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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101
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INDICAÇÃO N° 2/2026
Senhor Presidente,
Os vereadores que estas subscrevem, no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao
Senhor Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes da Administração
Municipal a realização de estudos e a adoção das providências necessárias para viabilizar o
pagamento retroativo das vantagens temporais aos servidores públicos municipais, tais como
anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes,
referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021,
conforme autorizado pela Lei Complementar n° 226, de 12 de janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
A referida norma federal alterou a Lei Complementar n° 173/2020, possibilitando que
os entes federativos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, possam efetuar o
pagamento retroativo das vantagens temporais cuja contagem foi suspensa durante o período
de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Dessa forma, considerando a importância de garantir o reconhecimento dos direitos dos
servidores públicos municipais, bem como de promover a valorização do funcionalismo
público, entende-se oportuno que o Poder Executivo Municipal avalie a possibilidade de
regulamentar e implementar o pagamento dessas vantagens, observados os limites legais e a
capacidade financeira do município.
Ressalta-se que a medida representa importante iniciativa de valorização dos servidores
públicos municipais, que desempenharam papel fundamental na manutenção dos serviços
essenciais durante o período da pandemia.
Assim, aguarda-se que o Chefe do Poder Executivo adote as providências necessárias
para viabilizar a presente indicação, atendendo-a na forma da lei e em consonância com o
interesse público.
uiz Martins
Herbe va Alves
João Ma ins reira
Plenário, 13 março de 2026.
Camila a nsec. Carvalho
II
Huelí es da Silva
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Ra irol"141a) guelraWeriO
João
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Tarcísio Pimenta Ribeiro
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