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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro – Planura/MG – CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 – Site: planura.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, de 27 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a concessão de aumento do
vencimento-base dos servidores públicos do
Município de Planura/MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste geral aos servidores do Município de Planura-MG,
exceto quanto aos servidores definidos no parágrafo único desta Lei, no percentual de 5,4%
(cinco ponto quatro) por cento a incidir sobre o vencimento-base dos servidores públicos do
Município de Planura/MG, observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. O percentual do “caput” corresponde à revisão geral anual do
INPC no percentual de 3,90%, com o acréscimo que representa um aumento real de 1,5%,
calculado sobre o vencimento-base vigente no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º A majoração do vencimento-base de que trata esta Lei aplicam-se aos
servidores públicos efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas, observada
a legislação específica aplicável a cada vínculo, bem como as normas constitucionais
pertinentes.
Parágrafo único. Não se aplica o reajuste previsto nesta Lei:
I – Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias,
cuja remuneração é disciplinada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e
por legislação específica;
II – Aos agentes políticos do Município, que apresentam regulamentação própria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente para o exercício de
2026, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Planura/MG, 27 de janeiro de 2026.
ANTONIO LUIZ BOTELHO
Prefeito Municipal
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