| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 3/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Planura para o exercício de 2026". |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 1 1 1, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL O Vereador abaixo assinado, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n9 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o Exercício Financeiro de 2026". 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA E DO VEREADOR AUTOR Número da Emenda: 3/2025 Exercício Financeiro: 2026 Total disponível por Vereador: R$ 143.478,33 Percentual para Saúde (mín. 50%): R$ 71.739,17 Vereador(a) autor(a): João Martins Ferreira 2. DESTINAÇÃO DA EMENDA Item SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Descrição Equipamentos para lrrigaçãc 1 do campo de futebo 'Adilão". Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) Equipamentos e Material Permanente Aquisição de trator para 2 Investimento corte de gramado (rateio) contribuir para a manutenção preventiva do espaço público, evitando danos estruturais decorrentes do ressecamento do solo e promover a efetividade das políticas municipais de incentivo ao esporte e ao lazer. Garantir a manutenção adequada dos gramados e áreas esportivas e de lazer do município. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Entidade: Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE Item Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública 3 Subvenção para APAE Custeio 40.000,00 2.500,00 Valor (R$) Apoio a necessidade de melhorar as condições ambientais das salas de aula, 10.000,00 assegurando maior conforto térmico aos alunos e servidores. Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br SECRETARIA DE GOVERNO Órgão: Manutenção Convênio Polícia Civil de Planura/MG Item 4 Item Descrição Criação do núcleo da Delegacia da Mulher — Ampliação do prédio. (rateio) Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) proporcionar um ambiente especializado e humanizado para Investimento - Obras o registro de ocorrências, 10.000,00 investigação e o acolhimento das vítimas. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Natureza da Despesa Aquisição de equipamentos 5 Investimento no MAC para Unidade Mista de Saúde Justificativa / Finalidade Pública garantir a melhoria imediata e a qualidade dos serviços de saúde prestados pela Unidade Mista de Saúde. Planura-MG 24 de novembro de 2025. João Martins Ferreira Vereador/Propositor Valor (R$) 80.978,33 Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS À EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 3/2025 A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, reunida na data de 24 de novembro de 2025, passou à análise da Emenda Impositiva Individual n° 3/2025, apresentado pelo vereador João Martins Ferreira, destinada a inserir programação específica no Projeto de Lei n° 20/2025, que - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o exercício financeiro de 2026". O Presidente registrou o recebimento da emenda e encaminhou ao relator para emissão de parecer, especialmente quanto à legitimidade da iniciativa, adequação orçamentária e observância ao regime jurídico das emendas impositivas individuais. Verifica-se que a iniciativa é plenamente cabível, uma vez que o parlamentar possui prerrogativa constitucional e orgânica para apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Ademais, no âmbito municipal, a Emenda à Lei Orgânica n° 1/2022 instituiu o chamado orçamento impositivo, inserindo o art. 145-A, que determina: "Art. 145-A - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual." Constata-se, assim, que a emenda respeita a competência legislativa, observa o limite previsto para emendas individuais e indica destinação específica, atendendo aos critérios exigidos para a inclusão de nova programação na LOA. Diante disso, esta Comissão entende que a proposição se encontra em conformidade com a legislação aplicável e com as diretrizes orçamentárias, não apresentando óbices à sua admissibilidade. Pelo exposto, o relator e os demais membros desta Comissão manifestam-se pelo PARECER FAVORÁVEL à Emenda Impositiva Individual n° 3/2025, opinando por sua aprovação para integrar a Lei Orçamentária Anual de 2026. Sala das Sessões Paulo Brinck, em 24 de novembro de 2025. Herbert Silva Alves - Presidente Tarcisio Pimenta Ribeiro - Relator Celso Luiz Martins - Membro