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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 3/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Planura para o exercício de 2026".
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 1 1 1, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 
O Vereador abaixo assinado, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n9
20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o Exercício 
Financeiro de 2026". 
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA E DO VEREADOR AUTOR 
Número da Emenda: 3/2025 
Exercício Financeiro: 2026 
Total disponível por Vereador: R$ 143.478,33 
Percentual para Saúde (mín. 50%): R$ 71.739,17 
Vereador(a) autor(a): João Martins Ferreira 
2. DESTINAÇÃO DA EMENDA 
Item 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Descrição 
Equipamentos para lrrigaçãc 
1 do campo de futebo 
'Adilão". 
Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 
Equipamentos e 
Material Permanente 
Aquisição de trator para 
2 Investimento 
corte de gramado (rateio) 
contribuir para a manutenção 
preventiva do espaço público, 
evitando danos estruturais 
decorrentes do ressecamento do 
solo e promover a efetividade 
das políticas municipais de 
incentivo ao esporte e ao lazer. 
Garantir a manutenção 
adequada dos gramados e áreas 
esportivas e de lazer do 
município. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Entidade: Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE 
Item Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública 
3 Subvenção para APAE Custeio 
40.000,00 
2.500,00 
Valor (R$) 
Apoio a necessidade de 
melhorar as condições 
ambientais das salas de aula, 10.000,00 
assegurando maior conforto 
térmico aos alunos e servidores. 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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SECRETARIA DE GOVERNO 
Órgão: Manutenção Convênio Polícia Civil de Planura/MG 
Item 
4 
Item 
Descrição 
Criação do núcleo da 
Delegacia da Mulher — 
Ampliação do prédio. 
(rateio) 
Descrição 
Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 
proporcionar um ambiente 
especializado e humanizado para 
Investimento - Obras o registro de ocorrências, 10.000,00 
investigação e o acolhimento das 
vítimas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Natureza da Despesa 
Aquisição de equipamentos 5 Investimento no MAC 
para Unidade Mista de Saúde 
Justificativa / Finalidade Pública 
garantir a melhoria imediata e a 
qualidade dos serviços de saúde 
prestados pela Unidade Mista de 
Saúde. 
Planura-MG 24 de novembro de 2025. 
João Martins Ferreira 
Vereador/Propositor 
Valor (R$) 
80.978,33 
Câmara Municipal de Planura 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE 
CONTAS À EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 3/2025 
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, reunida na data de 24 de novembro 
de 2025, passou à análise da Emenda Impositiva Individual n° 3/2025, apresentado pelo 
vereador João Martins Ferreira, destinada a inserir programação específica no Projeto de Lei n° 
20/2025, que - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o exercício 
financeiro de 2026". 
O Presidente registrou o recebimento da emenda e encaminhou ao relator para emissão de 
parecer, especialmente quanto à legitimidade da iniciativa, adequação orçamentária e 
observância ao regime jurídico das emendas impositivas individuais. 
Verifica-se que a iniciativa é plenamente cabível, uma vez que o parlamentar possui 
prerrogativa constitucional e orgânica para apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária 
anual. Ademais, no âmbito municipal, a Emenda à Lei Orgânica n° 1/2022 instituiu o chamado 
orçamento impositivo, inserindo o art. 145-A, que determina: 
"Art. 145-A - É obrigatória a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais 
do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual." 
Constata-se, assim, que a emenda respeita a competência legislativa, observa o limite previsto 
para emendas individuais e indica destinação específica, atendendo aos critérios exigidos para 
a inclusão de nova programação na LOA. 
Diante disso, esta Comissão entende que a proposição se encontra em conformidade com a 
legislação aplicável e com as diretrizes orçamentárias, não apresentando óbices à sua 
admissibilidade. 
Pelo exposto, o relator e os demais membros desta Comissão manifestam-se pelo PARECER 
FAVORÁVEL à Emenda Impositiva Individual n° 3/2025, opinando por sua aprovação para 
integrar a Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Sala das Sessões Paulo Brinck, em 24 de novembro de 2025. 
Herbert Silva Alves - Presidente 
Tarcisio Pimenta Ribeiro - Relator 
Celso Luiz Martins - Membro 

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