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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaInstitui o Programa "Ruas Abertas" e dá outras providências
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-30 Proposição transformada em lei Lei nº 1171/2019, recebida pelo Ofício nº 73/2019, conf. protocolo nº 30/2019.
2019-04-29 Aguardando sanção governamental Encaminhada p/ sanção através do Ofício nº 15/2019, conf. protocolo nº 184/2019.
2019-04-15 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade. Encaminhada p/ Comissão de LJR p/ elaboração da Redação Final.
2019-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-03-25 Aguardando despacho Pareceres das Comissões favoráveis. Aguardando despacho p/ inclusão na Ordem do Dia.
2019-03-18 Aguardando emissão de parecer de Comissão Para análise e emissão de parecer das Comissões de LJR, OSP.
2019-03-18 Proposição inclusa no expediente Proposição apresentada em plenário.
2019-02-15 Aguardando despacho Parecer jurídico favorável. Aguardando despacho p/ inclusão em pauta.
2019-02-11 Aguardando Parecer Jurídico Para emissão de parecer jurídico.
2019-02-11 Protocolo geral PL nº 1/2019, recebido pelo Ofício nº 15/2019, conf. protocolo nº 3/2019.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA _____ 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFRADE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
PROJETO DE LEI N°, DE 31 DE JANEIRO, DE 2019 
Institui o Programa Ruas 
Abertas" e dá outras 
providências. 
PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito do Município de 
Planura/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal, decretou e eu promulgo a seguinte lei: 
Art. 10. Esta lei institui o Programa Ruas Abertas no âmbito do 
Município de Planura/MG. 
Art. 21 . O Programa Ruas Abertas consiste na destinação temporária 
ou permanente de trechos de vias públicas, praças e largos para atividades de 
lazer, esporte, cultura e engloba duas modalidades: Ruas de Cultura e Lazer. 
Ruas 24 Horas. 
§ 1 0 . Para efeito desta lei, Ruas Abertas são as que funcionam aos 
domingos e feriados, no horário compreendido entre 9h (nove horas) e 17h 
(dezessete horas). 
§ 2°. Ruas 24 Horas são as que têm permissão para funcionamento 
ininterrupto de diversas atividades, inclusive aos sábados, domingos e feriados, 
desde que respeitado a qualidade sonora a partir das 22h (vinte e duas horas) 
§ 3°. Trechos de vias, praças e largos que integram o Programa Ruas 
Abertas são definidos pelo Executivo, inclusive a requerimento dos respectivos 
moradores do entorno desses locais. 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITUADE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
§ 41 . Estão proibidas nos dias de Ruas de Cultura e Lazer e Ruas 24 
Horas a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados 
em veículos automotores estacionados. 
§ 50 . Nos períodos de funcionamento das Ruas de Cultura e Lazer e 
das Ruas 24 Horas, fica proibido o trânsito de veículos no local, exceto daqueles 
pertencentes aos moradores dos lotes vizinhos à área delimitada. 
§ 61 . Será obrigatório o uso dos materiais fornecidos pela Prefeitura 
para o bloqueio da via nos dias de funcionamento da Rua de Cultura e Lazer. 
Art. 41 . Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 
avaliar os locais onde serão implantadas as Ruas de Lazer e Rua 24 horas. 
Art. 5°. Nas Ruas 24 Horas podem ser permitidas as seguintes 
atividades: 
- comerciais e de serviços instaladas nas edificações lindeiras; 
li - físico-esportivas; 
III - de lazer e recreação: 
IV - culturais. 
§ 1 1 . As atividades elencadas nos incisos II, III e IV do "caput" deste 
artigo podem ser desenvolvidas por tempo determinado, preferencialmente das 
22h (vinte e duas horas) até as 05 (cinco horas). 
§ 21 . Poderá ser constituído, por iniciativa dos munícipes, um 
Conselho da Rua 24 Horas, de caráter voluntário, composto por, no mínimo, 3 
(três) usuários e comerciantes do trecho da via onde se pretende instalar as 
atividades. 
3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PRFFE7DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
Art. 61 . Caberá ao Executivo desenvolver, de forma participativa, 
projetos urbanísticos de ambientação local de cada Rua 24 Horas, bem como 
instalar sinalização de trânsito adequada. nos quais deverão estar previstos os 
bloqueios da via, iluminação adequada às atividades noturnas, readequação do 
passeio quando necessário e instalação de sanitários públicos móveis. 
§ 1 1 . A implantação de Ruas 24 Horas pode prever para cada trecho 
definido, em função das características locais, o funcionamento contínuo ou em 
determinados períodos do ano. 
§ 20 . Toda Rua 24 Horas deve estar protegida diuturnamente por 
integrantes dos órgãos de segurança pública, como forma de resguardar a 
segurança dos cidadãos e o desenvolvimento das atividades ali desenvolvidas. 
Art. 70 . As Ruas de Cultura e Lazer e as Ruas 24 Horas podem ser 
ativadas ou desativadas a qualquer tempo, atendendo ao interesse do Poder 
Público. 
Art. 8°. O Executivo regulamentará esta lei nos aspectos 
administrativos e operacionais no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data 
de sua publicação. 
Art. 91 . As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas e adicionais se 
necessário. 
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
. 
1-~1'\J~ - Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 4 

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