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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEINº 73/2019
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de
segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas
esereche municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas
dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.
Parágrafo único: A instalação do equipamento citado no “caput” considerará proporcionalmente o
número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características
territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 2º. Cada unidade escolar terá, no mínimo, 02 (duas) câmeras de segurança que registrem
permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
Parágrafo único: O equipamento citado no “caput” deste artigo apresentará recurso de gravação de
imagens.
Art.3º. As escolas situadas nas áreas onde foram constatados os mais altos índices de violência
terão prioridade na implantação do equipamento.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Planura-MG; 04 de novembro de 2019.
“Vereador
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