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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover leilão para alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Planura/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 06, de 14 de abril de 2026. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover leilão 
para alienação de bens móveis inservíveis pertencentes 
ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Planura/MG e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, 
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público 
para alienação de bens móveis considerados inservíveis, pertencentes ao patrimônio da 
Prefeitura Municipal de Planura/MG. 
Parágrafo único. Consideram-se bens inservíveis, para os fins desta Lei, aqueles 
classificados como ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, obsoletos ou economicamente 
inviáveis para conserto e manutenção, bem como sucatas e veículos sem condições de 
utilização no serviço público. 
Art. 22 Os bens a serem alienados são aqueles constantes do Anexo I — Laudo de 
Descrição e Avaliação de Bens Inservíveis, que integra esta Lei para todos os fins. 
Parágrafo único. A avaliação e especificação dos bens foram realizadas por 
Comissão Especial designada para esse fim, mediante laudo técnico contendo a descrição 
dos bens e os respectivos valores de avaliação. 
Art. 32 A alienação dos bens será realizada por meio de processo licitatório na 
modalidade leilão, observadas as disposições da Lei n° 14.133/2021. 
Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a designar leiloeiro oficial ou servidor 
público para conduzir o leilão, nos termos da legislação aplicável. 
Art. 52 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 14 de abril de 2026 
A ONli UIZ BOTEL O 
Prefeito Muni pai de Planu a/MG 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO I 
LAUDO DE DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS 
RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MÓVEIS DA 
PREFEITURA DE PLANURA-MG APTOS PARA O LEILÃO 
N° VEÍCULO / 
EQUIPAMENTO 
ANO/MOD IDENTIFICAÇÃO CHASSI 
01 VW Gol (cinza 
chumbo) 
2009 HMO-4643 9BWAA05W5AP070445 
02 Ambulância Fiat 
Doblo Cargo 
2013 OPQ-8900 9BD223153D2031140 
03 Moto Honda 
125cc azul 
1987 BN-9370 9C2.1C1801HR103134 
04 Moto Yamaha 
XTZ 125 
vermelha 
2006 HEK-6903 9C6KE094070010067 
05 Trator New 
Holland TL70 
2000 — FIAT 
8045.06R*212580228 
06 Trator Mahindra 
9200 4WD 
2013 — TNSA 1051 
07 Retroescavadeira 
Randon 4x4 
2013 — 9AD406AKVD0005223 
08 Ambulância Fiat 
Doblo branca 
2012 HNH-1906 9BD223246C2022826 
09 Fiat Fiorino (ex 
ambulância) 
2013 OMF-0656 9BD255049D8950328 
10 Fiat Uno Mille 
Economy 
2011 HLF-3512 9BD15822AB6468791 
11 Motoniveladora 
XCMG GR180 
2010 — 102120 
12 Ônibus Mercedes 
(45 lugares) 
2004 DAO-9522 9BM3840674B363658 
13 Ônibus Mercedes 
(25 lugares) 
2005 HMG-6871 9BM6881565B453805 
14 Ambulância 
Peugeot 
Greencar 
2019 Q0V-2168 8AEGCNFN8KG502623 
15 Renault Sandero 2014 OQM-8237 93Y85R6RH0775886 
16 Ambulância Fiat 
Ducato 
2013 00Y-2456 93W245G34D2100936 
17 Fiat Doblo 
Essence 1.8 
2012 HLF-7625 9BD119609C1080049 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
18 GM Astra Sedan 2011 HMW-1695 9BGTR69J0BB321030 
19 Caminhão pipa 
Chevrolet D60 
1975 GRP-3440 C653EBR27005G 
20 Ambulância Fiat 
Ducato Maxi 
2000 HMM-5414 ZFA230000Y5820952 
21 Trator Mahindra 
(incompleto) 
2013 — — 
22 Micro-ônibus 
Renault Master 
2015 PVA-6443 93YVE34MCFJ537566 
23 Ônibus Scania 52 
lugares 
1988 KRD-6788 9BSKC4X2BW3468478 
24 Ônibus circular 
Mercedes 
1975 HMM-0975 — 
25 Ônibus escolar 
Mercedes 
Apache 
2006 HMG-6781 9BM38406766466603 
26 Caminhão VW 
26.280 
(caçamba) 
2013 OWR-3898 95365826XER413036 
SUCATAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O LEILÃO 
N° DESCRIÇÃO 
01 Carreta agrícola para reboque, 3m, eixo 
dianteiro articulável, 4x2, marca ACTON 
02 Estrutura metálica desmontada, composta 
por perfis e chapas de aço 
03 Estrutura metálica do braço da cesta e tabela 
de basquete 
04 Caçamba (sucata) + roçadeiras de arrasto 
sucateadas 
05 Roçadeiras de arraste + peças metálicas com 
sistema de transmissão 
06 Carcaça de luminárias de iluminação pública 
07 Veículo Fiat Palio (chassi cortado) + caçambas 
e sucatas 
08 Carcaça de Kombi queimada + tanque de 
piche 0100x100 cm 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM N2 08, de 14 de abril de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprovação desse Colendo Poder 
Legislativo, o incluso Projeto de Lei n2 06/2026, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover leilão para alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da 
Prefeitura Municipal de Planura/MG e dá outras providências.". 
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a 
promover a alienação, mediante leilão público, de bens móveis pertencentes ao patrimônio 
municipal que foram devidamente classificados como inservíveis para a Administração 
Pública. 
Referidos bens, conforme laudo técnico elaborado por comissão designada para 
esse fim, encontram-se nas condições de ociosidade, obsolescência, antieconomicidade ou 
irrecuperabilidade, não atendendo mais às necessidades do serviço público municipal. Em 
muitos casos, a manutenção ou recuperação desses bens mostra-se economicamente 
inviável, gerando custos desnecessários ao erário e ocupando espaços que poderiam ser 
destinados a equipamentos efetivamente úteis à Administração. 
Cumpre destacar que a identificação, descrição e avaliação dos referidos bens 
foram realizadas por meio de avaliação técnica promovida pela empresa A. J. Laudos, 
Perícias e Vistorias Técnicas Ltda., no âmbito do Consórcio Interfederativo de Minas Gerais — 
CIMINAS, a qual subsidiou o procedimento administrativo de classificação dos bens como 
inservíveis. Ademais, os bens foram formalmente declarados inservíveis ao patrimônio 
público municipal por meio do Decreto n2 56/2026, tendo sido constituída Comissão Especial 
de Avaliação, designada pelo Decreto n2 44/2026, responsável pela análise, conferência e 
consolidação das informações constantes do respectivo laudo técnico. 
Nesse contexto, a alienação por meio de leilão público revela-se medida 
adequada para promover a correta gestão do patrimônio público, permitindo a retirada 
desses bens do acervo municipal de forma transparente, eficiente e em conformidade com 
os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, economicidade, 
eficiência e interesse público. 
Importa destacar que o procedimento observará as disposições da Lei Federal nc-2
14.133/2021, especialmente o art. 62, inciso XL, e o art. 76, inciso II, que estabelecem o 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
leilão como modalidade adequada para a alienação de bens móveis pela Administração 
Pública, garantindo ampla publicidade e igualdade de condições aos interessados. 
Além disso, a medida possibilitará o ingresso de recursos financeiros aos cofres 
públicos, os quais poderão ser revertidos em investimentos e melhorias nos serviços 
prestados à população. 
Dessa forma, considerando a necessidade de racionalização da gestão 
patrimonial do Município e a observância das normas legais aplicáveis, submetemos o 
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua 
aprovação. 
Planura/MG, 14 de abril de 2026. 
Prefeito Muni 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Oficio n2 61/2026 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n9 06/2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia 
Câmara Municipal, o Projeto de Lei n2 06/2026, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover leilão para alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da 
Prefeitura Municipal de Planura/MG e dá outras providências.". 
A presente proposição tem por finalidade autorizar a alienação, mediante leilão 
público, de bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal que foram devidamente 
classificados como inservíveis pela Administração, por se encontrarem ociosos, obsoletos, 
antieconômicos ou sem condições de utilização no serviço público. 
Diante da relevância da matéria, contamos com a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei por parte dos Nobres Vereadores. 
Acompanham o presente Projeto de Lei: o laudo técnico emitido pela empresa 
A.J. Laudos, Perícias e Vistorias Técnicas; o decreto instituidor da comissão municipal; o 
laudo retificador da comissão e o decreto de declaração dos bens inservíveis. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Planura/MG, 14 de abril de 2026. 
upal de Pla ra/MG 
Câmara Mun cipal de Planura 
telt 11111111 II 
PROTOCOLO GERAL 47/2026 
Data: 14/04/2026. Horário: 16:50 
Legislativo - PLO 6/2026 
Rua Monte Carmelo. n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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