| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover leilão para alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Planura/MG e dá outras providências. |
| native_id | 1096 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N° 06, de 14 de abril de 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover leilão para alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Planura/MG e dá outras providências. O PREFEITO DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienação de bens móveis considerados inservíveis, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Planura/MG. Parágrafo único. Consideram-se bens inservíveis, para os fins desta Lei, aqueles classificados como ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, obsoletos ou economicamente inviáveis para conserto e manutenção, bem como sucatas e veículos sem condições de utilização no serviço público. Art. 22 Os bens a serem alienados são aqueles constantes do Anexo I — Laudo de Descrição e Avaliação de Bens Inservíveis, que integra esta Lei para todos os fins. Parágrafo único. A avaliação e especificação dos bens foram realizadas por Comissão Especial designada para esse fim, mediante laudo técnico contendo a descrição dos bens e os respectivos valores de avaliação. Art. 32 A alienação dos bens será realizada por meio de processo licitatório na modalidade leilão, observadas as disposições da Lei n° 14.133/2021. Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a designar leiloeiro oficial ou servidor público para conduzir o leilão, nos termos da legislação aplicável. Art. 52 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 14 de abril de 2026 A ONli UIZ BOTEL O Prefeito Muni pai de Planu a/MG Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I LAUDO DE DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MÓVEIS DA PREFEITURA DE PLANURA-MG APTOS PARA O LEILÃO N° VEÍCULO / EQUIPAMENTO ANO/MOD IDENTIFICAÇÃO CHASSI 01 VW Gol (cinza chumbo) 2009 HMO-4643 9BWAA05W5AP070445 02 Ambulância Fiat Doblo Cargo 2013 OPQ-8900 9BD223153D2031140 03 Moto Honda 125cc azul 1987 BN-9370 9C2.1C1801HR103134 04 Moto Yamaha XTZ 125 vermelha 2006 HEK-6903 9C6KE094070010067 05 Trator New Holland TL70 2000 — FIAT 8045.06R*212580228 06 Trator Mahindra 9200 4WD 2013 — TNSA 1051 07 Retroescavadeira Randon 4x4 2013 — 9AD406AKVD0005223 08 Ambulância Fiat Doblo branca 2012 HNH-1906 9BD223246C2022826 09 Fiat Fiorino (ex ambulância) 2013 OMF-0656 9BD255049D8950328 10 Fiat Uno Mille Economy 2011 HLF-3512 9BD15822AB6468791 11 Motoniveladora XCMG GR180 2010 — 102120 12 Ônibus Mercedes (45 lugares) 2004 DAO-9522 9BM3840674B363658 13 Ônibus Mercedes (25 lugares) 2005 HMG-6871 9BM6881565B453805 14 Ambulância Peugeot Greencar 2019 Q0V-2168 8AEGCNFN8KG502623 15 Renault Sandero 2014 OQM-8237 93Y85R6RH0775886 16 Ambulância Fiat Ducato 2013 00Y-2456 93W245G34D2100936 17 Fiat Doblo Essence 1.8 2012 HLF-7625 9BD119609C1080049 Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 18 GM Astra Sedan 2011 HMW-1695 9BGTR69J0BB321030 19 Caminhão pipa Chevrolet D60 1975 GRP-3440 C653EBR27005G 20 Ambulância Fiat Ducato Maxi 2000 HMM-5414 ZFA230000Y5820952 21 Trator Mahindra (incompleto) 2013 — — 22 Micro-ônibus Renault Master 2015 PVA-6443 93YVE34MCFJ537566 23 Ônibus Scania 52 lugares 1988 KRD-6788 9BSKC4X2BW3468478 24 Ônibus circular Mercedes 1975 HMM-0975 — 25 Ônibus escolar Mercedes Apache 2006 HMG-6781 9BM38406766466603 26 Caminhão VW 26.280 (caçamba) 2013 OWR-3898 95365826XER413036 SUCATAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O LEILÃO N° DESCRIÇÃO 01 Carreta agrícola para reboque, 3m, eixo dianteiro articulável, 4x2, marca ACTON 02 Estrutura metálica desmontada, composta por perfis e chapas de aço 03 Estrutura metálica do braço da cesta e tabela de basquete 04 Caçamba (sucata) + roçadeiras de arrasto sucateadas 05 Roçadeiras de arraste + peças metálicas com sistema de transmissão 06 Carcaça de luminárias de iluminação pública 07 Veículo Fiat Palio (chassi cortado) + caçambas e sucatas 08 Carcaça de Kombi queimada + tanque de piche 0100x100 cm Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N2 08, de 14 de abril de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei n2 06/2026, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover leilão para alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Planura/MG e dá outras providências.". A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a promover a alienação, mediante leilão público, de bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal que foram devidamente classificados como inservíveis para a Administração Pública. Referidos bens, conforme laudo técnico elaborado por comissão designada para esse fim, encontram-se nas condições de ociosidade, obsolescência, antieconomicidade ou irrecuperabilidade, não atendendo mais às necessidades do serviço público municipal. Em muitos casos, a manutenção ou recuperação desses bens mostra-se economicamente inviável, gerando custos desnecessários ao erário e ocupando espaços que poderiam ser destinados a equipamentos efetivamente úteis à Administração. Cumpre destacar que a identificação, descrição e avaliação dos referidos bens foram realizadas por meio de avaliação técnica promovida pela empresa A. J. Laudos, Perícias e Vistorias Técnicas Ltda., no âmbito do Consórcio Interfederativo de Minas Gerais — CIMINAS, a qual subsidiou o procedimento administrativo de classificação dos bens como inservíveis. Ademais, os bens foram formalmente declarados inservíveis ao patrimônio público municipal por meio do Decreto n2 56/2026, tendo sido constituída Comissão Especial de Avaliação, designada pelo Decreto n2 44/2026, responsável pela análise, conferência e consolidação das informações constantes do respectivo laudo técnico. Nesse contexto, a alienação por meio de leilão público revela-se medida adequada para promover a correta gestão do patrimônio público, permitindo a retirada desses bens do acervo municipal de forma transparente, eficiente e em conformidade com os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público. Importa destacar que o procedimento observará as disposições da Lei Federal nc-2 14.133/2021, especialmente o art. 62, inciso XL, e o art. 76, inciso II, que estabelecem o Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS leilão como modalidade adequada para a alienação de bens móveis pela Administração Pública, garantindo ampla publicidade e igualdade de condições aos interessados. Além disso, a medida possibilitará o ingresso de recursos financeiros aos cofres públicos, os quais poderão ser revertidos em investimentos e melhorias nos serviços prestados à população. Dessa forma, considerando a necessidade de racionalização da gestão patrimonial do Município e a observância das normas legais aplicáveis, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua aprovação. Planura/MG, 14 de abril de 2026. Prefeito Muni Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Oficio n2 61/2026 Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n9 06/2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei n2 06/2026, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover leilão para alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Planura/MG e dá outras providências.". A presente proposição tem por finalidade autorizar a alienação, mediante leilão público, de bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal que foram devidamente classificados como inservíveis pela Administração, por se encontrarem ociosos, obsoletos, antieconômicos ou sem condições de utilização no serviço público. Diante da relevância da matéria, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos Nobres Vereadores. Acompanham o presente Projeto de Lei: o laudo técnico emitido pela empresa A.J. Laudos, Perícias e Vistorias Técnicas; o decreto instituidor da comissão municipal; o laudo retificador da comissão e o decreto de declaração dos bens inservíveis. Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Planura/MG, 14 de abril de 2026. upal de Pla ra/MG Câmara Mun cipal de Planura telt 11111111 II PROTOCOLO GERAL 47/2026 Data: 14/04/2026. Horário: 16:50 Legislativo - PLO 6/2026 Rua Monte Carmelo. n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br