| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 5/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Planura para o exercício de 2026". |
| native_id | 1054 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 1 1 1, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL O Vereador abaixo assinado, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o Exercício Financeiro de 2026". 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA E DO VEREADOR AUTOR Número da Emenda: 5/2025 Exercício Financeiro: 2026 Total disponível por Vereador: R$ 143.478,33 Percentual para Saúde (mín. 50%): R$ 71.739,17 Vereador(a) autor(a): Celso Luiz Martins 2. DESTINAÇÃO DA EMENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Entidade: Escola Luiz da Silva e Oliveira - Polo Item Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 1 Mesas para refeitório Item Apoio na melhoria do ambiente escolar, fortalecendo a política pública de educação e Equipamentos e garantindo melhor qualidade no Material Permanente atendimento aos alunos, em consonância com o interesse público e a finalidade social da emenda. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.000,00 Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 2 Aquisição de trator para corte de gramado (rateio) Investimento Garantir a manutenção adequada dos gramados e áreas esportivas e de lazer do município. 2.500,00 Item Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 1 1 1, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br Descrição SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundo Municipal de 3 proteção aos animais Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Material de Consumo Apoio as entidades da sociedade civil que atuam na linha de frente do resgate, tratamento e reabilitação de animais carentes. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Órgão: Manutenção Convênio Polícia Civil de Planura/MG Item 4 Item Descrição Criação do núcleo da Delegacia da Mulher — Ampliação do prédio. (rateio) Descrição Natureza da Despesa Investimento - Obras Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 24.239,16 Valor (R$) Contribuir para a efetividade das políticas públicas de segurança, ampliar a capacidade de investigação e acolhimento e promover maior acessibilidade 35.000,00 das mulheres aos mecanismos de denúncia e proteção, atendendo ao interesse público e à urgência social da medida. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Material de consumo da 5 Atenção Especializada Natureza da Despesa Material de Consumo Justificativa / Finalidade Pública Garantir a qualidade dos atendimentos e procedimentos especializados. Planura-MG 24 de novembro de 2025. or/Propositor Valor (R$) 71.739,17 Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS À EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 5/2025 A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, reunida na data de 24 de novembro de 2025, passou à análise da Emenda Impositiva Individual n° 5/2025, apresentado pelo vereador Celso Luiz Martins, destinada a inserir programação específica no Projeto de Lei n° 20/2025, que - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o exercício financeiro de 2026". O Presidente registrou o recebimento da emenda e encaminhou ao relator para emissão de parecer, especialmente quanto à legitimidade da iniciativa, adequação orçamentária e observância ao regime jurídico das emendas impositivas individuais. Verifica-se que a iniciativa é plenamente cabível, uma vez que o parlamentar possui prerrogativa constitucional e orgânica para apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Ademais, no âmbito municipal, a Emenda à Lei Orgânica n° 1/2022 instituiu o chamado orçamento impositivo, inserindo o art. 145-A, que determina: "Art. 145-A - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual." Constata-se, assim, que a emenda respeita a competência legislativa, observa o limite previsto para emendas individuais e indica destinação específica, atendendo aos critérios exigidos para a inclusão de nova programação na LOA. Diante disso, esta Comissão entende que a proposição se encontra em conformidade com a legislação aplicável e com as diretrizes orçamentárias, não apresentando óbices à sua admissibilidade. Pelo exposto, o relator e os demais membros desta Comissão manifestam-se pelo PARECER FAVORÁVEL à Emenda Impositiva Individual n° 5/2025, opinando por sua aprovação para integrar a Lei Orçamentária Anual de 2026. Sala das Sessões Paulo Brinck, em 24 de novembro de 2025. Herbert Silva Alves - Presidente Tarcisio Pimenta Ribeiro - Relator Celso Luiz Martins - Membro