PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N2 04, de 23 de março de 2026.
Abre crédito adicional especial no orçamento do
exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, por anulação de dotações, no orçamento vigente, no valor de R$ 38.225,96 (trinta e
oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), objetivando a inclusão da
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 01 SEC. MUN. DE GOVERNO
FUNCIONAL: 06.181.0602.2.083 — MANUT. CONSELHO DE SEGURANÇA PUBLICA - CONSEP
3.3.50.42.00 - Auxílios Recurso 1.500.000.0000.0000 38.225,96
Art. 22 Como fonte de recursos para atendimento da abertura do crédito
especial por anulação de dotações referido no artigo 1°, será anulada total ou parcial as
seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 01 SEC. MUN. DE GOVERNO
FUNCIONAL: 04.122.0601.2.022 - MANUT. ATIV. GABINETE DO PREFEIT
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhista Recurso 1.500.000.0000.0000 38.225,96
Art. 32 Inclusão da dotação orçamentárias que se refere o Art. 12, passa a fazer
parte integralmente da Lei Orçamentária Anual - LOA n° 1.378/2025, que institui o
orçamento para o exercício de 2026, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO n° 1.365/2025,
que institui as diretrizes para o orçamento do exercício de 2026, bem como da Lei
1.376/2025 que institui o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2026/2029.
Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário.
Planura/MG, 23 de março de 2026.
Z BOTEHO
Prefet Municipal
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N2 04, de 23 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n9 04/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento do exercício de 2026, e dá outras providências.
Importa destacar que os recursos a serem utilizados decorrem da devolução
antecipada de valores realizada pela Câmara Municipal de Planura, no montante de R$
38.225,96 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos),
correspondente ao saldo do duodécimo destinado ao Poder Legislativo, conforme Ofício n°
79/2025.
Conforme já debatido em tratativas prévias realizadas no âmbito do Poder
Executivo, com a participação de representantes do Poder Legislativo e da autoridade
policial responsável pela unidade local, restou evidenciada a necessidade de investimentos
na estrutura física e operacional da Polícia Civil no Município, de modo a aprimorar os
serviços prestados à população.
Nesse contexto, a abertura do crédito adicional especial mostra-se medida
indispensável, tendo em vista a inexistência de dotação orçamentária específica na Lei
Orçamentária Anual vigente para fazer face à despesa pretendida, sendo necessária,
portanto, a sua criação, nos termos da Lei Federal n2 4.320/1964.
Ressalte-se que a proposição observa as normas de direito financeiro aplicáveis,
indicando expressamente a fonte de recursos para cobertura do crédito, mediante anulação
de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43 da legislação mencionada.
Trata-se, portanto, de medida de natureza eminentemente técnica e
orçamentária, indispensável à regular execução da despesa pública já autorizada por
legislação específica, e que atende ao interesse público ao viabilizar o fortalecimento das
ações de segurança pública no Município.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, contando
com sua aprovação.
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro— Planura MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Planura/MG, 23 de março de 2026.
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio n° 46/2026
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n2 04/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Exmo. (a) Senhor(a) Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara Municipal,
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento do exercício de 2026, e dá outras providências.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Planura/MG, 23 de março de 2026.
ANTON ii LUIZ BO i.H
Prefeito Mu icipal de Planu a/MG
Câmara Municipal de Planura
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PROTOCOLO GERAL 37/2026
Data: 24/03/2026 - Horário: 14:20
Legislativo
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