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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAbre crédito especial no orçamento do exercício de 2026.
native_id1100

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Protocolo geral Protocolo do Ofício nº 78/2026: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 9/2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 09, de 28 de abril de 2026 
Abre crédito adicional especial no orçamento do 
exercício de 2026. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial na Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), 
objetivando a inclusão de dotação orçamentária, conforme especificado no Anexo I desta 
Lei. 
Art. 22 Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que 
trata o art. 12 decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme 
especificado no Anexo II desta Lei. 
Art. 32 A inclusão das dotações orçamentárias que se referem o art. 12, passam a 
fazer parte integralmente da Lei Orçamentária Anual - LOA n2 1.378/2025, que institui o 
orçamento para o exercício de 2026, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO n° 1.365/2025, 
que institui as diretrizes para o orçamento do exercício de 2026, bem como da Lei 
1.376/2025 que institui o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2026/2029. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 28 de abril de 2026. 
UIZ 
ito Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro— Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO I 
(Dotação a ser criada — Crédito Adicional Especial) 
Classificação Especificação 
Órgão 02 Poder Executivo 
Unidade 01 Secretaria Municipal de Governo 
Função/Programa/Ação 04.122.0021.2.024 — Manut. Ativ. Consórcio 
CIMINAS 
Elemento de Despesa 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 
Fonte de Recurso 1.500.000.0000.0000 
Valor R$ 6.000,00 
ANEXO II 
(Dotação a ser anulada) 
Classificação Especificação 
Órgão 02 Poder Executivo 
Unidade 01 Secretaria Municipal de Governo 
Função/Programa/Ação 04.122.0601.2.022 — Manut. Ativ. Gabinete do 
Prefeito 
Elemento de Despesa 3.1.90.94.00 3.1.90.94.00 — Indenizações e Restituições 
Trabalhistas 
Fonte de Recurso 1.500.000.0000.0000 
Valor R$ 6.000,00 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM N2 11, de 28 de abril de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei n2 09/2026, que abre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 
2026. 
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a inclusão de dotação 
orçamentária específica destinada à manutenção das atividades do Consórcio CIMINAS, ao 
qual o Município de Planura/MG é consorciado, possibilitando o regular cumprimento das 
obrigações financeiras decorrentes da participação do ente municipal no referido consórcio 
público. 
Ressalte-se que a abertura do crédito adicional especial se faz necessária em 
razão da inexistência de dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual vigente 
para fazer face à referida despesa, motivo pelo qual se torna imprescindível a adequação do 
orçamento municipal. 
Para cobertura do crédito ora proposto, serão utilizados recursos provenientes 
da anulação parcial de dotação orçamentária, em estrita observância ao disposto no art. 43, 
§12, inciso III, da Lei Federal n2 4.320/1964, não havendo, portanto, aumento global da 
despesa prevista. 
Destaca-se, ainda, que a medida encontra-se em consonância com os 
instrumentos de planejamento orçamentário do Município, quais sejam, a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), sendo 
promovidas as devidas adequações. 
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público 
envolvido, contamos com a costumeira atenção dessa Casa Legislativa para a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Planura/MG, 28 de abril de 2026. 
LUIZ B 
ito Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Ofício n° 78/2026 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 09/2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exmo. (a) Senhor(a) Presidente, 
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara Municipal, 
o incluso Projeto de Lei que abre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 
2026. 
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração. 
Planura/MG, 28 de abril de 2026. 
',ANTONIO 
-Pre ti? Municipal 
PROTOCOLO GERAL 52/2026 
Data: 28/04/2026 - Horário: 14:34 
Legislativo - PLO 9/2026 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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