| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 6/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Planura para o exercício de 2026". |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL O Vereador abaixo assinado, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n9 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o Exercício Financeiro de 2026". 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA E DO VEREADOR AUTOR Número da Emenda: 6/2025 Exercício Financeiro: 2026 Total disponível por Vereador: R$ 143.478,33 Percentual para Saúde (mín. 50%): R$ 71.739,17 Vereador(a) autor(a): Tarcisio Pimenta Ribeiro 2. DESTINAÇÃO DA EMENDA Item SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Descrição Natureza da Despesa Aluguel de ônibus para levar jovens para 1 Brasília/DF - Programa Custeio Jovem Parlamentar Municipal. Justificativa / Finalidade Pública Apoio a iniciativa, reconhecendo-a como um investimento estratégico no futuro da cidadania e na liderança juvenil de nosso município. Valor (R$) 12.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇAO DA CIDADANIA Entidade: CRAS — Centro de Referência de Assistência Social Item 2 Descrição Fundo Municipal de Assistência Social. Natureza da Despesa Custeio Justificativa / Finalidade Pública Apoio a manutenção da autonomia e a garantia de recursos suficientes para o FMAS, assegurando que o município cumpra seu dever constitucional de proteger e promover a dignidade de seus cidadãos mais necessitados. Valor (R$) 15.239,16 Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 1 1 1, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Item Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) Garantir o desenvolvimento e a 3 Auxílio atleta. Custeio permanência de talentos esportivos no município. 7.000,00 Garantir o apoio financeiro necessário para a realização da 4 Realização da corrida de rua Custeio Corrida de Rua, um evento de grande relevância social e esportiva. 15.000,00 Aquisição de trator para Garantir a manutenção adequada dos gramados e áreas 5 corte de gramado (rateio) Investimento esportivas e de lazer do município. 2.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Órgão: Manutenção Convênio Polícia Civil de Planura/MG Item 6 Item 7 Descrição Criação do núcleo da Delegacia da Mulher Ampliação do prédio. (rateio) Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) Contribuir para a efetividade das políticas públicas de segurança, ampliar a capacidade de investigação e acolhimento e Investimento - Obras promover maior acessibilidade 10.000,00 das mulheres aos mecanismos de denúncia e proteção, atendendo ao interesse público e à urgência social da medida. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Descrição Fundo Municipal de Proteção dos animais. Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) Material de Consumo Apoio as entidades da sociedade civil que atuam na linha de frente do resgate, tratamento e reabilitação de animais carentes. 10.000,00 Item Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 8 Fundo Municipal de Saúde Investimento garantir a melhoria e o fortalecimento dos serviços de saúde pública em nosso Município, com o aporte direto de recursos ao Fundo Municipal de Saúde (FMS). Planura-MG 24 de novembro de 2025. Tarcisio Pimenta Ribeiro Vereador/Propositor 71.739,17 Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS À EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 6/2025 A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, reunida na data de 24 de novembro de 2025, passou à análise da Emenda Impositiva Individual n° 6/2025, apresentado pelo vereador Tarcisio Pimenta Ribeiro, destinada a inserir programação específica no Projeto de Lei n° 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o exercício financeiro de 2026". O Presidente registrou o recebimento da emenda e encaminhou ao relator para emissão de parecer, especialmente quanto à legitimidade da iniciativa, adequação orçamentária e observância ao regime jurídico das emendas impositivas individuais. Verifica-se que a iniciativa é plenamente cabível, uma vez que o parlamentar possui prerrogativa constitucional e orgânica para apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Ademais, no âmbito municipal, a Emenda à Lei Orgânica n° 1/2022 instituiu o chamado orçamento impositivo, inserindo o art. 145-A, que determina: "Art. 145-A — É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual." Constata-se, assim, que a emenda respeita a competência legislativa, observa o limite previsto para emendas individuais e indica destinação específica, atendendo aos critérios exigidos para a inclusão de nova programação na LOA. Diante disso, esta Comissão entende que a proposição se encontra em conformidade com a legislação aplicável e com as diretrizes orçamentárias, não apresentando óbices à sua admissibilidade. Pelo exposto, o relator e os demais membros desta Comissão manifestam-se pelo PARECER FAVORÁVEL à Emenda Impositiva Individual n° 6/2025, opinando por sua aprovação para integrar a Lei Orçamentária Anual de 2026. Sala das Sessões Paulo Brinck, em 24 de novembro de 2025. Herbert Silva Alves — Presidente Tarcisio Pimenta Ribeiro — Relator Celso Luiz Martins — Membro