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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°4, de 12 de março de 2026.
Dispõe Sobre o Fornecimento de Uniforme Escolar aos
Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de
Planura.
A Câmara Municipal de Planura, estado de Minas Gerais, através de seus
representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Uniforme Escolar Gratuito, destinado
aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de Planura.
Art. 2° O uso do uniforme escolar visa promover a igualdade social, garantir a
segurança por meio da identificação estudantil e fortalecer o vinculo com a unidade
de ensino.
Art. 3° O uniforme escolar será padronizado conforme regulamento, devendo
assegurar conforto, segurança e a identificação visual da rede municipal de ensino.
Art. 4° O fornecimento do uniforme escolar será universal e gratuito a todos os alunos
regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino.
Art. 5° O Município adotará normas de contratações públicas na aquisição e
confecção de uniformes escolares conforme dotações orçamentárias previstas no
orçamento municipal.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal poderá editar normas regularnentadoras no
cumprimento desta lei.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Planura, 12 de março de 2026.
Herbe ilva Alves
Câmara Municipal de Planura
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MENSAGEM
Assunto: Projeto de Lei do Legislativo n° 4/2026
Senhores vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre o fornecimento de uniforme escolar aos alunos da rede pública municipal de
ensino de Planura, mediante a instituição do Programa Municipal de Uniforme Escolar
Gratuito.
A presente iniciativa tem como objetivo contribuir para a promoção da igualdade entre
os estudantes da rede pública municipal, reduzindo distinções de ordem
socioeconômica no ambiente escolar e fortalecendo o sentimento de pertencimento
dos alunos às respectivas unidades de ensino.
Além disso, o uso do uniforme escolar favorece a identificação dos estudantes,
colaborando para a segurança no ambiente escolar e em atividades externas, bem
como para a organização da rotina nas instituições de ensino.
Outro aspecto relevante da proposta diz respeito ao apoio às famílias do município,
uma vez que o fornecimento gratuito do uniforme representa importante medida de
auxílio às despesas educacionais, contribuindo para o acesso e a permanência dos
alunos na escola.
O projeto estabelece diretrizes gerais para a implementação da política pública,
prevendo que a aquisição dos uniformes deverá observar as normas de contratações
públicas e as dotações orçamentárias previstas, cabendo ao Poder Executivo
regulamentar os procedimentos necessários para o cumprimento da lei.
Diante da relevância social e educacional da matéria, conto com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal do Planura, 12 de março de 2026.
Herbert ilva Alves
autor
Câmara Municipal de Planura
III
PROTOCOLO GERAL 31/2026
Data: 12/03/2026 - Horário: 16:51
Legislativo - PLOL 4/2026
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