PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
12 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 1‘12 26, de 24 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de apoio institucional à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Frutal/MG,
destinado à realização do 39 Leilão Beneficente, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12 Fica estabelecido apoio institucional à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais -APAE de Frutal/MG, destinado ao 39 Leilão Beneficente da entidade.
Art. 22 O apoio de que trata o art. 1° será executado mediante transferência de
recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados exclusivamente à
aquisição de gêneros alimentícios para o almoço beneficente do 39 Leilão a ser realizado em
30 de novembro de 2025.
Art. 39 A concessão do apoio observará as seguintes condições:
I - a apresentação prévia, pela entidade beneficiada, de Plano de Trabalho
contendo justificativa, cronograma do evento, estimativa de público e detalhamento da
aplicação dos recursos;
II - a celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal n9 13.019, de
31 de julho de 2014;
III - a comprovação de regularidade jurídica e fiscal da entidade, conforme
exigido pela legislação federal, estadual e municipal aplicável;
IV - a execução integral do Plano de Trabalho aprovado;
V - a prestação de contas final dos recursos recebidos, de acordo com o Termo
de Fomento e a legislação pertinente, em especial a Lei Federal 13.019/2014.
Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual, especificamente na
dotação 02.004.04.122.0021.2.900.3.3.50.43 — Subvenções Sociais.
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar,
observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o limite previsto no art. 22
desta Lei.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Planura/MG, 24 de novembro de 2025.
ANTONIO LUIZ Assinado de forma digital por
BOTELHO:452727606 ANTONIO LUIZ
BOTELHO:45272760697
97 Dados: 2025.11.24 15:36:54 -0300'
ANTONIO LUIZ BOTELHO
Prefeito Municipal
Rua Monte Cannelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o 12 Substitutivo ao Projeto de Lei
n2 26, de 24 de novembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de apoio institucional à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Frutal/MG para a realização do 32
Leilão Beneficente.
O Substitutivo ora apresentado não altera o objeto, o valor do apoio nem a
finalidade da Lei, mas tem por objetivo aperfeiçoar a técnica legislativa conforme orientado
pela equipe técnica desta casa legislativa, tornando o texto mais claro, direto e compatível
com as exigências da Lei Federal n2 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil).
O Substitutivo também promove ajuste na forma de indicação da dotação
orçamentária, estabelecendo que as despesas correrão por conta de dotação própria da Lei
Orçamentária Anual (LOA), e permitindo abertura de crédito suplementar, se necessário e
dentro dos limites legais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
12 Substitutivo do projeto de lei anteriormente enviado, a fim de garantir maior clareza
normativa, adequada técnica legislativa e total conformidade com as exigências legais
aplicáveis.
Renovo a esta Casa Legislativa meus protestos de elevada estima e consideração.
Planura/MG, 24 de novembro de 2025.
ANTONIO LUIZ
BOTELHO:452727606
97
Assinado de forma digital por
ANTONIO LUIZ
BOTELHO:45272760697
Dados: 2025.11.24 15:37:26 -0300'
ANTONIO LUIZ BOTELHO
Prefeito Municipal
Rua Monte Camelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
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