br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe Sobre o Fornecimento de Uniforme Escolar aos Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Planura.
native_id1078

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer de Comissão Encaminhada a matéria às Comissões de LJR e OSP.
2026-03-13 Para inclusão em pauta Para inclusão na pauta da 3ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 16 de março de 2026, para leitura e apresentação em plenário.
2026-03-13 Para Providências Parecer jurídico favorável e recomendação de envio às Comissões de LJR e OSP.
2026-03-12 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-12 Para Providências
2026-03-12 Protocolo geral

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:19:23.524038-03:00 Aprovado por maioria simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°4, de 12 de março de 2026. 
Dispõe Sobre o Fornecimento de Uniforme Escolar aos 
Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Planura. 
A Câmara Municipal de Planura, estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprova a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Uniforme Escolar Gratuito, destinado 
aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de Planura. 
Art. 2° O uso do uniforme escolar visa promover a igualdade social, garantir a 
segurança por meio da identificação estudantil e fortalecer o vinculo com a unidade 
de ensino. 
Art. 3° O uniforme escolar será padronizado conforme regulamento, devendo 
assegurar conforto, segurança e a identificação visual da rede municipal de ensino. 
Art. 4° O fornecimento do uniforme escolar será universal e gratuito a todos os alunos 
regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino. 
Art. 5° O Município adotará normas de contratações públicas na aquisição e 
confecção de uniformes escolares conforme dotações orçamentárias previstas no 
orçamento municipal. 
Art. 6° O Poder Executivo Municipal poderá editar normas regularnentadoras no 
cumprimento desta lei. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal do Planura, 12 de março de 2026. 
Herbe ilva Alves 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento tf 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
MENSAGEM 
Assunto: Projeto de Lei do Legislativo n° 4/2026 
Senhores vereadores, 
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe 
sobre o fornecimento de uniforme escolar aos alunos da rede pública municipal de 
ensino de Planura, mediante a instituição do Programa Municipal de Uniforme Escolar 
Gratuito. 
A presente iniciativa tem como objetivo contribuir para a promoção da igualdade entre 
os estudantes da rede pública municipal, reduzindo distinções de ordem 
socioeconômica no ambiente escolar e fortalecendo o sentimento de pertencimento 
dos alunos às respectivas unidades de ensino. 
Além disso, o uso do uniforme escolar favorece a identificação dos estudantes, 
colaborando para a segurança no ambiente escolar e em atividades externas, bem 
como para a organização da rotina nas instituições de ensino. 
Outro aspecto relevante da proposta diz respeito ao apoio às famílias do município, 
uma vez que o fornecimento gratuito do uniforme representa importante medida de 
auxílio às despesas educacionais, contribuindo para o acesso e a permanência dos 
alunos na escola. 
O projeto estabelece diretrizes gerais para a implementação da política pública, 
prevendo que a aquisição dos uniformes deverá observar as normas de contratações 
públicas e as dotações orçamentárias previstas, cabendo ao Poder Executivo 
regulamentar os procedimentos necessários para o cumprimento da lei. 
Diante da relevância social e educacional da matéria, conto com o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal do Planura, 12 de março de 2026. 
Herbert ilva Alves 
autor 
Câmara Municipal de Planura 
III 
PROTOCOLO GERAL 31/2026 
Data: 12/03/2026 - Horário: 16:51 
Legislativo - PLOL 4/2026 

open original →