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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInstitui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Planura-MG, em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
native_id1071

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia da 2ª Sessão Ordinária do dia 02/03/2026.
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer de Comissão
2026-02-24 Apresentada em plenário Proposição apresentada na Sessão Ordinária do dia 23 de fevereiro.
2026-02-23 Proposição inclusa no expediente
2026-02-23 Para Providências
2026-02-20 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-20 Para Providências
2026-02-20 Protocolo geral

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:53:58.891506-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, de 19 de fevereiro de 2026
Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito 
da Câmara Municipal de Planura-MG, em parceria 
com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas 
Gerais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura-MG, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, apresenta a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Planura-MG, o Programa 
Parlamento Jovem, em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas 
Gerais – ALMG.
Art. 2º O Parlamento Jovem constitui programa de educação política e cidadã 
destinado a estudantes regularmente matriculados no ensino médio, com a finalidade 
de promover formação política, participação democrática e protagonismo juvenil, 
observadas as diretrizes do Regulamento Geral do Parlamento Jovem de Minas 
Gerais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do Parlamento Jovem no Município:
I- estimular a formação política e cidadã dos estudantes do ensino médio;
II- promover a compreensão da organização dos Poderes, especialmente do Poder 
Legislativo;
III- fomentar práticas democráticas por meio de debates, deliberação e construção 
coletiva de propostas;
IV- incentivar o protagonismo juvenil na discussão de temas de relevância social;
V- fortalecer a atuação institucional da Câmara Municipal em atividades de educação 
para a cidadania;
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CAPÍTULO III
DA ADESÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º A participação do Município no Parlamento Jovem dependerá:
I- da formalização do Termo de Adesão à Coordenação Estadual;
II- da observância do Regulamento Geral do Parlamento Jovem de Minas;
III- do cumprimento dos prazos e requisitos definidos pela Coordenação Estadual.
Art. 5º Poderão participar do Parlamento Jovem, estudantes:
I- residentes no município de Planura-MG;
II- regularmente matriculados no ensino médio em escolas do Município, inscritas no 
programa;
III- com frequência escolar regular, nos termos das normas da instituição de ensino.
Parágrafo único. A participação observará critérios de pluralidade e, sempre que 
possível, proporcionalidade entre estudantes de escolas públicas e privadas.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL
Art. 6º O Parlamento Jovem no Município será coordenado pela Câmara Municipal 
por, no mínimo, 2 (dois) Coordenadores Municipais.
§1º Entre os Coordenadores deverá haver, obrigatoriamente, pelo menos 1 (um) 
servidor efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, responsável pelo apoio 
técnico-administrativo.
§2º Poderão ser indicados vereadores para compor a Coordenação Municipal.
§3º A designação dos Coordenadores Municipais será formalizada por Portaria da 
Presidência da Câmara Municipal.
Art. 7º Compete à Coordenação Municipal:
I- organizar e executar a Etapa Municipal do Parlamento Jovem;
II- mobilizar escolas e estudantes;
III- promover capacitação de monitores;
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IV- cumprir o calendário geral do programa;
V- manter interlocução com as Coordenações Regional e Estadual;
VI- garantir o cumprimento das diretrizes metodológicas estabelecidas pelo 
Regulamento do Parlamento Jovem Minas.
CAPÍTULO V
DAS ETAPAS DO PROGRAMA
Art. 8º O Parlamento Jovem será desenvolvido nas seguintes etapas:
I- Preparação;
II- Implantação;
III- Etapa Municipal;
IV- Etapa Regional;
V- Etapa Estadual.
Art. 9º A Etapa Municipal compreenderá, obrigatoriamente:
I- formação política e temática dos estudantes;
II- estudo do tema e dos subtemas definidos para a edição;
III- realização de diagnóstico da realidade local relacionada ao tema;
IV- elaboração de propostas de ação para o Poder Público;
V- realização da Plenária Municipal para discussão, votação e priorização das 
propostas;
VI- eleição dos representantes que participarão da Etapa Regional;
Art. 10. A dinâmica das atividades da Etapa Municipal será definida pela Coordenação 
Municipal, respeitadas as diretrizes do Regulamento Geral do Parlamento Jovem de 
Minas.
Art. 11. As propostas elaboradas pelos estudantes, na Etapa Municipal, não se 
restringem à competência legislativa formal do Município nem ao poder de iniciativa 
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parlamentar, podendo abranger ações de fiscalização, representação ou articulação 
institucional, observado o caráter pedagógico do programa.
Parágrafo único. As propostas poderão contemplar encaminhamentos a órgãos ou 
entes competentes, vedada a deliberação sobre matéria estranha às finalidades do 
Parlamento Jovem.
Art. 12. A Câmara Municipal poderá expedir certificados de participação aos 
estudantes, monitores, coordenadores e demais colaboradores que integrarem 
oficialmente as atividades do Parlamento Jovem no âmbito municipal.
§1º O certificado deverá indicar a carga horária das atividades desenvolvidas na Etapa 
Municipal.
§2º Poderá ser concedido certificado específico aos estudantes eleitos para 
representação nas Etapas Regional e Estadual.
§3º A certificação poderá ser utilizada para fins de comprovação de atividade 
complementar ou curricular, conforme regulamentação da instituição de ensino.
CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS REGIONAL E ESTADUAL
Art. 13. A participação nas Etapas Regional e Estadual observará as normas do 
Regulamento Geral do Parlamento Jovem de Minas e os atos normativos expedidos 
pela Coordenação Estadual.
Art. 14. A participação na Etapa Estadual dependerá:
I- de eleição na Etapa Regional;
II- da apresentação dos termos de autorização exigidos;
III- do cumprimento das normas relativas à proteção de dados e autorização de 
imagem.
Art. 15. Caberá à Câmara Municipal garantir a participação, acompanhamento e 
suporte institucional aos estudantes eleitos para as etapas externas.
CAPÍTULO VII
DA PROTEÇÃO DE DADOS
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Art. 16. A Câmara Municipal realizará a coleta, o tratamento e o armazenamento de 
dados pessoais dos participantes em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 
(Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
§1º A participação de menores de idade dependerá de autorização expressa dos 
responsáveis legais.
§2º Os termos de consentimento e autorização deverão ser formalizados previamente 
à participação nas etapas externas.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Câmara poderá firmar parcerias com entidades públicas ou 
privadas para viabilização do programa, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A regulamentação complementar necessária à execução desta Resolução 
poderá ser estabelecida pela Presidência por Portaria.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Municipal, observado 
o Regulamento Geral do Parlamento Jovem de Minas Gerais.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Planura; 19 de fevereiro de 2026.
João Batista Machado
Presidente da Mesa Diretora
Herbert Silva Alves
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Secretário da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Planura
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MENSAGEM 
Assunto: Projeto de Resolução nº 1/2026 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura-MG submete à apreciação do 
Plenário o presente Projeto de Resolução, que institui, no âmbito deste Poder 
Legislativo, o Programa Parlamento Jovem, em parceria com a Assembleia Legislativa 
do Estado de Minas Gerais – ALMG.
A iniciativa visa formalizar a adesão da Câmara Municipal a programa 
consolidado no Estado de Minas Gerais como instrumento de formação política e 
cidadã de estudantes do ensino médio, promovendo a aproximação dos jovens com 
o Poder Legislativo e incentivando a participação democrática qualificada.
O Parlamento Jovem constitui relevante mecanismo de educação para a 
cidadania, ao proporcionar aos estudantes a vivência do processo legislativo, o debate 
de temas de interesse público e a elaboração de propostas voltadas ao 
aprimoramento das políticas públicas. Ao aderir ao programa, a Câmara Municipal 
reafirma seu compromisso institucional com o fortalecimento da democracia, a 
transparência e a promoção do protagonismo juvenil.
A proposição estabelece de forma clara e sistemática os objetivos do programa, 
os critérios de participação, a estrutura de coordenação municipal, as etapas de 
desenvolvimento e a observância das normas relativas à proteção de dados pessoais
e ai regulamento da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, assegurando adequada 
organização administrativa e segurança jurídica.
Ressalta-se que a execução do programa ocorrerá no âmbito das atribuições 
institucionais da Câmara Municipal, utilizando-se das dotações orçamentárias 
próprias e podendo contar com parcerias institucionais, nos termos da legislação 
vigente, não implicando criação de cargos ou estrutura permanente.
Diante do exposto, a Mesa Diretora entende que a presente proposição contribui 
para o fortalecimento da função pedagógica e institucional do Poder Legislativo 
Municipal, razão pela qual a Mesa Diretora submete o Projeto de Resolução à 
deliberação do Plenário.
Câmara Municipal de Planura; 19 de fevereiro de 2026.
João Batista Machado
Presidente da Mesa Diretora
Herbert Silva Alves
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Secretário da Mesa Diretora

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