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materia nº 17/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaVeda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Municipal, para todos os cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que estejam cumprindo pena nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br camara(Oplanura.mg.leg.br
ÂMARA MUNICIPAL
PLANURA - MG
INDICAÇÃO Nº 17/2019
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, e aprovada pelo
Plenário, proposição de INDICAÇÃO no sentido de que seja encaminhado expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, propondo “vedar a nomeação, no âmbito da
Administração Pública Municipal, para todos os cargos em comissão, de confiança e
funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que estejam cumprindo
pena nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria
da Penha”.
JUSTIFICATIVA
Os últimos anos têm sido marcados pelo assustador aumento no número de casos de
feminicídios, violência contra a mulher e violência doméstica, justificando a presente
indicação como uma forma do Poder Público e de nós, representantes da sociedade, trazermos
medidas que contribuam no combate à violência contra a mulher, afastando dos quadros
públicos agressores condenados que estejam cumprindo pena.
Vale ressaltar que Lei nesse sentido já foi aprovada e sancionada pelo Governador
Wilson Witzel no Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 8.301/19).
Assim, aguarda o vereador signatário, que o chefe do Executivo tome as devidas
iniciativas, no sentido de na medida do possível, atender a presente indicação.
Plenário, 1º de agosto de 2019.
Euberto À dos Santos
Vereador

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