| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 4/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Planura para o exercício de 2026". |
| native_id | 1053 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL O Vereador abaixo assinado, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o Exercício Financeiro de 2026". 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA E DO VEREADOR AUTOR Número da Emenda: 4/2025 Exercício Financeiro: 2026 Total disponível por Vereador: R$ 143.478,33 Percentual para Saúde (mín. 50%): R$ 71.739,17 Vereador(a) autor(a): João Batista Machado 2. DESTINAÇÃO DA EMENDA Item SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 1 Aquisição de Instrumentos musicais. Investimentos universalizar o acesso à prática musical, renovar o acervo instrumental e qualificar a oferta de aulas e projetos sociais nos centros culturais, promovendo a inclusão e a excelência artística. SECRETARIA DE GOVERNO Órgão: Manutenção Convênio Polícia Civil de Planura/MG Item 3 Descrição Criação do núcleo da Delegacia da Mulher — Ampliação do prédio. (rateio) 10.000,00 Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) Investimento - Obras Proporcionar um ambiente especializado e humanizado para o registro de ocorrências, 35.000,00 investigação e o acolhimento das vítimas, de denúncia e proteção. Item Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br Descrição SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Aquisição de equipamentos 4 Investimento no MAC para Unidade Mista de Saúde garantir a melhoria imediata e a qualidade dos serviços de saúde prestados pela Unidade Mista de Saúde. Planura-MG 24 de novembro de 2025. João is T,1achado Vereador/Propositor Valor (R$) 98.478,33 Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS À EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 4/2025 A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, reunida na data de 24 de novembro de 2025, passou à análise da Emenda Impositiva Individual n° 4/2025, apresentado pelo vereador João Batista Machado, destinada a inserir programação específica no Projeto de Lei n° 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o exercício financeiro de 2026". O Presidente registrou o recebimento da emenda e encaminhou ao relator para emissão de parecer, especialmente quanto à legitimidade da iniciativa, adequação orçamentária e observância ao regime jurídico das emendas impositivas individuais. Verifica-se que a iniciativa é plenamente cabível, uma vez que o parlamentar possui prerrogativa constitucional e orgânica para apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Ademais, no âmbito municipal, a Emenda à Lei Orgânica n° 1/2022 instituiu o chamado orçamento impositivo, inserindo o art. 145-A, que determina: "Art. 145-A — É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual." Constata-se, assim, que a emenda respeita a competência legislativa, observa o limite previsto para emendas individuais e indica destinação específica, atendendo aos critérios exigidos para a inclusão de nova programação na LOA. Diante disso, esta Comissão entende que a proposição se encontra em conformidade com a legislação aplicável e com as diretrizes orçamentárias, não apresentando óbices à sua admissibilidade. Pelo exposto, o relator e os demais membros desta Comissão manifestam-se pelo PARECER FAVORÁVEL à Emenda Impositiva Individual n° 4/2025, opinando por sua aprovação para integrar a Lei Orçamentária Anual de 2026. Sala das Sessões Paulo Brinck, em 24 de novembro de 2025. Herbert Silva Alves — Presidente Tarcisio Pimenta Ribeiro — Relator Celso Luiz Martins — Membro