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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 2/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Planura para o exercício de 2026".
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 1 1 1, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 
A Vereadora abaixo assinado, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei ng 
20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o Exercício 
Financeiro de 2026". 
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA E DO VEREADOR AUTOR 
Número da Emenda: 2/2025 
Exercício Financeiro: 2026 
Total disponível por Vereador: R$ 143.478,33 
Percentual para Saúde (mín. 50%): R$ 71.739,17 
Vereador(a) autor(a): Camila Fonseca Martins Carvalho 
2. DESTINAÇÃO DA EMENDA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Entidade: Escola Luiz da Silva Oliveira - Polo 
Item Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 
1 Mesas para refeitório investimento 
Entidade: Escola João Alves de Paiva 
Item 
Apoio na melhoria do ambiente 
escolar, fortalecendo a política 
pública de educação e 
garantindo melhor qualidade no 
atendimento aos alunos, em 
consonância com o interesse 
público e a finalidade social da 
emenda. 
20.869,58 
Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 
2 Climatizadores de Ar 
Apoio a necessidade de 
melhorar as condições 
investimento ambientais do refeitório, 20.869,58 
assegurando maior conforto 
térmico aos alunos e servidores. 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 1 11, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Órgão: Convênio Polícia Civil de Planura/MG 
Item 
3 
Item 
Descrição 
Criação do núcleo da 
Delegacia da Mulher 
Ampliação do prédio. 
(rateio). 
Descrição 
Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 
proporcionar um ambiente 
especializado e humanizado para 
Investimento - Obras o registro de ocorrências, 30.000,00 
investigação e o acolhimento das 
vítimas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Aquisição de testes neuro 
4 psicopedagógicos - atenção 
especializada. 
Aquisição de macas 
5 elétricas e equipamentos 
hospitalares MAC 
Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 
Contribuir para identificar 
precocemente dificuldades de 
Material de Consumo aprendizagem, aprimorar o 15.000,00 
acompanhamento educacional 
dos estudantes. 
investimento 
Garantir a qualidade dos 
atendimentos e procedimentos 
especializados e Contribui para a 
modernização dos serviços, 
ampliação da segurança 
assistencial e melhoria direta da 
qualidade do atendimento 56.739,17 
prestado à população, 
atendendo ao interesse público 
e às diretrizes de 
aprimoramento da 
infraestrutura de saúde 
municipal. 
Planura-MG 24 de novembro de 2025. 
amua Fonseca Martins Carvalho 
Vereadora/Propositora 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE 
CONTAS À EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 2/2025 
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, reunida na data de 24 de novembro 
de 2025, passou à análise da Emenda Impositiva Individual n° 2/2025, apresentada pela 
vereadora Camila Fonseca Martins Carvalho, destinada a inserir programação específica no 
Projeto de Lei n° 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG 
para o exercício financeiro de 2026". 
O Presidente registrou o recebimento da emenda e encaminhou ao relator para emissão de 
parecer, especialmente quanto à legitimidade da iniciativa, adequação orçamentária e 
observância ao regime jurídico das emendas impositivas individuais. 
Verifica-se que a iniciativa é plenamente cabível, uma vez que o parlamentar possui 
prerrogativa constitucional e orgânica para apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária 
anual. Ademais, no âmbito municipal, a Emenda à Lei Orgânica n° 1/2022 instituiu o chamado 
orçamento impositivo, inserindo o art. 145-A, que determina: 
"Art. 145-A — É obrigatória a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais 
do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual." 
Constata-se, assim, que a emenda respeita a competência legislativa, observa o limite previsto 
para emendas individuais e indica destinação específica, atendendo aos critérios exigidos para 
a inclusão de nova programação na LOA. 
Diante disso, esta Comissão entende que a proposição se encontra em conformidade com a 
legislação aplicável e com as diretrizes orçamentárias, não apresentando óbices à sua 
admissibilidade. 
Pelo exposto, o relator e os demais membros desta Comissão manifestam-se pelo PARECER 
FAVORÁVEL à Emenda Impositiva Individual n° 2/2025, opinando por sua aprovação para 
integrar a Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Sala das Sessões Paulo Brinck, em 24 de novembro de 2025. 
Herbert Silva Alves — Presidente 
Tarcisio Pimenta Ribeiro — Relator 
Celso Luiz Martins — Membro 
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