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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 2, de 12 de março de 2026.
Institui o Dia da Guarda Mirim no Município de
Planura.
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei institui, no Município de Planura, o dia 1° de maio como Dia da Guarda
Mirim.
Art. 2° A data de que trata esta Lei integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município.
Art. 3° O reconhecimento instituído por esta Lei possui caráter comemorativo e
simbólico, destinado á valorização das atividades educativas, formativas e sociais
desenvolvidas pela Guarda Mirim no Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Planura-MG, 12 de março de 2026.
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Herbe a Alves Huéli
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Tarcísio Pimenta Ribeiro
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
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MENSAGEM
Assunto: Projeto de Lei do Legislativo n° 2/2026
Senhores Vereadores,
Câmara Municipal de Planura
III 11l 11111111 11i
PROTOCOLO GERAL 29/2026
Data: 12/03/2026 - Horário: 16:35
Legislativo - PLOL 2/2026
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o dia 1° de maio
como o Dia da Guarda Mirim no Município de Planura, em homenagem à relevante
contribuição social, educativa e formativa desenvolvida pela instituição em nosso
município.
A Guarda Mirim desempenha papel importante na formação de crianças e
adolescentes, promovendo valores como disciplina, cidadania, respeito e
responsabilidade. Por meio de suas atividades, contribui para o desenvolvimento
pessoal e social dos jovens, auxiliando na construção de uma sociedade mais justa,
participativa e consciente.
O reconhecimento da data possui caráter comemorativo e simbólico, buscando
valorizar o trabalho realizado pela Guarda Mirim, bem como incentivar a participação
da comunidade no fortalecimento de iniciativas voltadas à formação cidadã da
juventude.
Além disso, a instituição tem histórico de colaboração com a comunidade planurense,
desenvolvendo ações educativas e sociais que reforçam princípios de convivência,
solidariedade e compromisso com o bem comum.
Dessa forma, a instituição do Dia da Guarda Mirim representa uma justa homenagem
à entidade e aos jovens que dela participam, bem como a todos os envolvidos na
promoção de atividades que contribuem para o desenvolvimento social do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Planura-MG, 12 de março de 2926.
João Martins 4 -reira
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