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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 8/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Planura para o exercício de 2026".
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 
O Vereador abaixo assinado, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n2
20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o Exercício 
Financeiro de 2026". 
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA E DO VEREADOR AUTOR 
Número da Emenda: 8/2025 
Exercício Financeiro: 2026 
Total disponível por Vereador: R$ 143.478,33 
Percentual para Saúde (mín. 50%): R$ 71.739,17 
Vereador(a) autor(a): Hueliton Rodrigues da Silva 
2. DESTINAÇÃO DA EMENDA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA 
Entidade: CRAS — Centro de Referência de Assistência Social 
Item Descrição Natureza da Despesa 
1 
2 
Materiais e 
equipamentos 
destinados a atender as 
necessidades do CRAS. 
Comemoração dia das 
crianças 
Investimento 
Custeio das 
comemorações do dia das 
crianças 
Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 
Garantir a infraestrutura mínima 
necessária para a execução dos 
programas e serviços 
socioassistenciais no âmbito do CRAS. 
Garantir o Apoio à Comemoração do 
Dia das Crianças em nosso Município. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Órgão: Manutenção Convênio Polícia Civil de Planura/MG 
Item 
3 
Descrição 
Criação do núcleo da 
Delegacia da Mulher — 
Ampliação do prédio. 
(rateio) 
22.330,00 
15.000,00 
Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 
Investimento - Obras 
Contribuir para a efetividade das 
políticas públicas de segurança, 
ampliar a capacidade de investigação 
e acolhimento e promover maior 
acessibilidade das mulheres aos 
mecanismos de denúncia e proteção, 
atendendo ao interesse público e à 
urgência social da medida. 
2.809,16 
Item 
4 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Descrição 
Premiação para Copa 
Comércio. 
Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) 
Custeio das 
premiações da copa 
comércio. 
Aquisição de materiais para 
5 projeto voltado ao Custeio 
campeonato de skate 
6 Aquisição de trator para 
corte de gramado (rateio) 
Item Descrição 
Investimento 
Promover a integração social, 
valorizar o esporte amador e, 
crucialmente, estimula o 
desenvolvimento econômico 
local ao envolver diretamente o 
setor do comércio. 
Apoiar as políticas públicas de 
esporte e lazer em nosso 
município, reconhecendo a 
importância de fomentar 
atividades que promovam o 
bem-estar e ofereçam 
alternativas saudáveis para os 
jovens. 
Garantir a manutenção 
adequada dos gramados e áreas 
esportivas e de lazer do 
município. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública 
7 Fundo Municipal de Saúde Investimento 
garantir a melhoria e o 
fortalecimento dos serviços de 
saúde pública em nosso 
Município, com o aporte direto 
de recursos ao Fundo Municipal 
de Saúde (FMS). 
Planura-MG 24 d vembro d 25. 
Huel to a Silva 
Ve eador/Prop itor 
15.000,00 
14.100,00 
2.500,00 
Valor (R$) 
71.739,17 
Câmara Municipal de Planura 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE 
CONTAS À EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 8/2025 
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, reunida na data de 24 de novembro 
de 2025, passou à análise da Emenda Impositiva Individual n° 8/2025, apresentado pelo 
vereador Hueliton Rodrigues da Silva, destinada a inserir programação específica no Projeto de 
Lei n° 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o 
exercício financeiro de 2026". 
O Presidente registrou o recebimento da emenda e encaminhou ao relator para emissão de 
parecer, especialmente quanto à legitimidade da iniciativa, adequação orçamentária e 
observância ao regime jurídico das emendas impositivas individuais. 
Verifica-se que a iniciativa é plenamente cabível, uma vez que o parlamentar possui 
prerrogativa constitucional e orgânica para apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária 
anual. Ademais, no âmbito municipal, a Emenda à Lei Orgânica n° 1/2022 instituiu o chamado 
orçamento impositivo, inserindo o art. 145-A, que determina: 
"Art. 145-A — É obrigatória a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais 
do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual." 
Constata-se, assim, que a emenda respeita a competência legislativa, observa o limite previsto 
para emendas individuais e indica destinação específica, atendendo aos critérios exigidos para 
a inclusão de nova programação na LOA. 
Diante disso, esta Comissão entende que a proposição se encontra em conformidade com a 
legislação aplicável e com as diretrizes orçamentárias, não apresentando óbices à sua 
admissibilidade. 
Pelo exposto, o relator e os demais membros desta Comissão manifestam-se pelo PARECER 
FAVORÁVEL à Emenda Impositiva Individual n° 8/2025, opinando por sua aprovação para 
integrar a Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Sala das Sessões Paulo Brinck, em 24 de novembro de 2025. 
Herbert Silva Alves — Presidente 
Tarcisio Pimenta Ribeiro — Relator 
Celso Luiz Martins — Membro 

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