Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, de 19 de fevereiro de 2026
Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito
da Câmara Municipal de Planura-MG, em parceria
com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura-MG, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Planura-MG, o Programa
Parlamento Jovem, em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais – ALMG.
Art. 2º O Parlamento Jovem constitui programa de educação política e cidadã
destinado a estudantes regularmente matriculados no ensino médio, com a finalidade
de promover formação política, participação democrática e protagonismo juvenil,
observadas as diretrizes do Regulamento Geral do Parlamento Jovem de Minas
Gerais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do Parlamento Jovem no Município:
I- estimular a formação política e cidadã dos estudantes do ensino médio;
II- promover a compreensão da organização dos Poderes, especialmente do Poder
Legislativo;
III- fomentar práticas democráticas por meio de debates, deliberação e construção
coletiva de propostas;
IV- incentivar o protagonismo juvenil na discussão de temas de relevância social;
V- fortalecer a atuação institucional da Câmara Municipal em atividades de educação
para a cidadania;
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CAPÍTULO III
DA ADESÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º A participação do Município no Parlamento Jovem dependerá:
I- da formalização do Termo de Adesão à Coordenação Estadual;
II- da observância do Regulamento Geral do Parlamento Jovem de Minas;
III- do cumprimento dos prazos e requisitos definidos pela Coordenação Estadual.
Art. 5º Poderão participar do Parlamento Jovem, estudantes:
I- residentes no município de Planura-MG;
II- regularmente matriculados no ensino médio em escolas do Município, inscritas no
programa;
III- com frequência escolar regular, nos termos das normas da instituição de ensino.
Parágrafo único. A participação observará critérios de pluralidade e, sempre que
possível, proporcionalidade entre estudantes de escolas públicas e privadas.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL
Art. 6º O Parlamento Jovem no Município será coordenado pela Câmara Municipal
por, no mínimo, 2 (dois) Coordenadores Municipais.
§1º Entre os Coordenadores deverá haver, obrigatoriamente, pelo menos 1 (um)
servidor efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, responsável pelo apoio
técnico-administrativo.
§2º Poderão ser indicados vereadores para compor a Coordenação Municipal.
§3º A designação dos Coordenadores Municipais será formalizada por Portaria da
Presidência da Câmara Municipal.
Art. 7º Compete à Coordenação Municipal:
I- organizar e executar a Etapa Municipal do Parlamento Jovem;
II- mobilizar escolas e estudantes;
III- promover capacitação de monitores;
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IV- cumprir o calendário geral do programa;
V- manter interlocução com as Coordenações Regional e Estadual;
VI- garantir o cumprimento das diretrizes metodológicas estabelecidas pelo
Regulamento do Parlamento Jovem Minas.
CAPÍTULO V
DAS ETAPAS DO PROGRAMA
Art. 8º O Parlamento Jovem será desenvolvido nas seguintes etapas:
I- Preparação;
II- Implantação;
III- Etapa Municipal;
IV- Etapa Regional;
V- Etapa Estadual.
Art. 9º A Etapa Municipal compreenderá, obrigatoriamente:
I- formação política e temática dos estudantes;
II- estudo do tema e dos subtemas definidos para a edição;
III- realização de diagnóstico da realidade local relacionada ao tema;
IV- elaboração de propostas de ação para o Poder Público;
V- realização da Plenária Municipal para discussão, votação e priorização das
propostas;
VI- eleição dos representantes que participarão da Etapa Regional;
Art. 10. A dinâmica das atividades da Etapa Municipal será definida pela Coordenação
Municipal, respeitadas as diretrizes do Regulamento Geral do Parlamento Jovem de
Minas.
Art. 11. As propostas elaboradas pelos estudantes, na Etapa Municipal, não se
restringem à competência legislativa formal do Município nem ao poder de iniciativa
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parlamentar, podendo abranger ações de fiscalização, representação ou articulação
institucional, observado o caráter pedagógico do programa.
Parágrafo único. As propostas poderão contemplar encaminhamentos a órgãos ou
entes competentes, vedada a deliberação sobre matéria estranha às finalidades do
Parlamento Jovem.
Art. 12. A Câmara Municipal poderá expedir certificados de participação aos
estudantes, monitores, coordenadores e demais colaboradores que integrarem
oficialmente as atividades do Parlamento Jovem no âmbito municipal.
§1º O certificado deverá indicar a carga horária das atividades desenvolvidas na Etapa
Municipal.
§2º Poderá ser concedido certificado específico aos estudantes eleitos para
representação nas Etapas Regional e Estadual.
§3º A certificação poderá ser utilizada para fins de comprovação de atividade
complementar ou curricular, conforme regulamentação da instituição de ensino.
CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS REGIONAL E ESTADUAL
Art. 13. A participação nas Etapas Regional e Estadual observará as normas do
Regulamento Geral do Parlamento Jovem de Minas e os atos normativos expedidos
pela Coordenação Estadual.
Art. 14. A participação na Etapa Estadual dependerá:
I- de eleição na Etapa Regional;
II- da apresentação dos termos de autorização exigidos;
III- do cumprimento das normas relativas à proteção de dados e autorização de
imagem.
Art. 15. Caberá à Câmara Municipal garantir a participação, acompanhamento e
suporte institucional aos estudantes eleitos para as etapas externas.
CAPÍTULO VII
DA PROTEÇÃO DE DADOS
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Art. 16. A Câmara Municipal realizará a coleta, o tratamento e o armazenamento de
dados pessoais dos participantes em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
§1º A participação de menores de idade dependerá de autorização expressa dos
responsáveis legais.
§2º Os termos de consentimento e autorização deverão ser formalizados previamente
à participação nas etapas externas.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Câmara poderá firmar parcerias com entidades públicas ou
privadas para viabilização do programa, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A regulamentação complementar necessária à execução desta Resolução
poderá ser estabelecida pela Presidência por Portaria.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Municipal, observado
o Regulamento Geral do Parlamento Jovem de Minas Gerais.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Planura; 19 de fevereiro de 2026.
João Batista Machado
Presidente da Mesa Diretora
Herbert Silva Alves
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Secretário da Mesa Diretora
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MENSAGEM
Assunto: Projeto de Resolução nº 1/2026
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura-MG submete à apreciação do
Plenário o presente Projeto de Resolução, que institui, no âmbito deste Poder
Legislativo, o Programa Parlamento Jovem, em parceria com a Assembleia Legislativa
do Estado de Minas Gerais – ALMG.
A iniciativa visa formalizar a adesão da Câmara Municipal a programa
consolidado no Estado de Minas Gerais como instrumento de formação política e
cidadã de estudantes do ensino médio, promovendo a aproximação dos jovens com
o Poder Legislativo e incentivando a participação democrática qualificada.
O Parlamento Jovem constitui relevante mecanismo de educação para a
cidadania, ao proporcionar aos estudantes a vivência do processo legislativo, o debate
de temas de interesse público e a elaboração de propostas voltadas ao
aprimoramento das políticas públicas. Ao aderir ao programa, a Câmara Municipal
reafirma seu compromisso institucional com o fortalecimento da democracia, a
transparência e a promoção do protagonismo juvenil.
A proposição estabelece de forma clara e sistemática os objetivos do programa,
os critérios de participação, a estrutura de coordenação municipal, as etapas de
desenvolvimento e a observância das normas relativas à proteção de dados pessoais
e ai regulamento da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, assegurando adequada
organização administrativa e segurança jurídica.
Ressalta-se que a execução do programa ocorrerá no âmbito das atribuições
institucionais da Câmara Municipal, utilizando-se das dotações orçamentárias
próprias e podendo contar com parcerias institucionais, nos termos da legislação
vigente, não implicando criação de cargos ou estrutura permanente.
Diante do exposto, a Mesa Diretora entende que a presente proposição contribui
para o fortalecimento da função pedagógica e institucional do Poder Legislativo
Municipal, razão pela qual a Mesa Diretora submete o Projeto de Resolução à
deliberação do Plenário.
Câmara Municipal de Planura; 19 de fevereiro de 2026.
João Batista Machado
Presidente da Mesa Diretora
Herbert Silva Alves
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Secretário da Mesa Diretora