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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
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EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 29 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 1/2019 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE
PLANURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O vereador Josias Sousa e Sousa, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Planura-MG a seguinte EMENDA:
Modifica o Inciso I do Artigo 29.
Redação original:
Art. 29 (..)
1 — Beneficiado por passeio pavimentado, conforme padrão
estabelecido pela Municipalidade garantindo-se o mínimo de área
impermeável, tal como o plantio de espécies arbóreas.
Redação proposta:
1 — Beneficiado pelo Poder Público por passeio pavimentado,
conforme padrão estabelecido pela município garantindo-se o mínimo
de área impermeável, tal como o plantio de espécies arbóreas.
Justificativa:
A referida emenda visa esclarecer a obrigatoriedade do poder público na construção
das calçadas nas vias públicas, garantindo a livre circulação e acessibilidade a todos.
Câmara Municipal de Planura-MG, aos 27 de agosto de 2019.
Dos quis — Sac de
Josias Sousa e Sousa
Vereador
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