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materia nº 2/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-08-27
EmentaEmenda Modificativa - Modifica o caput e Inciso III do art. 24
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-07 Proposição transformada em lei Lei Complementar nº 68/2019, recebida pelo Ofício nº 148/2019, protocolo nº 63 de 07/10/2019.
2019-09-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado p/ sanção através do Ofício nº 35/2019.
2019-09-16 Aguardando Redação final Proposição aprovada por unanimidade. Encaminhada p/ elaboração da Redação Final.
2019-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do dia da Sessão de 16/09/21019.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101]
www.planura.mg.leg.br camara(Oplanura.mg.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 24 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 1/2019 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE
PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:
Modifica o caput e Inciso III do art. 24.
Redação original:
Art. 24- Bares e congêneres poderão colocar cadeiras e mesas na
calçada, desde que:
LL ()
IH (.)
III. Preservem uma faixa desimpedida da largura não inferior a 1,50
(um metro e cinquenta centímetros) para a circulação de pedestres.
Redação proposta:
Art. 24 Os estabelecimentos comerciais em geral poderão colocar
cadeiras e mesas na calçada, desde que:
1 (..)
NM (.)
HI Preservem uma faixa desimpedida da largura não inferior a 1,20
(um metro e vinte centímetros) para a circulação de pedestres.
Justificativa:
A presente emenda tem como objetivo incluir todos os estabelecimentos comerciais e
estabelecer o limite mínimo de 1,20 (um metro e vinte centímetros), onde pedestres e
comerciantes possam usufruir do espaço.
Sala de Sessões Paulo Brinck; 27 de agosto de 2019.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
q ió) VA ) j ATA
Rodrigo Ramos Cabrobó Euberto Mello dos Santos Rui Peres dé Castro Juíior
Presidente Relator Membro

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