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materia nº 21/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaAquisição de “tablets” para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Planura-MG.
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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.meg.leg.br camara(Dplanura.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
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INDICAÇÃO Nº 21/2019
- O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na
forma regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, e aprovada pelo
Plenário, proposição de INDICAÇÃO no sentido de que seja encaminhado expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Saúde,
propondo “a possibilidade e viabilidade de aquisição de “tablets” para os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Município de
Planura-MG”.
Justificativa
É público, notório e manifesto que os serviços prestados pelos Agentes Comunitários de
Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias são de extrema importância e relevância em
todos os Municípios do nosso país. Em Planura-MG não é diferente, pois a qualidade do trabalho
dos nossos ACS e ACE são do conhecimento de todos.
Estamos vivendo a era da pós-modernidade, onde o avanço tecnológico cresce numa
velocidade jamais vista em outras épocas, assim como estamos passando por um período em que
as doenças oportunistas avançam de forma vertiginosa, necessitando, portanto, de uma rápida e
eficaz atuação dos que estão a frente da saúde pública municipal, que são os ACS e os ACE.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias atuam
diretamente com a população, na chamada atenção primária. O fornecimento de tablets para estas
categorias visa estimular a promoção, a prevenção e o cuidado com a saúde da população de
Planura, através da atuação “on line” dos ACS e dos ACE, com troca de informação e
alimentação dos sistemas em tempo real.
Dentre os trabalhos dos ACS e dos ACE estão:
I- trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
HI - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob
sua responsabilidade;
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-210
www.planura.mg.leg.br camara(Dplanura.mg.leg.br
VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento
de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e
agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à
dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente
a respeito das situações de risco;
VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações
educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento
das pessoas com problemas de saúde.
Sem sombras de dúvidas que o fornecimento de 01 (um) tablet para cada ACS e para
cada ACE irá contribuir sobremaneira com o trabalho destas importantes categorias, pois, dentre
várias outras coisas, irá:
- Valorizar o importante trabalho dos agentes comunitários, que poderá ser
acompanhado em tempo real pelos gestores;
- Melhorar a qualidade das informações evitando o re-trabalho (lançamento
manual e digitação das fichas);
- Criar uma rede de Agentes Comunitários de Saúde com o intuito de compartilhar
informações;
- Auxiliar os processos de mobilização social e educação em saúde;
- Propiciar aos ACS acesso a ações de EaD
Dessa forma, como representante da nossa população, indico ao Poder Executivo
Municipal seja esta ação implementada em nosso Município, por todos os motivos acima
expostos.
Assim, aguarda o vereador signatário, que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal determine as
medidas administrativas legais no sentido de, na medida do possível, atender a presente indicação,
rogando as providências necessárias, de maneira urgente.
Plenário, 11 de setembro de 2019.
Vereador

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