| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de bem público no Município de Planura/MG. |
| native_id | 1085 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N° 05, de 23 de março de 2026. Dispõe sobre a denominação de bem público no Município de Planura/MG. O PREFEITO DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 12 Fica denominada "Unidade Mista de Saúde Dr. Rafael Peres" a Unidade Mista de Saúde localizada no Município de Planura/MG, destinada ao atendimento médicohospitalar da população. Art. 22 O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de placa indicativa contendo a denominação estabelecida no art. 19 desta Lei. Art. 32 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 23 de março de 2026. AN OT Prefeitp Muni al de Planur /MG Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 11SV2:18 'AV N.- D cÉ Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N2 07, de 23 de março de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei n9- 05/2026, que dispõe sobre a denominação de bem público no Município de Planura/MG. A presente proposição tem por finalidade prestar justa homenagem ao Sr. Dr. Rafael Peres, por meio da denominação da Unidade Mista de Saúde do Município. Propõe-se que a referida unidade passe a denominar-se "Unidade Mista de Saúde Dr. Rafael Peres", em reconhecimento à trajetória e à relevante contribuição do homenageado à área da saúde. Embora nascido no Município de Uberaba/MG, Dr. Rafael Peres construiu sólida ligação com a cidade de Planura, onde viveu, formou sua família e exerceu sua profissão com dedicação, humanidade e profundo compromisso com o cuidado ao próximo. Reconhecido pela empatia e pela dedicação no atendimento à população, tornou-se figura respeitada e admirada pela comunidade local, razão pela qual a homenagem revela-se justa e merecida. Assim, a presente proposição tem por objetivo eternizar a memória do homenageado, reconhecendo sua trajetória e a relevância de sua atuação para o Município de Planura, ao mesmo tempo em que fortalece a identidade e a história da comunidade local. Diante da relevância da matéria e do caráter simbólico da homenagem proposta, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Planura/MG, 23 de março de 2026. ANTONI -Bê L0 Prefeito Mu, pai de Planura Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício n2 48/2026 Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n2 05/2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei n9 05/2026, que dispõe sobre a denominação de bem público no Município de Planura/MG. A proposição tem por finalidade prestar justa homenagem ao Sr. Dr. Rafael Peres, mediante a denominação da Unidade Mista de Saúde do Município. Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Planura/MG, 23 de março de 2026. ANt Prefeito M Câmara Municipal de Planura 111111 II II 11 11111111 II PROTOCOLO GERAL 38/2026 Data: 24/03/2026 - Horário: 14:27 Legislativo Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br