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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaAltera a Lei nº 1069/2015 que institui a gratificação a ser paga ao pregoeiro oficial do município de Planura-MG.
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-21 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo Executivo, conforme Ofício nº 186/2019, protocolo nº 84/2019.
2019-08-19 Aguardando emissão de parecer de Comissão Aguardando parecer.
2019-08-19 Proposição inclusa no expediente Proposição apresentada na Sessão de 19/08/2019.
2019-08-01 Aguardando despacho Parecer jurídico favorável. Aguardando despacho p/ inclusão em pauta.
2019-07-12 Aguardando Parecer Jurídico Para emissão de parecer jurídico.
2019-07-12 Protocolo geral Recebido pelo Ofício nº 112/2019, conforme protocolo nº 47/2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA MA
ESTADO DE MINAS GERAIS asus E REPETURA DES
PLANURA
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PROJETO DE LEI Nº q 12019
“ALTERA A LEI 1.069/2015 QUE INSTITUI A
GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS MEMBROS
SERVIDORES EFETIVOS DESIGNADOS PARA
COMPOREM A COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO E SUA EQUIPE ”.
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal 1.069, de 18 de Junho, de
2015 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. A gratificação ora instituída será no valor de R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais) mensais, ao Pregoeiro Oficial do
Município de Planura/MG, de R$ 700,00 (setecentos reais) ao
Presidente da Comissão de Licitação e de R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais) mensais a Equipe de Apoio e Membros da
Comissão Permanente de Licitação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei nº 1.136/2017.
Planura/MG, 12 de Julho, de 2019.
Nys
PAULO ROBERTO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Paulo Roberto Barbosa
prefeito Municipal
RG 4101548 SSP/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA M
ESTADO DE MINAS GERAIS qo EREFEITURA DE
PLANU
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AS DESPESAS DE PESSOAL CONFORME
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 12 DE JULHO DE 2019
Considerando projeto de lei nº 09 de 12 de julho de 2019 no qual reajusta o valor da Gratificação
a ser paga ao Pregoeiro conforme estabelecido na lei 1.069/2015 e alterações posteriores;
Considerando que o valor reajustado passará de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, ou seja, um reajuste de R$ 900,00 (novecentos reais)
mensais;
Considerando que conforme tabela em anexo, a estimativa de aumento mensal incluindo as
despesas com férias, décimo terceiro salário e obrigações patronais somados ao valor do reajuste será
de R$ 1.214,50 (mil duzentos e quatorze reais e cinquenta centavos);
Considerando que a estimativa de reajuste acumulada para o exercício de 2019 será de R$
7.287,00 (sete mil, duzentos e oitenta e sete reais) e que a estimativa para os próximos 12 (doze)
meses será de R$14.574,00 (quatorze mil, quinhentos e setenta e quatro reais);
Considerando ainda que a Receita Corrente Liquida, acumulada nos 12 (doze) últimos meses
é de R$ 34.856.761,11 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil setecentos e sessenta
e um reais e onze centavos) e que as despesas com pessoal acumuladas nos 12 (doze) últimos meses
é de R$ 17.634.289,00 (Dezessete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e nove);
Impacto orçamentário no exercício de 2019 considerando que o reajuste seja aprovado para a
competência julho/2019:
DESCRICAO º VALOR
Saldo Orçamentário na funcional programática: 02.17.15.451.0323.2027.3.1.90 R$ 383.982,26
Estimativa Despesas até dezembro 2019 antes do reajuste na gratificação R$ 216.177,36
Estimativa Despesas até dezembro 2019 após o reajuste na gratificação | R$ 223.464,36
Impacto financeiro no índice de gastos com pessoal considerando como base os dados de
junho/2019:
DESCRIÇÃO E VALOR
Valor da Receita Corrente Liquida acumulada 12 meses (data base, junho/2019) (a): R$ 34.856.761,11
Valor das Despesas com Pessoal acumulada 12 meses (data base] junho/2019) (b): R$ 17.634.289,00
Percentual do Índice de Gastos com Pessoal (c) = (b / a): 50,59%
Estimativa de reajuste da gratificação para os próximos 12 meses (d): R$ 14.574,00
Percentual do reajuste sobre a Receita Corrente Liquida (e) = (d / a): 0,04%
Verifica-se conforme dados apresentados acima que há saldo orçamentário disponível para
concessão do reajuste proposto e que o impacto no índice de gastos com pessoal será de 0,04%
(quatro centésimos por cento), onde o índice acumulado passará para 50, 63% (cinquenta inteiros e
sessenta e três centésimos por cento) fincando abaixo do limite prudencial que é de 51,30% (cinquenta
e um inteiros e trinta centésimos por cento).
Os valores demonstrados acima são uma estimativa, portanto podem sofrer variações tanto
para mais quanto para menos.
Planura/MG, 12 tesao
AN AA Ara
Dorotéia Ferreira Silva Botelho
Contadora
2019
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA [1
ESTADO DE MINAS GERAIS jd )
E PLANURE
MUDAR PARA DESENVOLVER
LEI Nº 1069 de 18 de junho de 2015
Institui a gratificação mensal para os
membros servidores efetivos designados
rublicado no átrio da para comporem a comissão de licitação,
am pá gue pregoeiro oficial do Município e sua equipe
de apoio do Poder Executivo de Planura e
dá outras providências.
PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito Municipal de Planura, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos
servidores do quadro de provimento efetivo da Administração Pública do Município de
Planura designados para comporem a comissão de licitação na pessoa do Presidente
e respectivos membros, ao Pregoeiro e à equipe de apoio, conforme estabelecido na
Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93
Art. 2º - A gratificação ora instituída será no valor de R$ 700,00
(setecentos reais), para o Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação e R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) para equipe de apoio e membros da Comissão
Permanente de Licitação, devendo ser reajustada na mesma data e pelo mesmo
índice estabelecido para os servidores Municipais em revisão geral anual.
Parágrafo único - Caso o servidor seja nomeado ou designado
simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da
Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de
Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a
Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da
gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária existente no orçamento vigente.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Ein
ESTADO DE MINAS GERAIS E ARÍÍ NS
Ta
ama: SR,
MUDAR PARA DESENVOLVEI
Art. 4º - O Pregoeiro e sua equipe de apoio e o Presidente e Membros da
Comissão de Licitação não terão direito a percepção da gratificação, pelo prazo de
seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo
sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para
tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula
à sua efetiva participação.
Parágrafo único - O servidor nomeado como suplente da Comissão
Permanente de Licitação ou suplente de Pregoeiro e equipe de apoio do Pregoeiro,
quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
Art. 5º - Esta gratificação não terá incidência na remuneração de férias,
atestado, 13º salário e 1/3 das férias.
Art. 6º - A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao
vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma
contribuição previdenciária.
Art. 7º - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente.
Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Planura, 18 de junho de 2015.
téiedo
PAULO ROBERTO BARBOSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS O PRETA DE”
PLANU
CADA VEZ MELHOR
ADMIRESTRAÇÃO 20t7.2620
LEI Nº 1.136 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
PREFETADANOÁTRIO DA Altera a Lei Municipal n 1069/2015, que
BM <24 4 TO DE PLANURA “Institui a gratificação mensal para os
DEV ue membros servidores efetivos designados
para comporem a comissão de licitação,
pregoeiro oficial do município e sua
equipe”.
PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado a redação do artigo 2º da Lei nº 1.069/2015, “Altera a Lei
Municipal n 1069/2015, que “Institui a gratificação mensal para os membros servidores
efetivos designados para comporem a comissão de licitação, pregoeiro oficial do
município e sua equipe”, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - A gratificação ora instituída será no valor de R$
1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, ao Pregoeiro Oficial
do Município, de R$ 700,00 (setecentos reais) ao Presidente da
Comissão de Licitação e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais) mensais a Equipe de Apoio e Membros da Comissão
Permanente de Licitação.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Planura/MG, 24 de outubro de 2017.
PAULO ROBERTO BARBOSA
Prefeito Municipal

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