| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-08-01 |
| Ementa | Veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Municipal, para todos os cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que estejam cumprindo pena nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br camara(Oplanura.mg.leg.br ÂMARA MUNICIPAL PLANURA - MG INDICAÇÃO Nº 17/2019 O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, e aprovada pelo Plenário, proposição de INDICAÇÃO no sentido de que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, propondo “vedar a nomeação, no âmbito da Administração Pública Municipal, para todos os cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que estejam cumprindo pena nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha”. JUSTIFICATIVA Os últimos anos têm sido marcados pelo assustador aumento no número de casos de feminicídios, violência contra a mulher e violência doméstica, justificando a presente indicação como uma forma do Poder Público e de nós, representantes da sociedade, trazermos medidas que contribuam no combate à violência contra a mulher, afastando dos quadros públicos agressores condenados que estejam cumprindo pena. Vale ressaltar que Lei nesse sentido já foi aprovada e sancionada pelo Governador Wilson Witzel no Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 8.301/19). Assim, aguarda o vereador signatário, que o chefe do Executivo tome as devidas iniciativas, no sentido de na medida do possível, atender a presente indicação. Plenário, 1º de agosto de 2019. Euberto À dos Santos Vereador