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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 6/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Planura para o exercício de 2026".
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 
O Vereador abaixo assinado, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n9
20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o Exercício 
Financeiro de 2026". 
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA E DO VEREADOR AUTOR 
Número da Emenda: 6/2025 
Exercício Financeiro: 2026 
Total disponível por Vereador: R$ 143.478,33 
Percentual para Saúde (mín. 50%): R$ 71.739,17 
Vereador(a) autor(a): Tarcisio Pimenta Ribeiro 
2. DESTINAÇÃO DA EMENDA 
Item 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
Descrição Natureza da Despesa 
Aluguel de ônibus para 
levar jovens para 
1 Brasília/DF - Programa Custeio 
Jovem Parlamentar 
Municipal. 
Justificativa / Finalidade Pública 
Apoio a iniciativa, reconhecendo-a 
como um investimento 
estratégico no futuro da cidadania 
e na liderança juvenil de nosso 
município. 
Valor (R$) 
12.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇAO DA CIDADANIA 
Entidade: CRAS — Centro de Referência de Assistência Social 
Item 
2 
Descrição 
Fundo Municipal de 
Assistência Social. 
Natureza da Despesa 
Custeio 
Justificativa / Finalidade Pública 
Apoio a manutenção da 
autonomia e a garantia de 
recursos suficientes para o FMAS, 
assegurando que o município 
cumpra seu dever constitucional 
de proteger e promover a 
dignidade de seus cidadãos mais 
necessitados. 
Valor (R$) 
15.239,16 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 1 1 1, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Item Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 
Garantir o desenvolvimento e a 
3 Auxílio atleta. Custeio permanência de talentos 
esportivos no município. 
7.000,00 
Garantir o apoio financeiro 
necessário para a realização da 
4 Realização da corrida de rua Custeio Corrida de Rua, um evento de 
grande relevância social e 
esportiva. 
15.000,00 
Aquisição de trator para 
Garantir a manutenção 
adequada dos gramados e áreas 
5 
corte de gramado (rateio) Investimento esportivas e de lazer do 
município. 
2.500,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Órgão: Manutenção Convênio Polícia Civil de Planura/MG 
Item 
6 
Item 
7 
Descrição 
Criação do núcleo da 
Delegacia da Mulher 
Ampliação do prédio. 
(rateio) 
Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 
Contribuir para a efetividade das 
políticas públicas de segurança, 
ampliar a capacidade de 
investigação e acolhimento e 
Investimento - Obras promover maior acessibilidade 10.000,00 
das mulheres aos mecanismos 
de denúncia e proteção, 
atendendo ao interesse público 
e à urgência social da medida. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Descrição 
Fundo Municipal de 
Proteção dos animais. 
Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 
Material de Consumo 
Apoio as entidades da sociedade 
civil que atuam na linha de frente 
do resgate, tratamento e 
reabilitação de animais carentes. 
10.000,00 
Item 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Descrição Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 
8 Fundo Municipal de Saúde Investimento 
garantir a melhoria e o 
fortalecimento dos serviços de 
saúde pública em nosso 
Município, com o aporte direto 
de recursos ao Fundo Municipal 
de Saúde (FMS). 
Planura-MG 24 de novembro de 2025. 
Tarcisio Pimenta Ribeiro 
Vereador/Propositor 
71.739,17 
Câmara Municipal de Planura 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE 
CONTAS À EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 6/2025 
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, reunida na data de 24 de novembro 
de 2025, passou à análise da Emenda Impositiva Individual n° 6/2025, apresentado pelo 
vereador Tarcisio Pimenta Ribeiro, destinada a inserir programação específica no Projeto de 
Lei n° 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o 
exercício financeiro de 2026". 
O Presidente registrou o recebimento da emenda e encaminhou ao relator para emissão de 
parecer, especialmente quanto à legitimidade da iniciativa, adequação orçamentária e 
observância ao regime jurídico das emendas impositivas individuais. 
Verifica-se que a iniciativa é plenamente cabível, uma vez que o parlamentar possui 
prerrogativa constitucional e orgânica para apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária 
anual. Ademais, no âmbito municipal, a Emenda à Lei Orgânica n° 1/2022 instituiu o chamado 
orçamento impositivo, inserindo o art. 145-A, que determina: 
"Art. 145-A — É obrigatória a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais 
do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual." 
Constata-se, assim, que a emenda respeita a competência legislativa, observa o limite previsto 
para emendas individuais e indica destinação específica, atendendo aos critérios exigidos para 
a inclusão de nova programação na LOA. 
Diante disso, esta Comissão entende que a proposição se encontra em conformidade com a 
legislação aplicável e com as diretrizes orçamentárias, não apresentando óbices à sua 
admissibilidade. 
Pelo exposto, o relator e os demais membros desta Comissão manifestam-se pelo PARECER 
FAVORÁVEL à Emenda Impositiva Individual n° 6/2025, opinando por sua aprovação para 
integrar a Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Sala das Sessões Paulo Brinck, em 24 de novembro de 2025. 
Herbert Silva Alves — Presidente 
Tarcisio Pimenta Ribeiro — Relator 
Celso Luiz Martins — Membro 

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