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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento do vencimento-base dos servidores públicos do Município de Planura/MG e dá outras providências.
native_id1060

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Aguardando despacho U Matéria Legislativa recebida do Poder Executivo pelo Protocolo nº 7/2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro – Planura/MG – CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 – Site: planura.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, de 27 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a concessão de aumento do 
vencimento-base dos servidores públicos do 
Município de Planura/MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste geral aos servidores do Município de Planura-MG, 
exceto quanto aos servidores definidos no parágrafo único desta Lei, no percentual de 5,4% 
(cinco ponto quatro) por cento a incidir sobre o vencimento-base dos servidores públicos do 
Município de Planura/MG, observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. O percentual do “caput” corresponde à revisão geral anual do 
INPC no percentual de 3,90%, com o acréscimo que representa um aumento real de 1,5%, 
calculado sobre o vencimento-base vigente no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º A majoração do vencimento-base de que trata esta Lei aplicam-se aos 
servidores públicos efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas, observada 
a legislação específica aplicável a cada vínculo, bem como as normas constitucionais 
pertinentes.
Parágrafo único. Não se aplica o reajuste previsto nesta Lei:
I – Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, 
cuja remuneração é disciplinada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e 
por legislação específica;
II – Aos agentes políticos do Município, que apresentam regulamentação própria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente para o exercício de 
2026, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Planura/MG, 27 de janeiro de 2026.
ANTONIO LUIZ BOTELHO
Prefeito Municipal

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