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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Substitutivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre a concessão de apoio institucional à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Frutal/MG, destinado à realização do 3º Leilão Beneficente, e dá outras providências.
native_id1037

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição transformada em lei
2025-11-26 Aguardando sanção governamental Ofício nº 78/2025 protocolado sob o nº 257 de 26/11/2025.
2025-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-25 Aguardando Redação final
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia da 4ª Sessão Extraordinária de 11 de novembro de 2025.
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
12 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 1‘12 26, de 24 de novembro de 2025. 
Dispõe sobre a concessão de apoio institucional à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Frutal/MG, 
destinado à realização do 39 Leilão Beneficente, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 12 Fica estabelecido apoio institucional à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais -APAE de Frutal/MG, destinado ao 39 Leilão Beneficente da entidade. 
Art. 22 O apoio de que trata o art. 1° será executado mediante transferência de 
recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados exclusivamente à 
aquisição de gêneros alimentícios para o almoço beneficente do 39 Leilão a ser realizado em 
30 de novembro de 2025. 
Art. 39 A concessão do apoio observará as seguintes condições: 
I - a apresentação prévia, pela entidade beneficiada, de Plano de Trabalho 
contendo justificativa, cronograma do evento, estimativa de público e detalhamento da 
aplicação dos recursos; 
II - a celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal n9 13.019, de 
31 de julho de 2014; 
III - a comprovação de regularidade jurídica e fiscal da entidade, conforme 
exigido pela legislação federal, estadual e municipal aplicável; 
IV - a execução integral do Plano de Trabalho aprovado; 
V - a prestação de contas final dos recursos recebidos, de acordo com o Termo 
de Fomento e a legislação pertinente, em especial a Lei Federal 13.019/2014. 
Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual, especificamente na 
dotação 02.004.04.122.0021.2.900.3.3.50.43 — Subvenções Sociais. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar, 
observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o limite previsto no art. 22 
desta Lei. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 24 de novembro de 2025. 
ANTONIO LUIZ Assinado de forma digital por 
BOTELHO:452727606 ANTONIO LUIZ 
BOTELHO:45272760697 
97 Dados: 2025.11.24 15:36:54 -0300' 
ANTONIO LUIZ BOTELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Monte Cannelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o 12 Substitutivo ao Projeto de Lei 
n2 26, de 24 de novembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de apoio institucional à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Frutal/MG para a realização do 32
Leilão Beneficente. 
O Substitutivo ora apresentado não altera o objeto, o valor do apoio nem a 
finalidade da Lei, mas tem por objetivo aperfeiçoar a técnica legislativa conforme orientado 
pela equipe técnica desta casa legislativa, tornando o texto mais claro, direto e compatível 
com as exigências da Lei Federal n2 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil). 
O Substitutivo também promove ajuste na forma de indicação da dotação 
orçamentária, estabelecendo que as despesas correrão por conta de dotação própria da Lei 
Orçamentária Anual (LOA), e permitindo abertura de crédito suplementar, se necessário e 
dentro dos limites legais. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
12 Substitutivo do projeto de lei anteriormente enviado, a fim de garantir maior clareza 
normativa, adequada técnica legislativa e total conformidade com as exigências legais 
aplicáveis. 
Renovo a esta Casa Legislativa meus protestos de elevada estima e consideração. 
Planura/MG, 24 de novembro de 2025. 
ANTONIO LUIZ 
BOTELHO:452727606 
97 
Assinado de forma digital por 
ANTONIO LUIZ 
BOTELHO:45272760697 
Dados: 2025.11.24 15:37:26 -0300' 
ANTONIO LUIZ BOTELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Monte Camelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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