texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br camara(Dplanura.mg.leg.br
PROJETO DE LEINº 72/2019
Torna obrigatória a inclusão da disciplina Artes Marciais nas
escolas públicas da rede municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a inclusão da disciplina Artes Marciais na grade curricular das escolas
do ensino fundamental da rede pública municipal, no âmbito do Município de Planura - MG.
$1º A escolha da modalidade da arte marcial ficará a cargo da direção da escola.
$2º Além da aula prática, será ministrado o conteúdo filosófico da arte marcial escolhida.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, implantará
diretrizes para a divulgação das artes marciais, com cunho educacional.
Parágrafo único. As unidades de ensino receberão especialistas para proferir palestras e
promover outras ações ligadas ao assunto.
Art. 3º. Caberá à direção da escola, após estudo específico e detalhado, adaptar a implantação do
objetivo desta Lei em consonância com a realidade de sua unidade educacional e ao perfil
regional.
Parágrafo único. A especificidade e o detalhamento do estudo para implantação da disciplina
seguirão os moldes já utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, devendo ser adequado
no que se fizer necessário.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos, convênios, termos de
cooperação técnica, etc., com os governos do Estado e Federal e com entidades privadas para a
perfeita execução dos objetivos constantes na presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Planura-MG; 04 de novembro de 2019.
Rodrigo os Cabrobó - Vereador
open original →