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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Substitutivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.135/2017, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal de Planura/MG, e dá outras providências.
native_id1066

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.379/2026 recebida através do ofício gabinete nº 32/2026, prot. 25/2026.
2026-03-03 Aguardando sanção governamental — Matéria Legislativa encaminhada através do Ofício 12/2026 prot. nº 487/2026.
2026-03-03 Para Providências — —
2026-03-02 Para elaboração da redação final — Encaminhado para elaboração da redação final.
2026-03-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária de 02/03/2026.
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do dia da 2ª Sessão Ordinária do dia 02/03/2026.
2026-02-27 Aguardando autorização para inclusão na pauta — —
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer de Comissão — Proposição encaminhada às Comissões de LJR e FOTC.
2026-02-23 Para Providências — Proposição apresentada na 1ª Sessão Ordinária de 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para apresentação na 1ª Sessão Ordinária de 23/02/2026.
2026-02-19 Para Providências — —
2026-02-13 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:53:32.478184-03:00 Aprovado por maioria simples 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1° SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N2 02 DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
Altera o Anexo I da Lei Municipal n2 1.135, de 2017, 
que regulamenta a concessão de diárias no âmbito 
do Poder Executivo Municipal de Planura/MG, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 12 Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n2 1.135, de 2017, que passa a 
vigorar na forma do Anexo Único desta Lei, com a atualização dos valores das diárias 
concedidas aos agentes públicos do Poder Executivo Municipal. 
Art. 22 Ficam mantidos todos os critérios, normas, procedimentos, condições e 
hipóteses de concessão de diárias previstos na Lei Municipal n2 1.135/2017 e sua 
regulamentação, permanecendo inalteradas as demais disposições legais. 
Art. 32 Os valores das diárias constantes do Anexo Único desta Lei poderão ser 
atualizados por Decreto do Poder Executivo, com base em índices oficiais de correção 
monetária, nos termos do art. 52 da Lei Municipal n2 1.135, de 2017. 
Art. 42 Para fins de concessão de diárias ficam mantidas as faixas de 
enquadramento previsto na Lei Municipal n2 1.135/2017: 
I — Faixa I: Cargos efetivos, comissionados e contratados por tempo 
determinado; 
II — Faixa II: Secretários Municipais; 
III — Faixa III: Prefeito e Vice Prefeito. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário. 
Planura/MG, 13 de fevereiro d 
ANTO 
Prefei 
• ~,F 17:iir L O 
Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM - EM R$ 
Destino Faixa I Faixa II Faixa III 
BRASÍLIA 
R$ 883,15 R$ 1.350,70 R$ 1.350,70 
CAPITAIS R$ 883,15 R$ 1.350,70 R$ 1.350,70 
MUNICÍPIOS COM 
MAIS DE 200.00 HAB 
R$509,11 R$883,15 R$883,15 
DEMAIS 
MUNICÍPIOS R$509,11 R$509,11 R$509,11 
DIÁRIAS SIMPLES R$ 254,56 R$ 254,56 R$ 509,11 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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