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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101
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REQUERIMENTO N° 1/2026
Os vereadores que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as
formalidades, REQUEREM à MESA DIRETORA se digne submeter ao PLENÁRIO e, uma vez
aprovado, seja OFICIALIZADO ao Senhor PREFEITO MUNICIPAL. no prazo regimental, a
seguinte proposição:
Requer que seja encaminhado a esta Câmara Municipal, no prazo
legal, as seguintes informações relativas às festividades de final
de ano realizadas no exercício de 2025:
1. Relatório detalhado contendo todos os valores despendidos
com a realização do evento, especificando despesas com
estrutura (palco, som, iluminação, banheiros químicos, geradores,
etc.), contratação de artistas e shows, decoração, segurança,
publicidade, locações, serviços terceirizados e demais gastos
correlatos;
2. Cópias integrais dos processos administrativos
correspondentes, incluindo: Termos de referência; Projetos
básicos (se houver); Contratos firmados; Atas de registro de
preços (se aplicável); Notas de empenho; Comprovantes de
liquidação e pagamento; Justificativas de dispensa ou
inexigibilidade, se for o caso;
3. Identificação da fonte dos recursos utilizados, especificando
se os valores decorreram de recursos próprios do Município,
transferências voluntárias, convênios, emendas parlamentares,
patrocínios ou qualquer outra origem, com indicação da
respectiva dotação orçamentária;
4. Critérios técnicos e administrativos adotados para a escolha
das atrações artísticas e fornecedores, esclarecendo se houve
chamamento público, pesquisa de preços, análise de mercado ou
outro procedimento formal.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo,
especialmente diante da constatação de que as informações disponibilizadas no Portal da
Transparência não contemplam a íntegra dos contratos e demais documentos pertinentes, o
que dificulta a análise adequada dos atos administrativos.
Destacamos ainda que a proposição em apreço se enquadra na prerrogativa constitucional de
o PODER LEGISLATIVO fiscalizar os atos do PODER EXECUTIVO e notifico que, na falta do
envio dos documentos ora solicitados dentro do prazo estipulado na Lei Orgânica, será este
requerimento encaminhado para as devidas providências.
Nestes termos, pede deferimento.
Planura/MG, 27 e fevereiro 026.
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Adri iz Martins amiro Nogueira Barreiro
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