| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera a redação dos itens 3 e 19 do art. 1º da Lei Municipal nº 540, de 20 de outubro de 1997. |
| native_id | 1041 |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 17, de 25 de novembro de 2025 (12 Substitutivo ao Projeto de Lei n° 25, de 10 de novembro de 2025) Altera a redação dos itens 3 e 19 do art. 19 da Lei Municipal n9 540, de 20 de outubro de 1997. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, nos termos dos §§ 12 e 2° e caput do art. 157 do Regimento Interno, apresenta o seguinte Projeto de Lei Substitutivo: Art. 12 Ficam alterados os itens 3 e 19 do art. 12 da Lei Municipal n2 540, de 20 de outubro de 1997, que referenda promessas de compra e venda de imóveis da Vila Residencial de Furnas, passando a vigorar com as seguintes redações: 3 - Lote n° 06, da quadra 17-ME, com área de 1.101,17 m2, contendo casa de residência tipo M-12-A, com área de 63,19 m2, situada na Avenida Marginal, n° 28, Vila Residencial de Furnas, no valor de R$ 10.405,90 (dez mil quatrocentos e cinco reais e noventa centavos), com pagamento integralmente quitado, figurando como promissário comprador o Sr. Marcelo Uieda. 19 - Lote n° 05, da quadra 23-ME, com área de 1.307,62 m2, contendo casa de residência tipo MG-13, com área de 83,56 m2, situada na Avenida Marginal, n° 38, Vila Residencial de Furnas, no valor de R$ 13.987,71 (treze mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), com pagamento integralmente quitado, figurando como promissário comprador o Sr. Marcelo Uieda. Art. 2° O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei. Art. 32 Ficam substituídas as redações anteriores dos itens 3 e 19 do art. 1° da Lei Municipal n° 540, de 20 de outubro de 1997, constantes das Leis Municipais n° 762, de 27 de agosto de 2007, e n° 895, de 23 de maio de 2012, permanecendo inalterados os demais dispositivos da legislação correlata. Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Comissão de Legislação, Justiça e redação, 25 de novembro de 2025. ? Tarcisio Pimenta Ribeiro Camila Fonseca M. Carvalho Presidente Relatora ) /9 /1177 r2-0 Nb6L) Ramiro Nogueira Barreiro ' Membro Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br MENSAGEM Assunto: Projeto de Lei Substitutivo n9 17, de 25 de outubro de 2025, 1° Substitutivo ao Projeto de Lei n2 25, de 10 de novembro de 2025. Senhor Presidente, A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Câmara Municipal de Planura, após análise minuciosa do Projeto de Lei n° 25, de 10 de novembro de 2025, que dispõe sobre a alteração dos itens 3 e 19 do art. 12 da Lei Municipal n2 540/1997, e considerando o relatório apresentado pela nobre Relatora, encaminha para apreciação do Plenário o Projeto de Lei Substitutivo, visando exclusivamente à adequação da matéria às normas de técnica legislativa. A Comissão, após análise das normas aplicáveis, concluiu pela necessidade de consolidação e atualização das informações constantes dos referidos itens, observando-se a redação clara, objetiva e compatível com os preceitos da Lei Complementar n2 95/1998 e demais diretrizes de elaboração normativa. O Substitutivo apresentado aprimora a ementa e o art. 1° do Projeto de Lei, ajustandoos aos requisitos formais de clareza, precisão, unicidade temática e correta indicação do objeto, sem alteração do mérito pretendido pelo Poder Executivo. Os dispositivos foram reorganizados de modo a conferir maior segurança jurídica, correção terminológica e fiel observância às leis anteriormente alteradoras da matéria. Diante do exposto, submetemos o Substitutivo à deliberação desta Casa Legislativa, certo de poder contar com o habitual dedicação e compromisso com a boa gestão municipal. Comissão de Legislação, Justiça e redação, 25 de novembro de 2025. , Tarcisio Pimenta Ribeiro Presidente Camila Fonseca M. Carv .i-;--- e ho R r Relatora - Relatora Membro Câmara Municipal de Planura 11111111 lel PROTOCOLO GERAL 159/2025 Data: 01/12/2025 - Horário: 08:29 Legislativo - PLOS 17/2025