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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaRealização de estudos e a adoção das providências necessárias para viabilizar o pagamento retroativo das vantagens temporais aos servidores públicos municipais, tais como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T13:35:09.520823-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
INDICAÇÃO N° 2/2026 
Senhor Presidente, 
Os vereadores que estas subscrevem, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao 
Senhor Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes da Administração 
Municipal a realização de estudos e a adoção das providências necessárias para viabilizar o 
pagamento retroativo das vantagens temporais aos servidores públicos municipais, tais como 
anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, 
referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, 
conforme autorizado pela Lei Complementar n° 226, de 12 de janeiro de 2026. 
JUSTIFICATIVA 
A referida norma federal alterou a Lei Complementar n° 173/2020, possibilitando que 
os entes federativos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, possam efetuar o 
pagamento retroativo das vantagens temporais cuja contagem foi suspensa durante o período 
de enfrentamento da pandemia da COVID-19. 
Dessa forma, considerando a importância de garantir o reconhecimento dos direitos dos 
servidores públicos municipais, bem como de promover a valorização do funcionalismo 
público, entende-se oportuno que o Poder Executivo Municipal avalie a possibilidade de 
regulamentar e implementar o pagamento dessas vantagens, observados os limites legais e a 
capacidade financeira do município. 
Ressalta-se que a medida representa importante iniciativa de valorização dos servidores 
públicos municipais, que desempenharam papel fundamental na manutenção dos serviços 
essenciais durante o período da pandemia. 
Assim, aguarda-se que o Chefe do Poder Executivo adote as providências necessárias 
para viabilizar a presente indicação, atendendo-a na forma da lei e em consonância com o 
interesse público. 
uiz Martins 
Herbe va Alves 
João Ma ins reira 
Plenário, 13 março de 2026. 
Camila a nsec. Carvalho 
II
Huelí es da Silva 
ec44, 1-ao 
Ra irol"141a) guelraWeriO 
João 
-0,A • 
Tarcísio Pimenta Ribeiro 

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