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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar Substitutivo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaAltera a Lei Complementar 060/2017 e a Lei Complementar 004/2005 e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação e extinção de vagas, extinção de cargos públicos já existentes e modifica a estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA É h
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE
PLANU
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº OÓ DE 26 DE
SETEMBRO DE 2018.
“Altera a Lei Complementar 060/2017
e a Lei Complementar 004/2005 e
alterações posteriores, que Dispõe
sobre a criação e extinção de vagas,
extinção de cargos públicos já
existentes e modifica a estrutura do
quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Planura e dá outras
providencias”.
A Câmara de Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica adicionada a atribuição de responsável técnico pelo ITR
— IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ao cargo de Fiscal de Rendas Municipais
constante do anexo | da Lei Complementar 004/2005- Quadro Pessoal —
Regime Estatutário e Efetivo, que será responsável por atuar na gestão dos
convênios firmados entre o Município de Planura e a União Federal, em
conformidade com os critérios da Instrução Normativa RFB nº 1640/2016 e
alterações posteriores.
Art. 2º. A atribuição do cargo efetivo de Fiscal de Rendas Municipais
passa a viger com a seguinte alteração:
Desenvolver a fiscalização junto ao município para a aplicação do
Código Tributário Municipal, visando melhorar a arrecadação e evitar a
sonegação. Orientar a população com relação a como se adaptar à
legislação citada. Providenciar notificações, intimações, autos de
infração, bem como promover a aplicação de multas de locais
fiscalizados, quando necessário. Orientar os contribuintes no
cumprimento de suas obrigações fiscais segundo as normas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA É 4 h
ESTADO DE MINAS GERAIS o GMEFETURN DEE
PLANU
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
estabelecidas. Realizar as atividades de lançamento, arrecadação,
cobrança e controle de tributos e contribuições. Responsável pelo ITR e
INCRA. Responsável pela realização das ações referentes ao
convênio firmado com órgãos federais para arrecadação e/ou
fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR no Município. Executar
outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Art. 3º. Fica reajustado o vencimento do cargo de Fiscal de
Rendas Municipais, constante no Anexo | da Lei Complementar 04/2005
alterada pela Lei Complementar 060/2017, que passará a viger pela quantia de
R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais).
Art. 4º. Farão face às despesas desta Lei autorizada a
suplementação caso se faça necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei Complementar nº 64/2018.
Planura/MG, 26 de setembro de 2018.
PAULO ROBERTO BARBOSA
Prefeito Municipal
Paulo Roberto Barbosa
Prefeito Municipal
RG 4101548 SSP/MG

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