| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 8/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Planura para o exercício de 2026". |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL O Vereador abaixo assinado, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n2 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o Exercício Financeiro de 2026". 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA E DO VEREADOR AUTOR Número da Emenda: 8/2025 Exercício Financeiro: 2026 Total disponível por Vereador: R$ 143.478,33 Percentual para Saúde (mín. 50%): R$ 71.739,17 Vereador(a) autor(a): Hueliton Rodrigues da Silva 2. DESTINAÇÃO DA EMENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA Entidade: CRAS — Centro de Referência de Assistência Social Item Descrição Natureza da Despesa 1 2 Materiais e equipamentos destinados a atender as necessidades do CRAS. Comemoração dia das crianças Investimento Custeio das comemorações do dia das crianças Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) Garantir a infraestrutura mínima necessária para a execução dos programas e serviços socioassistenciais no âmbito do CRAS. Garantir o Apoio à Comemoração do Dia das Crianças em nosso Município. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Órgão: Manutenção Convênio Polícia Civil de Planura/MG Item 3 Descrição Criação do núcleo da Delegacia da Mulher — Ampliação do prédio. (rateio) 22.330,00 15.000,00 Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) Investimento - Obras Contribuir para a efetividade das políticas públicas de segurança, ampliar a capacidade de investigação e acolhimento e promover maior acessibilidade das mulheres aos mecanismos de denúncia e proteção, atendendo ao interesse público e à urgência social da medida. 2.809,16 Item 4 Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Descrição Premiação para Copa Comércio. Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública Valor (R$) Custeio das premiações da copa comércio. Aquisição de materiais para 5 projeto voltado ao Custeio campeonato de skate 6 Aquisição de trator para corte de gramado (rateio) Item Descrição Investimento Promover a integração social, valorizar o esporte amador e, crucialmente, estimula o desenvolvimento econômico local ao envolver diretamente o setor do comércio. Apoiar as políticas públicas de esporte e lazer em nosso município, reconhecendo a importância de fomentar atividades que promovam o bem-estar e ofereçam alternativas saudáveis para os jovens. Garantir a manutenção adequada dos gramados e áreas esportivas e de lazer do município. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Natureza da Despesa Justificativa / Finalidade Pública 7 Fundo Municipal de Saúde Investimento garantir a melhoria e o fortalecimento dos serviços de saúde pública em nosso Município, com o aporte direto de recursos ao Fundo Municipal de Saúde (FMS). Planura-MG 24 d vembro d 25. Huel to a Silva Ve eador/Prop itor 15.000,00 14.100,00 2.500,00 Valor (R$) 71.739,17 Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS À EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 8/2025 A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, reunida na data de 24 de novembro de 2025, passou à análise da Emenda Impositiva Individual n° 8/2025, apresentado pelo vereador Hueliton Rodrigues da Silva, destinada a inserir programação específica no Projeto de Lei n° 20/2025, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o exercício financeiro de 2026". O Presidente registrou o recebimento da emenda e encaminhou ao relator para emissão de parecer, especialmente quanto à legitimidade da iniciativa, adequação orçamentária e observância ao regime jurídico das emendas impositivas individuais. Verifica-se que a iniciativa é plenamente cabível, uma vez que o parlamentar possui prerrogativa constitucional e orgânica para apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Ademais, no âmbito municipal, a Emenda à Lei Orgânica n° 1/2022 instituiu o chamado orçamento impositivo, inserindo o art. 145-A, que determina: "Art. 145-A — É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual." Constata-se, assim, que a emenda respeita a competência legislativa, observa o limite previsto para emendas individuais e indica destinação específica, atendendo aos critérios exigidos para a inclusão de nova programação na LOA. Diante disso, esta Comissão entende que a proposição se encontra em conformidade com a legislação aplicável e com as diretrizes orçamentárias, não apresentando óbices à sua admissibilidade. Pelo exposto, o relator e os demais membros desta Comissão manifestam-se pelo PARECER FAVORÁVEL à Emenda Impositiva Individual n° 8/2025, opinando por sua aprovação para integrar a Lei Orçamentária Anual de 2026. Sala das Sessões Paulo Brinck, em 24 de novembro de 2025. Herbert Silva Alves — Presidente Tarcisio Pimenta Ribeiro — Relator Celso Luiz Martins — Membro