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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2026, e dá outras providências.
native_id1084

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer de Comissão
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-06 Proposição inclusa no expediente U Inclusão na pauta da 4ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 6 de abril de 2026
2026-04-06 Para Providências
2026-03-30 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-24 Para Providências
2026-03-24 Aguardando despacho U Matéria Legislativa recebida do Poder Executivo pelo Protocolo nº 37/2025.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N2 04, de 23 de março de 2026. 
Abre crédito adicional especial no orçamento do 
exercício de 2026, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial, por anulação de dotações, no orçamento vigente, no valor de R$ 38.225,96 (trinta e 
oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), objetivando a inclusão da 
seguinte dotação orçamentária: 
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO 
UNIDADE: 01 SEC. MUN. DE GOVERNO 
FUNCIONAL: 06.181.0602.2.083 — MANUT. CONSELHO DE SEGURANÇA PUBLICA - CONSEP 
3.3.50.42.00 - Auxílios Recurso 1.500.000.0000.0000 38.225,96 
Art. 22 Como fonte de recursos para atendimento da abertura do crédito 
especial por anulação de dotações referido no artigo 1°, será anulada total ou parcial as 
seguintes dotações orçamentárias: 
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO 
UNIDADE: 01 SEC. MUN. DE GOVERNO 
FUNCIONAL: 04.122.0601.2.022 - MANUT. ATIV. GABINETE DO PREFEIT 
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhista Recurso 1.500.000.0000.0000 38.225,96 
Art. 32 Inclusão da dotação orçamentárias que se refere o Art. 12, passa a fazer 
parte integralmente da Lei Orçamentária Anual - LOA n° 1.378/2025, que institui o 
orçamento para o exercício de 2026, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO n° 1.365/2025, 
que institui as diretrizes para o orçamento do exercício de 2026, bem como da Lei 
1.376/2025 que institui o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2026/2029. 
Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário. 
Planura/MG, 23 de março de 2026. 
Z BOTEHO 
Prefet Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM N2 04, de 23 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei n9 04/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento do exercício de 2026, e dá outras providências. 
Importa destacar que os recursos a serem utilizados decorrem da devolução 
antecipada de valores realizada pela Câmara Municipal de Planura, no montante de R$ 
38.225,96 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), 
correspondente ao saldo do duodécimo destinado ao Poder Legislativo, conforme Ofício n° 
79/2025. 
Conforme já debatido em tratativas prévias realizadas no âmbito do Poder 
Executivo, com a participação de representantes do Poder Legislativo e da autoridade 
policial responsável pela unidade local, restou evidenciada a necessidade de investimentos 
na estrutura física e operacional da Polícia Civil no Município, de modo a aprimorar os 
serviços prestados à população. 
Nesse contexto, a abertura do crédito adicional especial mostra-se medida 
indispensável, tendo em vista a inexistência de dotação orçamentária específica na Lei 
Orçamentária Anual vigente para fazer face à despesa pretendida, sendo necessária, 
portanto, a sua criação, nos termos da Lei Federal n2 4.320/1964. 
Ressalte-se que a proposição observa as normas de direito financeiro aplicáveis, 
indicando expressamente a fonte de recursos para cobertura do crédito, mediante anulação 
de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43 da legislação mencionada. 
Trata-se, portanto, de medida de natureza eminentemente técnica e 
orçamentária, indispensável à regular execução da despesa pública já autorizada por 
legislação específica, e que atende ao interesse público ao viabilizar o fortalecimento das 
ações de segurança pública no Município. 
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público 
envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, contando 
com sua aprovação. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro— Planura MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Planura/MG, 23 de março de 2026. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Oficio n° 46/2026 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n2 04/2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exmo. (a) Senhor(a) Presidente, 
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara Municipal, 
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento do exercício de 2026, e dá outras providências. 
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração. 
Planura/MG, 23 de março de 2026. 
ANTON ii LUIZ BO i.H 
Prefeito Mu icipal de Planu a/MG 
Câmara Municipal de Planura 
II 11111II11111 1111111 I 
PROTOCOLO GERAL 37/2026 
Data: 24/03/2026 - Horário: 14:20 
Legislativo 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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