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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaInstitui o Dia da Guarda Mirim no Município de Planura.
native_id1076

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer de Comissão Encaminhada a matéria às Comissões de LJR e OSP.
2026-03-13 Para inclusão em pauta Inclusão na pauta da 3ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 16 de março de 2026, para leitura e apresentação em plenário.
2026-03-13 Para Providências
2026-03-12 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-12 Aguardando despacho
2026-03-12 Protocolo geral

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:17:47.085435-03:00 Aprovado por maioria simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 2, de 12 de março de 2026. 
Institui o Dia da Guarda Mirim no Município de 
Planura. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei institui, no Município de Planura, o dia 1° de maio como Dia da Guarda 
Mirim. 
Art. 2° A data de que trata esta Lei integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos 
do Município. 
Art. 3° O reconhecimento instituído por esta Lei possui caráter comemorativo e 
simbólico, destinado á valorização das atividades educativas, formativas e sociais 
desenvolvidas pela Guarda Mirim no Município. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Planura-MG, 12 de março de 2026. 
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Herbe a Alves Huéli 
João Martins erreira 'Zr 4ueiratãa%ir i PO.
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gues da Silva 
Tarcísio Pimenta Ribeiro 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n" 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
MENSAGEM 
Assunto: Projeto de Lei do Legislativo n° 2/2026 
Senhores Vereadores, 
Câmara Municipal de Planura 
III 11l 11111111 11i 
PROTOCOLO GERAL 29/2026 
Data: 12/03/2026 - Horário: 16:35 
Legislativo - PLOL 2/2026 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o dia 1° de maio 
como o Dia da Guarda Mirim no Município de Planura, em homenagem à relevante 
contribuição social, educativa e formativa desenvolvida pela instituição em nosso 
município. 
A Guarda Mirim desempenha papel importante na formação de crianças e 
adolescentes, promovendo valores como disciplina, cidadania, respeito e 
responsabilidade. Por meio de suas atividades, contribui para o desenvolvimento 
pessoal e social dos jovens, auxiliando na construção de uma sociedade mais justa, 
participativa e consciente. 
O reconhecimento da data possui caráter comemorativo e simbólico, buscando 
valorizar o trabalho realizado pela Guarda Mirim, bem como incentivar a participação 
da comunidade no fortalecimento de iniciativas voltadas à formação cidadã da 
juventude. 
Além disso, a instituição tem histórico de colaboração com a comunidade planurense, 
desenvolvendo ações educativas e sociais que reforçam princípios de convivência, 
solidariedade e compromisso com o bem comum. 
Dessa forma, a instituição do Dia da Guarda Mirim representa uma justa homenagem 
à entidade e aos jovens que dela participam, bem como a todos os envolvidos na 
promoção de atividades que contribuem para o desenvolvimento social do Município. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Planura-MG, 12 de março de 2926. 
João Martins 4 -reira 
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