. O apoio previsto nesta Lei consiste no fornecimento do valor
correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), destinadas exclusivamente à aquisição de
gêneros alimentícios para o preparo do almoço beneficente a ser realizado durante o
evento.
Art. 32. A concessão do auxílio financeiro de que trata esta Lei observará:
I — a apresentação prévia, pela APAE de Frutal/MG, de Plano de Trabalho,
contendo justificativa, estimativa de público, cronograma do evento e detalhamento do
uso das carnes fornecidas;
II — a celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal n2
13.019/2014;
III — a comprovação, pela entidade beneficiada, do cumprimento de forma
integral do Plano de Trabalho apresentado;
IV — a prestação de contas final referente à aplicação do apoio concedido.
Art. 49. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, especificamente na seguinte dotação:
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro— Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
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02.004.04.122.0021.2.065.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Planura/MG, 19 de novembro de 2025.
ANTONIO LUIZ
BOTELHO:4527
2760697
Assinado Mediamente por ANTONIO LUIZ
BOTELHO45272760697
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Certificado PC A3, CN=ANTONIO LUIZ
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Razão: Eu sou o autor delire documento
Localeaçáo
Data. 2025 11.19 16:25:43-0302
Fo. PDC Reader Versem. 2025 1 O
ANTONIO LUIZ BOTELHO
Prefeito Municipal
Rua Monte Cannelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n2 26/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Planura/MG a
conceder apoio institucional a título de auxílio financeiro específico à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — APAE de Frutal/MG, para aquisição de carnes e/ou gêneros
alimentícios destinadas ao 32 Leilão Beneficente, e dá outras providências.
Inicialmente, cumpre salientar que a APAE de Frutal/MG é uma instituição
amplamente reconhecida pela relevante atuação na promoção da proteção social, educação
especializada, reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência, a qual desempenha um
papel essencial no atendimento de crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade,
inclusive acolhendo diversas crianças e adolescentes de nosso Município de Planura.
O evento denominado 32 Leilão da APAE tem caráter estritamente beneficente,
sendo tradicionalmente uma das principais fontes de captação de recursos da entidade,
destinados à manutenção dos serviços oferecidos à comunidade regional. O apoio solicitado
de auxílio financeiro para aquisição de carnes e/ou gêneros alimentícios para o almoço do
evento a ser realizado no próximo dia 30/11/2025, visa colaborar a redução dos custos de
realização do leilão, ampliando a arrecadação líquida da entidade e contribuindo diretamente
para a continuidade dos atendimentos.
Nos termos da Lei Federal n2 13.019/2014, é necessária lei autorizativa específica
para que o Município possa celebrar Termo de Fomento e efetivar o apoio institucional, como
solicitado pela instituição. Assim, o presente Projeto de Lei busca atender aos requisitos legais,
garantindo transparência, segurança jurídica e adequada prestação de contas na aplicação
dos recursos públicos.
Ressalte-se que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) se encontra compatível com
a capacidade financeira do Município, representando despesa de pequeno impacto, mas de
grande alcance social, especialmente diante do importante papel desempenhado pela APAE
na assistência às pessoas com deficiência.
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Diante de tais fundamentos, solicito a colaboração dos Nobres Vereadores para a
aprovação célere do presente Projeto de Lei, a fim de permitir que o apoio seja formalizado
em tempo hábil para a realização do evento.
Assim, como já informado, fora solicitada a apreciação em caráter de urgência,
urgentíssima, considerando o prazo fatal, requerendo-se, assim, a realização de reunião
extraordinária a ser realizada até o dia 25/11/2025 para que haja tempo hábil para
apresentação pela entidade de toda a documentação necessária, o repasse do auxílio
financeiro à tempo e modo para a aquisição dos alimentos a serem utilizados no leilão, em
benefício de toda a comunidade assistida pela APAE Frutal/MG, que atende aos alunos e
famílias de Planura.
Renovo a esta Casa Legislativa meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Planura/MG, 19 de novembro de 2025.
ANTONIO LUIZ
BOTELHO:452
72760697
Assinado digitalmente por ANTONIO LUIZ
BOTELHO 45272760697
NO, C=BR, 0=ICP-8rasil, OU=AC SOLUTI
Multi& 05, OU=20416959000110, OU=
Certificado Digital, OU=Cartificado PF A3, CN=
ANTONIO LUIZ BOTELHO:45272760697
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025,1119 16:2720-0360'
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ANTONIO LUIZ BOTELHO
Prefeito Municipal
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