| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 1/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Planura para o exercício de 2026". |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 1 11, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL O Vereador abaixo assinado, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o Exercício Financeiro de 2026". 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA E DO VEREADOR AUTOR Número da Emenda: 1/2025 Exercício Financeiro: 2026 Total disponível por Vereador: R$ 143.478,33 Percentual para Saúde (mín. 50%): R$ 71.739,17 Vereador(a) autor(a): Ramiro Nogueira Barrero 2. DESTINAÇÃO DA EMENDA Item SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) Garantir a manutenção Aquisição de trator para adequada dos gramados e 1 corte de gramado (rateio) Investimento áreas esportivas e de lazer 2.500,00 do município. SECRETARIA DE GOVERNO Órgão: Manutenção Convênio Polícia Civil Item 2 Descrição Criação do núcleo da Delegacia da Mulher— Ampliação do prédio. (rateio). Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) proporcionar um ambiente especializado e humanizado para Investimento — Obras o registro de ocorrências, 45.000,00 investigação e o acolhimento das vítimas. Item Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br Descrição SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Natureza da Despesa Aquisição de Equipamentos 3 para fisioterapia na Investimento Unidade Mista de Saúde. Justificativa / Finalidade Pública contribui diretamente para a promoção da saúde, prevenção de incapacidades e melhoria da qualidade de vida da população Planura-MG 24 de novembro de 2025. in-1/)1 -!-_-\; -) / 1 6t1 Ramiro Nogueira Barrei o --- Vereador/Propositor Valor (R$) 95.978,33 Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS À EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 1/2025 A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, reunida na data de 24 de novembro de 2025, passou à análise da Emenda Impositiva Individual n° 1/2025, apresentada pelo vereador Ramiro Nogueira Barreiro, destinada a inserir programação específica no Projeto de Lei n° 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o exercício financeiro de 2026". O Presidente registrou o recebimento da emenda e encaminhou ao relator para emissão de parecer, especialmente quanto à legitimidade da iniciativa, adequação orçamentária e observância ao regime jurídico das emendas impositivas individuais. Verifica-se que a iniciativa é plenamente cabível, uma vez que o parlamentar possui prerrogativa constitucional e orgânica para apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Ademais, no âmbito municipal, a Emenda à Lei Orgânica n° 1/2022 instituiu o chamado orçamento impositivo, inserindo o art. 145-A, que determina: "Art. 145-A — É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual." Constata-se, assim, que a emenda respeita a competência legislativa, observa o limite previsto para emendas individuais e indica destinação específica, atendendo aos critérios exigidos para a inclusão de nova programação na LOA. Diante disso, esta Comissão entende que a proposição se encontra em conformidade com a legislação aplicável e com as diretrizes orçamentárias, não apresentando óbices à sua admissibilidade. Pelo exposto, o relator e os demais membros desta Comissão manifestam-se pelo PARECER FAVORÁVEL à Emenda Impositiva Individual n° 1/2025, opinando por sua aprovação para integrar a Lei Orçamentária Anual de 2026. Sala das Sessões Paulo Brinck, 24 de novembro de 2025. Herbert Silva Alves — Presidente Tarcisio Pimenta Ribeiro — Relator Celso Luiz Martins — Membro