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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e revoga a Lei Complementar n° 99/2025.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Aguardando despacho U Matéria Legislativa recebida do Poder Executivo pelo Protocolo nº 9/2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro – Planura/MG – CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 – Site: planura.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 03, de 27 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias 
(ACE), nos termos da Emenda Constitucional n° 
120/2022, e revoga a Lei Complementar n° 99/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) 
e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) no valor correspondente a 02 (dois) salários 
mínimos vigentes no País, nos termos do art. 198, § 9º, da Constituição Federal, incluído pela 
Emenda Constitucional nº 120/2022.
Parágrafo único. O piso salarial referido no caput será automaticamente 
atualizado sempre que houver alteração do valor do salário mínimo nacional, 
independentemente da edição de nova lei municipal.
Art. 2° Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Controle de Endemias 
farão jus ao adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento 
base, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, ficando sua 
implementação condicionada ao efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Governo 
Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Fica revogada a Lei Complementar n° 99/2025.
Planura/MG, 27 de janeiro de 2026.
ANTONIO LUIZ BOTELHO
Prefeito Municipal

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