| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 2/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Planura para o exercício de 2026". |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 1 1 1, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL A Vereadora abaixo assinado, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei ng 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o Exercício Financeiro de 2026". 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA E DO VEREADOR AUTOR Número da Emenda: 2/2025 Exercício Financeiro: 2026 Total disponível por Vereador: R$ 143.478,33 Percentual para Saúde (mín. 50%): R$ 71.739,17 Vereador(a) autor(a): Camila Fonseca Martins Carvalho 2. DESTINAÇÃO DA EMENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Entidade: Escola Luiz da Silva Oliveira - Polo Item Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 1 Mesas para refeitório investimento Entidade: Escola João Alves de Paiva Item Apoio na melhoria do ambiente escolar, fortalecendo a política pública de educação e garantindo melhor qualidade no atendimento aos alunos, em consonância com o interesse público e a finalidade social da emenda. 20.869,58 Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 2 Climatizadores de Ar Apoio a necessidade de melhorar as condições investimento ambientais do refeitório, 20.869,58 assegurando maior conforto térmico aos alunos e servidores. Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 1 11, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaraía planura.mg.leg.br SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Órgão: Convênio Polícia Civil de Planura/MG Item 3 Item Descrição Criação do núcleo da Delegacia da Mulher Ampliação do prédio. (rateio). Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) proporcionar um ambiente especializado e humanizado para Investimento - Obras o registro de ocorrências, 30.000,00 investigação e o acolhimento das vítimas. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de testes neuro 4 psicopedagógicos - atenção especializada. Aquisição de macas 5 elétricas e equipamentos hospitalares MAC Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) Contribuir para identificar precocemente dificuldades de Material de Consumo aprendizagem, aprimorar o 15.000,00 acompanhamento educacional dos estudantes. investimento Garantir a qualidade dos atendimentos e procedimentos especializados e Contribui para a modernização dos serviços, ampliação da segurança assistencial e melhoria direta da qualidade do atendimento 56.739,17 prestado à população, atendendo ao interesse público e às diretrizes de aprimoramento da infraestrutura de saúde municipal. Planura-MG 24 de novembro de 2025. amua Fonseca Martins Carvalho Vereadora/Propositora Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS À EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 2/2025 A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, reunida na data de 24 de novembro de 2025, passou à análise da Emenda Impositiva Individual n° 2/2025, apresentada pela vereadora Camila Fonseca Martins Carvalho, destinada a inserir programação específica no Projeto de Lei n° 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o exercício financeiro de 2026". O Presidente registrou o recebimento da emenda e encaminhou ao relator para emissão de parecer, especialmente quanto à legitimidade da iniciativa, adequação orçamentária e observância ao regime jurídico das emendas impositivas individuais. Verifica-se que a iniciativa é plenamente cabível, uma vez que o parlamentar possui prerrogativa constitucional e orgânica para apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Ademais, no âmbito municipal, a Emenda à Lei Orgânica n° 1/2022 instituiu o chamado orçamento impositivo, inserindo o art. 145-A, que determina: "Art. 145-A — É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual." Constata-se, assim, que a emenda respeita a competência legislativa, observa o limite previsto para emendas individuais e indica destinação específica, atendendo aos critérios exigidos para a inclusão de nova programação na LOA. Diante disso, esta Comissão entende que a proposição se encontra em conformidade com a legislação aplicável e com as diretrizes orçamentárias, não apresentando óbices à sua admissibilidade. Pelo exposto, o relator e os demais membros desta Comissão manifestam-se pelo PARECER FAVORÁVEL à Emenda Impositiva Individual n° 2/2025, opinando por sua aprovação para integrar a Lei Orçamentária Anual de 2026. Sala das Sessões Paulo Brinck, em 24 de novembro de 2025. Herbert Silva Alves — Presidente Tarcisio Pimenta Ribeiro — Relator Celso Luiz Martins — Membro Cr r