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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaAltera a destinação do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal 552 de 08 de abril de 1998, revoga o artigo 3º da Lei Municipal 552 e 08 de abril de 1998 e dá outras providências.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-19 Proposição transformada em lei Lei nº 1167/2018, recebida pelo Ofício Executivo nº 242/2018, conforme protocolo nº 1975 de 19/11/2018.
2018-11-13 Aguardando sanção governamental Encaminhado para sanção través do Ofício Legislativo nº 51/2018, conforme protocolo nº 575 de 13/11/2018.
2018-11-06 Aguardando Redação final Projeto aprovado por unanimidade. Encaminhado p/ elaboração da redação final.
2018-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão de 05/11/2018.
2018-10-18 Aguardando despacho Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Obras e Serviços Públicos favoráveis. Aguardando despacho p/ inclusão na Ordem do Dia.
2018-10-16 Aguardando emissão de parecer de Comissão Para análise e pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Obras e Serviços Públicos.
2018-10-15 Proposição inclusa no expediente Proposição apresentada em plenário na Sessão do dia 15/10/2018.
2018-10-10 Aguardando despacho Parecer jurídico favorável. Aguardando autorização para inclusão em pauta.
2018-10-04 Aguardando Parecer Jurídico Para emissão de parecer jurídico de recebimento.
2018-10-03 Protocolo geral Projeto Recebido pelo Ofício Executivo nº 211/2018, conforme protocolo nº 1961 de 03/10/2018.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA M
ESTADO DE MINAS GERAIS EE
PLANURA
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PROJETO DE LEINº 70 ,DE03 DE OUTUBRO DE 2.018.
ALTERA 4 DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DESCRITO NO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 552 DE 08 DE ABRIL DE
1998, REVOGA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 552 DE 08
DE ABRIL DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal APROVA e eu, prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 552/98, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - O Município de Planura/MG fica autorizado a mediante de termo de
arrematação a alienar o imóvel descrito nesta lei, bem como seus lotes
desmembrados, com o objetivo de promover a regularização fundiária
municipal e outras regularizações urbanísticas afins.”
“Parágrafo único: Todos os ônus/encargos para fins de registro serão custeados
pelos adquirentes dos lotes originários do imóvel descrito no artigo 1º da Lei
Municipal nº 552/98.”
Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei Municipal nº 552/98, uma vez que foi alterada a
destinação do imóvel já desafetado, deste modo autorizando sua alienação.
“Art. 3º - Revogado.”
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para
n]
A 2
consecução do objeto desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA MM
ESTADO DE MINAS GERAIS E ETURADE
PLANURA
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-202
Art. 4º - Os demais itens constantes da Lei Municipal nº 552/98, permanecem inalterados.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Planura/MG, 03 de outubro de 2.018.
PAULO ROBERTO BARBOSA
Prefeito Municipal
Paulo Roberto Barbosa
Prefeito Municipal
RG 4101548 SSP/MG

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