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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
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EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 24 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 1/2019 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE
PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador Euberto Mello dos Santos, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Planura-MG a seguinte EMENDA:
Modifica o parágrafo único do Art. 24
Redação original:
Art. 24- (...)
Jr
JII-
Parágrafo único — Fica vedada a colocação de mesas e cadeiras de
estabelecimentos comerciais em praças públicas.
Redação proposta:
Art. 24- (..)
I-
IT
JT
Parágrafo único — É permitida a colocação de mesas e cadeiras de
estabelecimentos comerciais em praças públicas, desde que não
atrapalhe a circulação e respeite à legislação de acessibilidade.
justificativa:
A vedação de mesas e cadeiras nas praças públicas limita as atividades dos
comerciantes que já utilizam esses espaços para entretenimento e lazer da população. Assim, a
presente emenda visa permitir a continuação das atividades, desde que respeitada as
exigências de acessibilidade.
Sala de Sessões Paulo Brinck; 27 de agosto de 2019.
Euberto Mello dos Santos
Vereador
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