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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101
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PROJETO DE LEINº // /2018
Institui, o Dia Municipal de Controle, Combate,
Tratamento e Cura de Vícios, na forma que
especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído, no Município de Planura, o Dia Municipal de Controle, Combate,
Tratamento e Cura de Vícios, a ser comemorado anualmente no dia 7 de abril.
Parágrafo único quando a data não for dia útil, realizar-se-á sempre no próximo dia útil.
Art. 2º Durante este dia, será realizada campanhas, com a participação da sociedade civil e
entidades não governamentais, Conselheiros tutelares, Policia Militar sobre a importância da
preservação da saúde, livre de vícios. para uma melhor qualidade de vida.
$1º Poderão os representantes da sociedade civil, em conjunto com as organizações não
governamentais, responsáveis previamente pela realização e divulgação da campanha, por meio
de ações, fomentar o ideal de uma sociedade mais salutar, com paz nas famílias.
$ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar que a campanha, preferentemente neste
dia, aconteça em escolas da rede municipal e Estadual, apresentando os riscos e falando
abertamente com os jovens sobre as mais diferentes drogas, incluindo o álcool, cuja
dependência torna-se um transtorno a toda a família.
Art. 3º As Secretarias responsáveis pela coordenação e organização deverão elaborar panfletos
e demais materiais educativos, para distribuição nas escolas e para a população.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta)
dias do início de sua vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, e agosto de 2018.
Ramos Cabrobó
Vereador
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