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materia nº 14/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-08-27
EmentaEmenda Aditiva - Acrescenta o §6º ao Art. 56
native_id193

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-07 Proposição transformada em lei Lei Complementar nº 68/2019, recebida pelo Ofício nº 148/2019, protocolo nº 63 de 07/10/2019.
2019-09-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado p/ sanção através do Ofício nº 35/2019.
2019-09-16 Aguardando Redação final Proposição aprovada por unanimidade. Encaminhada p/ elaboração da Redação Final.
2019-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do dia da Sessão de 16/09/21019.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel. (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br camara(Dplanura.mg.leg.br
EMENDA ADITIVA AO ART. 56 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 1/2019 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE
PLANURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O vereador Celso Luiz Martins, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Planura-MG a seguinte EMENDA ADITIVA:
Acrescenta o $6º ao Art. 56 do Projeto de Lei Complementar 1/2019, que passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 56 (..)
$6º Será obrigatória a utilização de coleira, guia curta de condução,
enforcador e focinheiras para a circulação de cães em vias públicas,
logradouros ou locais de acesso público, das seguintes raças:
“mastim napolitano”, "pit bull”, "rottweiller", "american stafforshire
terrier", fila brasileiro, pastor alemão, labrador e raças derivadas ou
variações de qualquer das raças indicadas nos incisos anteriores.
Justificativa:
A referida emenda visa coibir a circulação de cães de grande porte e raças agressivas
soltos, sem coleiras e focinheiras nas vias públicas, evitando vítimas da ferocidade destes
animais e prezando pela segurança da população, principalmente de crianças e idosos.
Câmara Municipalide Planur:
G, ags,27 de agosto de 2019.

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